ATO CONJUNTO Nº 04/2024

 

(Disponibilizado em 29/2/2024, no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Dispõe sobre a instalação e regramentos operacionais do Serviço de Justiça Itinerante (SEJI), no município de Valença, vinculado à Vara do Trabalho do município de Barra do Piraí, e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE E O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução Administrativa nº 40, de 6 de julho de 2023, que dispõe sobre os Serviços de Justiça Itinerante (SEJI) e os Pontos de Inclusão Digital no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO a intenção de se incrementar a capilaridade da Justiça do Trabalho Fluminense, por meio da diminuição da distância entre os órgãos judicantes e a sociedade;

 

CONSIDERANDO a celebração do acordo de cooperação técnica entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região para viabilizar o funcionamento do Serviço de Justiça Itinerante (SEJI) em espaço específico cedido por compartilhamento nas dependências do Fórum da Comarca de Valença, adequado à instalação do Serviço naquele município, e

 

CONSIDERANDO o contido nos autos dos PROADs Nº 10.579/2022 e nº 10.277/2023,

 

RESOLVEM:

 

DA INSTALAÇÃO

 

Art. 1º Tornar público que o Serviço de Justiça Itinerante (SEJI) do município de Valença, vinculado à Vara do Trabalho do município de Barra do Piraí, será instalado no dia 15 de março de 2024.

 

Parágrafo único. O Serviço de Justiça Itinerante (SEJI) do município de Valença, vinculado à Vara do Trabalho de Barra do Piraí, funcionará em espaço cedido por compartilhamento no Fórum do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, localizado na Rua Comendador Araújo Leite, 166 - Esplanada do Cruzeiro, Valença - RJ, 27600-000, abrangendo a jurisdição dos municípios de Valença e Rio das Flores.

 

Art. 2º O regular funcionamento do Serviço de Justiça Itinerante (SEJI) será iniciado no dia 15 de março de 2024.

 

DO SERVIÇO DE JUSTIÇA ITINERANTE

 

Art. 3º A Secretaria da Vara do Trabalho de Barra do Piraí comunicará regularmente ao Juiz Diretor do Foro da Comarca de Valença, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, as datas e horários para realização das atividades no espaço cedido, comprometendo-se a verificar, previamente, a disponibilidade da agenda.

 

Parágrafo único A Secretaria da Vara do Trabalho de Barra do Piraí também comunicará à Coordenadoria de Polícia Judicial (CPOL), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a necessidade de transporte e acompanhamento de magistrado e servidores para atendimento no Serviço de Justiça Itinerante (SEJI) para realização das atividades judiciárias previstas na Resolução Administrativa nº 40, de 2023.

 

Art. 4º Os jurisdicionados e advogados interessados em atendimento presencial com o magistrado no Serviço de Justiça Itinerante (SEJI) deverão efetuar o agendamento diretamente com a Secretaria da Vara do Trabalho de Barra do Piraí, indicando a data desejada para o atendimento, que deverá ser uma das datas previamente designadas pelo magistrado para realização de atividades judiciárias no respectivo SEJI, e que poderá ser consultada no portal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no endereço eletrônico: https://www.trt1.jus.br/web/guest/agenda-dos-magistrados.

 

Parágrafo único. O agendamento deverá ser realizado preferencialmente através de acesso ao Balcão Virtual da Vara do Trabalho, ou, facultativamente, por mensagem eletrônica endereçada à respectiva Vara do Trabalho.

 

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2024.

 

 

CESAR MARQUES CARVALHO

Desembargador Presidente do

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

 

 (Documento assinado digitalmente)

MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA

 Desembargador Corregedor Regional do

 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região