ATO Nº 118/2023

 

(Disponibilizado em 25/10/2023, no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 1ª Região, no ano de 2024.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a preocupação com a mobilidade de magistrados, servidores, advogados e jurisdicionados no dia 09 de fevereiro de 2024, véspera de carnaval;

 

CONSIDERANDO a incidência do feriado do dia 30 de maio de 2024, em que é celebrado Corpus Christi, previsto na Lei Federal Nº 9.093/95, de 12 de setembro de 1995, numa quinta-feira, e

 

CONSIDERANDO a incidência do feriado do dia 23 de abril de 2024, em que é celebrado o dia de São Jorge, previsto na Lei Estadual 5.198/2008, de 5 de março de 2008 (Estado do Rio de Janeiro), numa terça-feira,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DIVULGAR a relação dos feriados do ano de 2024, dias em que não haverá expediente nos órgãos integrantes da Justiça do Trabalho da 1ª Região.

 

Art. 2º Nos dias 09 de fevereiro, 22 de abril e 31 de maio, todos no ano de 2024, o trabalho será à distância, ficando suspenso o atendimento presencial ao público e os prazos dos processos físicos, bem como dos processos eletrônicos migrados que deles dependam, nas unidades administrativas e jurisdicionais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

Art. 3º Os Órgãos desta Justiça deverão observar, ainda, os feriados locais.

 

MESES

DIAS

MOTIVO

 

 

JANEIRO

 

 

 

 

01

 

 

 

Confraternização Universal (1)

 

 

 

02 a 05

Recesso Forense (2)

FEVEREIRO

12 e 13

Carnaval (2)

 

 

 

 

MARÇO

 

 

 

 

27 a 29

 

 

Semana Santa (2)

   

ABRIL

23

Dia de São Jorge (6)

 

 

 

 

MAIO

 

 

 

 

 

    

 

 

01

 

 

 

     

 

 

 

 

 

 

Dia do Trabalho (1)

30

Corpus Christi (3)

OUTUBRO

28

 

 

Dia do Servidor Público (4)

 

NOVEMBRO

01

Todos os Santos (2)

15

Proclamação da República (1)

 

20

Consciência Negra (5)

DEZEMBRO

20 a 31

 

Recesso Forense (2)

 

 

LEGISLAÇÃO PERTINENTE:

 

(1)   Lei Federal Nº 5.010/66, de 30 de maio de 1966, artigo 62, incisos I, II, III e IV, com redação dada pela Lei N º 6.741/79, de 5 de dezembro de 1979;

 

(2)   Lei Federal Nº 662/49, de 6 de abril de 1949, artigo 1º com redação dada pela Lei Nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002.

 

(3) Lei Federal Nº 12.519/2011, de 10 de novembro de 2011, artigo 1º;

 

(4) Lei Federal Nº 9.093/95, de 12 de setembro de 1995;

 

(5) Lei Estadual Nº 4007/2002, de 11 de novembro de 2002;

 

(6) Lei Estadual N° 5.198/2008, de 5 de março de 2008 (Estado do Rio de Janeiro).

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2023.

 

 

CESAR MARQUES CARVALHO

Desembargador Presidente

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região