ATO Nº 119/2023

 

(Disponibilizado em 25/10/2023, no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Dispõe sobre os feriados municipais nas localidades em que se encontram os órgãos da Justiça do Trabalho da 1ª Região, no ano de 2024.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que o artigo 1.003, parágrafo 6o, do Código de Processo Civil, impõe à parte recorrente comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição de recurso, e

 

CONSIDERANDO o disposto na Recomendação Nº 44, de 10 de março de 2020, do Excelentíssimo Ministro Corregedor Nacional de Justiça, que prevê que os Tribunais editem, até o dia 19/12, ato oficial consolidando os feriados locais de sua jurisdição, referente ao ano subsequente, sem prejuízo de ser atualizado sempre que necessário,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DIVULGAR a relação dos feriados municipais do ano de 2024 nas localidades em que se encontram os órgãos integrantes da Justiça do Trabalho da 1ª Região, dias em que não haverá expediente, sem prejuízo das disposições do Ato nº 118, de 23 de outubro de 2023, que trata dos feriados nacionais e estaduais no âmbito do Rio de Janeiro, no ano de 2024.

 

Art. 2º Na hipótese de eventuais alterações relativas aos feriados locais, as Varas do Trabalho deverão comunicar à Secretaria-Geral da Presidência para as providências cabíveis.

 

MESES

DIAS

MUNÍCIPIOS SOB A JURISDIÇÃO DO TRT –

1ª REGIÃO

JANEIRO

10

São Gonçalo (1)

15

Campos dos Goytacazes (2)

FEVEREIRO

6

Araruama (3)

MARÇO

19

Itaperuna (4)

ABRIL

1

Angra dos Reis (5)

10

Rio das Ostras (6)

MAIO

10

Itaperuna (7)

16

Nova Friburgo (8)

 22

Itaboraí (9)

Cantagalo (10)

JUNHO

 

13

 

Duque de Caxias (11)

Santo Antônio de Pádua (12)

Nova Iguaçu (13)

Teresópolis (14)

Volta Redonda (15)

24

Itaboraí (16)

Macaé (17)

Niterói (18)

São João de Meriti (19)

JULHO

5

Itaguaí (20)

17

Volta Redonda (21)

26

Barra do Piraí (22)

29

Macaé (23)

AGOSTO

6

Campos dos Goytacazes (24)

15

Cabo Frio (25)

Maricá (26)

21

São João de Meriti (27)

OUTUBRO

3

Barra Mansa (28)

15

Teresópolis (29)

NOVEMBRO

13

Cabo Frio (30)

 

 LEGISLAÇÃO PERTINENTE:

 

(1)  Lei Municipal No 291/2010, artigo 3º – São Gonçalo

 

(2)  Lei Municipal No 8228/2011 – Campos dos Goytacazes

 

(3)  Aniversário da Cidade/emancipação do Município

 

(4) Lei Municipal No 17/1981 - Itaperuna

 

(5) Lei Municipal No 1.807/2007, artigo 2º, incisos II e III – Angra dos Reis

 

(6) Aniversário da Cidade/ emancipação do Município

 

(7) Lei Municipal n°17/1981 – Itaperuna

 

(8) Aniversário da Cidade/Emancipação do Município

 

(9) Deliberação Municipal n°86 de 1952 – Itaboraí

 

(10) Lei Municipal n°11/1967 – Cantagalo

 

(11) Deliberação Municipal No 1543/1970 – Duque de Caxias

 

(12) Resolução No 591/1968 – Santo Antônio de Pádua

 

(13) Lei Municipal No 3.500/2004, artigo 1º – Nova Iguaçu

 

(14) Lei Municipal No 842/1975 – Teresópolis

 

(15) Lei Municipal No 5.484/2018, artigo 1º, alíneas “c”, “d” – Volta Redonda

 

(16) Deliberação Municipal Nº 87 de 1952 - Itaboraí

 

(17) Deliberação Municipal N° 513/1949 - Macaé

 

(18) Deliberação Municipal n° 1903/1953 - Niterói

 

(19) Padroeiro da Cidade

 

(20) Lei Municipal No 1.174/1986 – Itaguaí

 

(21) Lei Municipal No 5.484/2018, artigo 1º, alíneas “c”, “d” – Volta Redonda

 

(22) Lei Municipal No 1.440/2008 – Barra do Piraí

 

(23) Deliberação Municipal N°513/1949 – Macaé

 

(24) Lei Municipal No 8228/2011 – Campos dos Goytacazes

 

(25) Lei Municipal No 1.405/1997 – Cabo Frio

 

(26) Art. 441 da Lei Orgânica Municipal - Maricá

 

(27) Emancipação do Município

 

(28) Deliberação Municipal N° 48/1949, artigo 2° - Barra Mansa

 

(29) Lei Municipal No 842/1975 – Teresópolis

 

(30) Lei Municipal No 1.405/1997 – Cabo Frio

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2023.

 

 

CESAR MARQUES CARVALHO

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região