ÓRGÃO ESPECIAL

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 61/2023

 

(Disponibilizado em 18/12/2023 no DEJT, Caderno administrativo)

 

Altera a composição da Comissão Operacional do Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, revogando as alíneas de “i” a “m” do art. 3º, inciso II, da Resolução Administrativa nº 05, de 08 de fevereiro de 2023, e acrescentando as alíneas “p” e “q” ao mesmo dispositivo, adequando-o à Resolução CSJT nº 312, de 22 de outubro de 2021, com alterações promovidas pela Resolução CSJT nº 362, de 25 de agosto de 2023.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 14 de dezembro de 2023,

 

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se pautar pelo princípio da eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 362, de 25 de agosto de 2023, que revogou o inciso VII do art. 5º e os §§ 1º a 4º do art. 12 da Resolução CSJT nº 312, 22 de outubro de 2021, deixando os Tribunais Regionais do Trabalho livres para deliberarem acerca da composição das Comissões Operacionais e Decisória dos seus Centros de Inteligência;

 

CONSIDERANDO a necessidade de revisão da composição da Comissão Decisória do Centro de Inteligência, de modo a aperfeiçoar seu funcionamento e adequá-la aos objetivos especificados em sua norma de regência;

 

CONSIDERANDO a relevância da participação dos magistrados, por suas respectivas associações, nos debates para a construção de soluções que impactam na atividade jurisdicional;

 

CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento da Resolução Administrativa TRT 1ª Região à Resolução CSJT nº 312/2021;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam revogadas as alíneas “i”, “j’, “k”, “l” e “m” do art. 3º, inciso II, da Resolução Administrativa nº 05/2023.

 

Art. 2º O art. 3º, inciso II, da Resolução Administrativa nº 05/2023 fica acrescido das alíneas “p” e “q”, com a seguinte redação:

 

“Art. 3º

 

(...)

 

II - (...):

 

(...)

 

p) um magistrado representando a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região - Amatra1, indicado por seu presidente; e

 

q) um magistrado representando a Associação de Juízes do Trabalho - Ajutra, indicado por seu presidente.”

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Republique-se a Resolução Administrativa nº 05/2023.

 

Sala de Sessões, 14 de dezembro de 2023

 

 

CESAR MARQUES CARVALHO

Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região