ATO CONJUNTO Nº 04/2024
(Disponibilizado em 29/2/2024, no DEJT, Caderno Administrativo)
Dispõe
sobre a instalação e regramentos operacionais do Serviço de Justiça Itinerante
(SEJI), no município de Valença, vinculado à Vara do Trabalho do município de
Barra do Piraí, e dá outras providências.
O PRESIDENTE E O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução
Administrativa nº 40, de 6 de julho de 2023, que
dispõe sobre os Serviços de Justiça Itinerante (SEJI) e os Pontos de Inclusão
Digital no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e dá outras
providências.
CONSIDERANDO a intenção de se incrementar a capilaridade
da Justiça do Trabalho Fluminense, por meio da diminuição da distância entre os
órgãos judicantes e a sociedade;
CONSIDERANDO a celebração do acordo de cooperação técnica
entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e o Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região para viabilizar o funcionamento do Serviço de Justiça
Itinerante (SEJI) em espaço específico cedido por compartilhamento nas
dependências do Fórum da Comarca de Valença, adequado à instalação do Serviço
naquele município, e
CONSIDERANDO o contido nos autos dos PROADs
Nº 10.579/2022 e nº 10.277/2023,
RESOLVEM:
Art. 1º Tornar
público que o Serviço de Justiça Itinerante (SEJI) do município de Valença, vinculado à Vara do Trabalho do município de Barra do Piraí,
será instalado no dia 15 de março de 2024.
Parágrafo único. O
Serviço de Justiça Itinerante (SEJI) do município de Valença, vinculado à Vara
do Trabalho de Barra do Piraí, funcionará em espaço cedido por compartilhamento
no Fórum do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, localizado na Rua Comendador
Araújo Leite, 166 - Esplanada do Cruzeiro, Valença - RJ, 27600-000,
abrangendo a jurisdição dos
municípios de Valença e Rio das Flores.
Art. 2º O regular
funcionamento do Serviço de Justiça Itinerante (SEJI) será iniciado no dia 15
de março de 2024.
Art. 3º A Secretaria
da Vara do Trabalho de Barra do Piraí comunicará regularmente ao Juiz Diretor
do Foro da Comarca de Valença, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, as
datas e horários para realização das atividades no espaço cedido,
comprometendo-se a verificar, previamente, a disponibilidade da agenda.
Parágrafo único A
Secretaria da Vara do Trabalho de Barra do Piraí também comunicará à
Coordenadoria de Polícia Judicial (CPOL), com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, a necessidade de transporte e acompanhamento de magistrado e
servidores para atendimento no Serviço de Justiça Itinerante (SEJI) para
realização das atividades judiciárias previstas na Resolução
Administrativa nº 40, de 2023.
Art. 4º Os
jurisdicionados e advogados interessados em atendimento presencial com o
magistrado no Serviço de Justiça Itinerante (SEJI) deverão efetuar o
agendamento diretamente com a Secretaria da Vara do Trabalho de Barra do Piraí,
indicando a data desejada para o atendimento, que deverá ser uma das datas previamente
designadas pelo magistrado para realização de atividades judiciárias no
respectivo SEJI, e que poderá ser consultada no portal do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região, no endereço eletrônico: https://www.trt1.jus.br/web/guest/agenda-dos-magistrados.
Parágrafo único. O
agendamento deverá ser realizado preferencialmente através de acesso ao Balcão
Virtual da Vara do Trabalho, ou, facultativamente, por mensagem eletrônica
endereçada à respectiva Vara do Trabalho.
Art. 5º Este Ato
entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de
fevereiro de 2024.
CESAR MARQUES CARVALHO
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
(Documento
assinado digitalmente)
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
Desembargador
Corregedor Regional do
Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região