CENTRO DE INTELIGÊNCIA DO TRT DA 1ª REGIÃO

PORTARIA CI Nº 01/2024

 

 

 O Coordenador da Comissão Decisória e o Coordenador da Comissão Operacional do Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO o encerramento da primeira etapa dos trabalhos do Grupo de Estudo nº 2 da Comissão Operacional do Centro de Inteligência deste Tribunal, com a publicação da Nota Técnica TRT-1 nº 19/2023, e a necessidade de se avançar nos estudos relacionados ao tema “Litigância Predatória”;

 

 CONSIDERANDO a necessidade de revisão da composição do Grupo de Estudo nº 2, em virtude de alteração da composição da Comissão Operacional do Centro de Inteligência deste Tribunal pela Resolução Administrativa TRT-1 nº 61/2023; publicada em 19 de dezembro de 2023 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que revogou as alíneas de “i” a “m” do art. 3º, inciso II, da Resolução Administrativa nº 05, de 08 de fevereiro de 2023, e acrescentando as alíneas “p” e “q” ao mesmo dispositivo;

 

CONSIDERANDO a relevância da ampla representatividade na nova etapa dos trabalhos do Grupo de Estudo nº 2 da Comissão Operacional do Centro de Inteligência, mediante a participação dos magistrados representantes de cada uma das seis circunscrições em que se divide a área territorial deste Tribunal e de suas respectivas associações nos debates para a construção de soluções relacionadas ao tema “Litigância Predatória”;

 

CONSIDERANDO a aprovação da atualização da composição do Grupo de Estudo nº 2 e da renovação do prazo para o prosseguimento dos trabalhos por ele desenvolvidos relacionados ao tema “Litigância Predatória”, conforme reunião da Comissão Operacional do Centro de Inteligência, realizada em 13.03.2024;

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º Atualizar a composição do Grupo de Estudo nº 2 para o aprofundamento dos trabalhos relativos ao tema “Litigância Predatória” no âmbito deste Tribunal, que passa a ser composto dos seguintes membros:

 

I - Juiz Fabiano Fernandes Luzes (Relator), representante da 2ª Circunscrição - Niterói;

II - Juíza Taciela Cordeiro Cylleno de Mesquita, representante da 1ª Circunscrição - Capital;

III - Juiz Marcelo Rodrigues Lanzana Ferreira, representante da 2ª Circunscrição - Niterói;

IV - Juiz Felipe Bernardes Rodrigues, representante da 3ª Circunscrição - Baixada;

V - Juíza Joana de Mattos Colares, representante da 4ª Circunscrição - Serrana;

VI - Juiz Cláudio Victor de Castro Freitas, representante da 5ª Circunscrição - Norte;

VII - Juíza Priscila Cristiane Morgan, representante da 6ª Circunscrição - Sul; 

VIII - Juiz André Luiz da Costa Carvalho, Coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Capital de Primeiro Grau (CEJUSC-CAP-1)

IX - Juíza Mônica de Amorim Torres Brandão, representante da Associação de Juízes do Trabalho (Ajutra),

X - Juiz Rafael Pazos Dias, representante da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra1);

 

Art. 2º Compete ao Grupo de Estudo nº 2 da Comissão Operacional do Centro de Inteligência deste Tribunal, dentre outras, as seguintes atribuições, visando o cumprimento da Diretriz Estratégica 7 da Corregedoria Nacional de Justiça e observância à Recomendação CNJ nº 127/2022:

 

I – analisar todas as denúncias de indícios de litigância predatória recebidas pelo Centro de Inteligência do TRT da 1ª Região;

II – alimentar o painel único no sítio eletrônico da Corregedoria Nacional de Justiça, denominado “Rede de Informações sobre a Litigância Predatória”, com decisões judiciais que apontem o uso abusivo do direito de ação, ou o seu desvirtuamento por meio de condutas de estímulo à litigiosidade predatória ou fraudulenta;

 III - realizar pesquisas de campo nas circunscrições para detectar a ocorrência de indícios de litigância;

IV - elaborar nota técnica com os resultados das pesquisas, recomendando práticas e protocolos procedimentais para a detecção e/ou enfrentamento, bem como para a adoção de cautelas visando coibir esse tipo de judicialização abusiva, que possa acarretar o cerceamento de defesa e a limitação da liberdade de expressão;

 

Art. 3º Designar o juiz Fabiano Fernandes Luzes para representar o TRT da 1ª Região nas reuniões nacionais e demais ações promovidas pela Corregedoria Nacional de Justiça, com vistas ao cumprimento da Diretriz Estratégica nº 7.

 

Art. 4º Conceder renovação de prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do andamento e/ou conclusão dos trabalhos do Grupo de Estudo nº 2 da Comissão Operacional do Centro de Inteligência deste Tribunal, relativo ao tema “Litigância Predatória”.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 25 de março de 2024.

 

 

Desembargador Cesar Marques Carvalho

 Coordenador da Comissão Decisória do Centro de Inteligência e

Presidente do TRT da 1ª Região

 

Desembargador José Nascimento Araujo Netto

Coordenador da Comissão Operacional do Centro de Inteligência

 do TRT da 1ª Região