ATO Nº 119/2023
(Disponibilizado em 25/10/2023, no
DEJT, Caderno Administrativo)
Dispõe sobre os feriados municipais
nas localidades em que se encontram os órgãos da
Justiça do Trabalho da 1ª Região, no ano de 2024.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o artigo
1.003, parágrafo 6o, do Código de Processo Civil, impõe à parte
recorrente comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição de
recurso, e
CONSIDERANDO o disposto na Recomendação Nº
44, de 10 de março de 2020, do Excelentíssimo Ministro Corregedor Nacional de
Justiça, que prevê que os Tribunais editem, até o dia 19/12, ato oficial
consolidando os feriados locais de sua jurisdição, referente ao ano
subsequente, sem prejuízo de ser atualizado sempre que necessário,
RESOLVE:
Art.
1º DIVULGAR a relação dos feriados
municipais do ano de 2024 nas localidades em que se encontram os órgãos
integrantes da Justiça do Trabalho da 1ª Região, dias em que não haverá
expediente, sem prejuízo das disposições do Ato
nº 118, de 23 de outubro de 2023, que trata dos feriados nacionais e estaduais
no âmbito do Rio de Janeiro, no ano de 2024.
Art.
2º Na hipótese de eventuais alterações relativas aos feriados locais, as Varas
do Trabalho deverão comunicar à Secretaria-Geral da Presidência para as
providências cabíveis.
MESES |
DIAS |
MUNÍCIPIOS SOB A JURISDIÇÃO DO TRT – 1ª REGIÃO |
JANEIRO |
10 |
São Gonçalo (1) |
15 |
Campos dos Goytacazes
(2) |
|
FEVEREIRO |
6 |
Araruama (3) |
MARÇO |
19 |
Itaperuna (4) |
ABRIL |
1 |
Angra dos Reis (5) |
10 |
Rio das Ostras (6) |
|
MAIO |
10 |
Itaperuna (7) |
16 |
Nova Friburgo (8) |
|
22 |
Itaboraí (9) |
|
Cantagalo (10) |
||
JUNHO |
13 |
Duque de Caxias (11) |
Santo Antônio de Pádua
(12) |
||
Nova Iguaçu (13) |
||
Teresópolis (14) |
||
Volta Redonda (15) |
||
24 |
Itaboraí (16) |
|
Macaé (17) |
||
Niterói (18) |
||
São João de Meriti (19) |
||
JULHO |
5 |
Itaguaí (20) |
17 |
Volta Redonda (21) |
|
26 |
Barra do Piraí (22) |
|
29 |
Macaé (23) |
|
AGOSTO |
6 |
Campos dos Goytacazes
(24) |
15 |
Cabo Frio (25) |
|
Maricá (26) |
||
21 |
São João de Meriti (27) |
|
OUTUBRO |
3 |
Barra Mansa (28) |
15 |
Teresópolis (29) |
|
NOVEMBRO |
13 |
Cabo Frio (30) |
LEGISLAÇÃO
PERTINENTE:
(1)
Lei Municipal No 291/2010, artigo 3º – São Gonçalo
(2)
Lei Municipal No 8228/2011 – Campos dos Goytacazes
(3)
Aniversário da Cidade/emancipação do Município
(4) Lei Municipal No
17/1981 - Itaperuna
(5) Lei
Municipal No 1.807/2007, artigo 2º, incisos II e III – Angra dos Reis
(6) Aniversário da Cidade/ emancipação
do Município
(7) Lei Municipal n°17/1981 – Itaperuna
(8)
Aniversário da Cidade/Emancipação do Município
(9) Deliberação Municipal n°86 de 1952 – Itaboraí
(10) Lei Municipal n°11/1967 –
Cantagalo
(11) Deliberação Municipal No 1543/1970 – Duque de
Caxias
(12) Resolução No 591/1968
– Santo Antônio de Pádua
(13) Lei Municipal No 3.500/2004, artigo 1º – Nova Iguaçu
(14) Lei Municipal No
842/1975 – Teresópolis
(15) Lei
Municipal No 5.484/2018, artigo 1º, alíneas “c”, “d” – Volta Redonda
(16) Deliberação Municipal
Nº 87 de 1952 - Itaboraí
(17) Deliberação
Municipal N° 513/1949 - Macaé
(18) Deliberação Municipal
n° 1903/1953 - Niterói
(19) Padroeiro da Cidade
(20) Lei Municipal No
1.174/1986 – Itaguaí
(21) Lei
Municipal No 5.484/2018, artigo 1º, alíneas “c”, “d” – Volta Redonda
(22) Lei Municipal No
1.440/2008 – Barra do Piraí
(23) Deliberação Municipal
N°513/1949 – Macaé
(24) Lei Municipal No
8228/2011 – Campos dos Goytacazes
(25) Lei Municipal No
1.405/1997 – Cabo Frio
(26) Art. 441 da Lei Orgânica
Municipal - Maricá
(27) Emancipação
do Município
(28)
Deliberação Municipal N° 48/1949, artigo 2° - Barra Mansa
(29) Lei Municipal No 842/1975 – Teresópolis
(30) Lei Municipal No
1.405/1997 – Cabo Frio
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2023.
CESAR MARQUES CARVALHO
Desembargador Presidente
do Tribunal
Regional do Trabalho da
1ª Região