ATO Nº 35/2024

 

(Disponibilizado em 4/4/2024, no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Prorroga os efeitos do Ato Nº 18/2024, de 07 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a suspensão do arquivamento de processos judiciais oriundos das Varas localizadas no Interior do Estado e do 2° grau, por mais 60 dias.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os termos do Ato Nº 18/2024, de 07 de fevereiro de 2024, que prorroga por mais 60 (sessenta) dias a suspensão do arquivamento de processos judiciais oriundos das Varas do Trabalho do Interior do Estado e 2º Grau, estabelecida por meio do Ato nº 107/2023;

 

CONSIDERANDO que persiste a condição ensejadora da suspensão do arquivamento de processos judiciais oriundos das Varas do Trabalho do Interior do Estado e do 2º Grau, pois prossegue a instrução para formalização da locação objeto do PROAD nº18146/2023, e

 

CONSIDERANDO o contido nos autos do Processo Administrativo Nº 19433/2023 (PROAD),

RESOLVE:

 

Art. 1º PRORROGAR por mais 60 (sessenta) dias, a suspensão do arquivamento de processos judiciais oriundos das Varas do Trabalho do Interior do Estado e 2º Grau estabelecida por meio do Ato nº107/2023.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 03 de abril de 2024.

 

 

CESAR MARQUES CARVALHO

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região