ATO Nº 35/2024
(Disponibilizado em 4/4/2024, no DEJT, Caderno Administrativo)
Prorroga
os efeitos do Ato
Nº 18/2024, de 07 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a suspensão do
arquivamento de processos judiciais oriundos das Varas localizadas no Interior
do Estado e do 2° grau, por mais 60 dias.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO os termos do
Ato
Nº 18/2024, de 07 de fevereiro de 2024, que prorroga por mais 60 (sessenta)
dias a suspensão do arquivamento de
processos judiciais oriundos das Varas do Trabalho do Interior do Estado e 2º
Grau, estabelecida por meio do Ato
nº 107/2023;
CONSIDERANDO que persiste a condição ensejadora da
suspensão do arquivamento de processos judiciais oriundos das Varas do Trabalho
do Interior do Estado e do 2º Grau, pois prossegue a instrução para
formalização da locação objeto do PROAD nº18146/2023, e
CONSIDERANDO o contido
nos autos do Processo Administrativo Nº 19433/2023 (PROAD),
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR por mais 60
(sessenta) dias, a suspensão do arquivamento de processos judiciais
oriundos das Varas do Trabalho do Interior do Estado e 2º Grau estabelecida por
meio do Ato
nº107/2023.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de abril de 2024.
CESAR
MARQUES CARVALHO
Desembargador
Presidente do Tribunal
Regional
do Trabalho da 1ª Região