ATO Nº 107/2023

 

(Disponibilizado em 2/10/2023 no DEJT, Caderno administrativo)

 

Dispõe sobre a suspensão, por prazo determinado, do arquivamento de processos judiciais oriundos das Varas localizadas no Interior do Estado e do 2° grau.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de ultimar os procedimentos relativos ao Projeto Garimpo;

 

CONSIDERANDO as várias etapas envolvidas no procedimento de inutilização de autos, nos termos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça n° 324/2020, regulamentada neste Regional pela Resolução Administrativa n°16/2021; e

                     

CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar espaço e força de trabalho, para o adequado cumprimento de tais etapas, o que será abordado em plano de ação específico,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER, por 60 (sessenta) dias, a retirada de processos e demais documentos arquivados, oriundos das Varas localizadas no Interior do Estado e do 2° grau de jurisdição.

 

Art. 2º Os efeitos deste Ato contam a partir da data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2023.

 

 

CESAR MARQUES CARVALHO

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região