ÓRGÃO ESPECIAL
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº
61/2023
(Disponibilizado em 18/12/2023 no DEJT, Caderno
administrativo)
Altera a composição da Comissão
Operacional do Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região, revogando as alíneas de “i” a “m” do art. 3º, inciso II, da Resolução
Administrativa nº 05, de 08 de fevereiro de 2023, e acrescentando as
alíneas “p” e “q” ao mesmo dispositivo, adequando-o à Resolução CSJT nº 312, de
22 de outubro de 2021, com alterações promovidas pela Resolução CSJT nº 362, de
25 de agosto de 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Órgão Especial, reunido em
Sessão Ordinária, no dia 14 de dezembro de 2023,
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se pautar
pelo princípio da eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição da
República;
CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 362, de 25 de agosto de
2023, que revogou o inciso VII do art. 5º e os §§ 1º a 4º do art. 12 da
Resolução CSJT nº 312, 22 de outubro de 2021, deixando os Tribunais Regionais
do Trabalho livres para deliberarem acerca da composição das Comissões
Operacionais e Decisória dos seus Centros de Inteligência;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão da composição da
Comissão Decisória do Centro de Inteligência, de modo a aperfeiçoar seu
funcionamento e adequá-la aos objetivos especificados em sua norma de regência;
CONSIDERANDO a relevância da participação dos magistrados,
por suas respectivas associações, nos debates para a construção de soluções que
impactam na atividade jurisdicional;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento da Resolução
Administrativa TRT 1ª Região à Resolução CSJT nº 312/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogadas as alíneas “i”, “j’, “k”, “l” e “m” do art. 3º,
inciso II, da Resolução
Administrativa nº 05/2023.
Art. 2º O art. 3º, inciso II, da Resolução
Administrativa nº 05/2023 fica acrescido das alíneas “p” e “q”, com a
seguinte redação:
“Art. 3º
(...)
II - (...):
(...)
p) um magistrado representando a Associação dos Magistrados da Justiça
do Trabalho da 1ª Região - Amatra1, indicado por seu presidente; e
q) um magistrado representando a Associação de Juízes do Trabalho -
Ajutra, indicado por seu presidente.”
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Republique-se a Resolução
Administrativa nº 05/2023.
Sala de Sessões, 14 de dezembro de 2023
CESAR MARQUES CARVALHO
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região