CENTRO DE INTELIGÊNCIA DO TRT DA 1ª
REGIÃO
PORTARIA CI Nº 01/2024
O
Coordenador da Comissão Decisória e
o Coordenador da Comissão Operacional do
Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região,
no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o encerramento da primeira etapa
dos trabalhos do Grupo de Estudo nº 2 da Comissão
Operacional do Centro de Inteligência deste Tribunal, com a publicação da Nota
Técnica TRT-1 nº 19/2023, e a necessidade de se avançar nos estudos relacionados
ao tema “Litigância Predatória”;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão da composição do Grupo
de Estudo nº 2, em virtude
de alteração da composição da Comissão Operacional do Centro de Inteligência
deste Tribunal pela Resolução
Administrativa TRT-1 nº 61/2023; publicada em 19 de dezembro de 2023 do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que revogou as alíneas de “i” a “m”
do art. 3º, inciso II, da Resolução
Administrativa nº 05, de 08 de fevereiro de 2023, e acrescentando as alíneas
“p” e “q” ao mesmo dispositivo;
CONSIDERANDO a relevância da ampla representatividade na nova etapa dos trabalhos do
Grupo de Estudo nº 2 da Comissão Operacional do Centro de Inteligência, mediante
a participação dos magistrados representantes de cada uma das seis
circunscrições em que se divide a área territorial deste Tribunal e de suas
respectivas associações nos debates para a construção de soluções relacionadas
ao tema “Litigância Predatória”;
CONSIDERANDO a aprovação da atualização da composição do
Grupo de Estudo nº 2 e da renovação do prazo para o prosseguimento dos trabalhos
por ele desenvolvidos relacionados ao tema “Litigância Predatória”, conforme reunião
da Comissão Operacional do Centro de Inteligência, realizada em 13.03.2024;
RESOLVE:
Art. 1º
Atualizar a composição do Grupo de Estudo nº 2 para o aprofundamento dos
trabalhos relativos ao tema “Litigância Predatória” no âmbito deste Tribunal,
que passa a ser composto dos seguintes membros:
I - Juiz Fabiano Fernandes Luzes
(Relator), representante da 2ª Circunscrição - Niterói;
II - Juíza Taciela Cordeiro
Cylleno de Mesquita, representante da 1ª Circunscrição - Capital;
III - Juiz Marcelo Rodrigues
Lanzana Ferreira, representante da 2ª Circunscrição - Niterói;
IV - Juiz Felipe Bernardes
Rodrigues, representante da 3ª Circunscrição - Baixada;
V - Juíza Joana de Mattos Colares,
representante da 4ª Circunscrição - Serrana;
VI - Juiz Cláudio Victor de
Castro Freitas, representante da 5ª Circunscrição - Norte;
VII - Juíza Priscila Cristiane Morgan, representante da 6ª Circunscrição - Sul;
VIII - Juiz André Luiz da Costa
Carvalho, Coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
Solução de Disputas da Capital de Primeiro Grau (CEJUSC-CAP-1)
IX - Juíza Mônica de Amorim
Torres Brandão, representante da Associação de Juízes do Trabalho (Ajutra),
X - Juiz Rafael Pazos Dias,
representante da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região
(Amatra1);
Art.
2º Compete ao Grupo de Estudo nº 2 da Comissão Operacional do Centro de
Inteligência deste Tribunal, dentre outras, as seguintes atribuições, visando o
cumprimento da Diretriz Estratégica 7 da Corregedoria Nacional de Justiça e
observância à Recomendação CNJ nº 127/2022:
I –
analisar todas as denúncias de indícios de litigância predatória recebidas pelo
Centro de Inteligência do TRT da 1ª Região;
II –
alimentar o painel único no sítio eletrônico da Corregedoria Nacional de
Justiça, denominado “Rede de Informações sobre a Litigância Predatória”, com decisões
judiciais que apontem o uso abusivo do direito de ação, ou o seu desvirtuamento
por meio de condutas de estímulo à litigiosidade predatória ou fraudulenta;
III - realizar pesquisas de campo nas
circunscrições para detectar a ocorrência de indícios de litigância;
IV -
elaborar nota técnica com os resultados das pesquisas, recomendando práticas e protocolos
procedimentais para a detecção e/ou enfrentamento, bem como para a adoção de
cautelas visando coibir esse tipo de judicialização abusiva, que possa
acarretar o cerceamento de defesa e a limitação da liberdade de expressão;
Art.
3º Designar o juiz Fabiano Fernandes Luzes para representar o
TRT da 1ª Região nas reuniões nacionais e demais ações promovidas pela
Corregedoria Nacional de Justiça, com vistas ao cumprimento da Diretriz
Estratégica nº 7.
Art.
4º Conceder renovação de prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do
andamento e/ou conclusão dos trabalhos do Grupo de Estudo nº 2 da Comissão
Operacional do Centro de Inteligência deste Tribunal, relativo ao tema
“Litigância Predatória”.
Art.
5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 25 de março de 2024.
Desembargador Cesar Marques Carvalho
Coordenador da Comissão Decisória do Centro de
Inteligência e
Presidente do TRT da 1ª Região
Desembargador José Nascimento Araujo
Netto
Coordenador da Comissão Operacional
do Centro de Inteligência
do TRT da 1ª Região