ATO Nº 118/2023
(Disponibilizado em 25/10/2023, no
DEJT, Caderno Administrativo)
Dispõe sobre os dias em que não haverá
expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 1ª Região, no ano de 2024.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a preocupação com a mobilidade de
magistrados, servidores, advogados e jurisdicionados no dia 09 de fevereiro de 2024,
véspera de carnaval;
CONSIDERANDO a incidência do feriado do dia 30 de maio de 2024, em que é
celebrado Corpus Christi, previsto na Lei Federal Nº 9.093/95,
de 12 de setembro de 1995, numa quinta-feira, e
CONSIDERANDO a incidência do feriado do dia 23 de abril de 2024, em que é
celebrado o dia de São Jorge, previsto na Lei Estadual 5.198/2008, de 5 de
março de 2008 (Estado do Rio de Janeiro), numa terça-feira,
RESOLVE:
Art.
1º DIVULGAR a relação dos
feriados do ano de 2024, dias em que não haverá expediente nos órgãos integrantes
da Justiça do Trabalho da 1ª Região.
Art.
2º Nos dias 09 de fevereiro, 22 de abril e 31 de maio, todos no ano de 2024, o
trabalho será à distância, ficando suspenso o atendimento presencial ao público
e os prazos dos processos físicos, bem como dos processos eletrônicos migrados
que deles dependam, nas unidades administrativas e jurisdicionais do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região.
Art.
3º Os Órgãos desta Justiça deverão observar, ainda, os feriados locais.
MESES |
DIAS |
MOTIVO |
|
JANEIRO |
01 |
Confraternização Universal (1) |
|
02
a 05 |
Recesso Forense (2) |
||
FEVEREIRO |
12
e 13 |
Carnaval (2) |
|
MARÇO |
27
a 29 |
Semana Santa (2) |
|
ABRIL |
23 |
Dia
de São Jorge (6) |
|
MAIO |
01 |
Dia do Trabalho (1) |
|
30 |
Corpus Christi (3) |
||
OUTUBRO |
28 |
Dia do Servidor Público (4) |
|
NOVEMBRO |
01 |
Todos
os Santos (2) |
|
15 |
Proclamação da República (1) |
||
|
20 |
Consciência Negra (5) |
|
DEZEMBRO |
20 a 31 |
Recesso Forense (2) |
|
LEGISLAÇÃO PERTINENTE:
(1)
Lei Federal Nº 5.010/66, de 30 de maio de 1966, artigo 62, incisos
I, II, III e IV, com redação dada pela Lei N º 6.741/79, de 5
de dezembro de 1979;
(2)
Lei Federal Nº 662/49, de 6 de abril de
1949, artigo 1º com redação dada pela Lei Nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002.
(3) Lei
Federal Nº 12.519/2011, de 10 de novembro de 2011, artigo 1º;
(4) Lei Federal Nº 9.093/95, de 12 de setembro de 1995;
(5) Lei Estadual Nº 4007/2002, de 11 de novembro de 2002;
(6) Lei Estadual N° 5.198/2008, de 5 de
março de 2008 (Estado do Rio de Janeiro).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2023.
CESAR MARQUES CARVALHO
Desembargador Presidente
Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região