ATO CONJUNTO 07/2023

 

(Disponibilizado em 20/7/2023 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Dispõe sobre a instalação e regramentos operacionais dos Serviços de Justiça Itinerante (SEJI) e Pontos de Inclusão Digital (PID) nos municípios de Cantagalo e Santo Antônio de Pádua e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE E O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução Administrativa nº 40, de 6 de julho de 2023, que dispõe sobre os Serviços de Justiça Itinerante (SEJI) e os Pontos de Inclusão Digital (PID) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região e dá outras providências; 

 

CONSIDERANDO a intenção de se incrementar a capilaridade da Justiça do Trabalho Fluminense por meio da diminuição da distância entre os órgãos judicantes e a sociedade;

 

CONSIDERANDO a manifestação favorável por parte das prefeituras dos municípios de Cantagalo e Santo Antônio de Pádua no sentido de realizar cessão de imóveis adequados à instalação dos Serviços de Justiça Itinerante (SEJI) e dos Pontos de Inclusão Digital (PID) naqueles municípios, e

 

CONSIDERANDO o contido nos autos dos PROAD 10.579/2022, 4508/2022 e 1314/2022,

 

RESOLVEM:

 

DA INSTALAÇÃO

 

Art. 1.º Tornar público que os Serviços de Justiça Itinerante (SEJI) e os Pontos de Inclusão Digital (PID) dos Municípios de Santo Antônio de Pádua e Cantagalo serão instalados, respectivamente, nos dias 25 e 26 de julho de 2023.

 

I - O Serviço de Justiça Itinerante (SEJI) e o Ponto de Inclusão Digital (PID) de Cantagalo vinculados às Varas do Trabalho do município de Nova Friburgo funcionarão no imóvel localizado na Rua Euclides da Cunha, n.º 82, Cantagalo, Rio de Janeiro-RJ, abrangendo a jurisdição dos municípios de Bom Jardim, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto e Trajano de Morais.

 

II - O Serviço de Justiça Itinerante (SEJI) e o Ponto de Inclusão Digital (PID) de Santo Antônio de Pádua vinculados à Vara do Trabalho do município de Itaperuna funcionarão no imóvel localizado na Rua dos Leites, n.º 69, lojas 111/113 – Galeria Pôr do Sol, Centro - Santo Antônio de Pádua - RJ - 28.470-000, abrangendo a jurisdição dos municípios de Itaperuna, Varre-Sai, Bom Jesus do Itabapoana, Italva, Cambuci, Itaocara, Aperibe, Santo Antônio de Pádua, São José de Ubá, Miracema, Laje do Muriaé, Porciúncula e Natividade.

 

Art. 2º O regular funcionamento dos Pontos de Inclusão Digital (PID) e dos Serviços de Justiça Itinerante (SEJI) será iniciado no dia 27 de julho de 2023.

 

DO SERVIÇO DE JUSTIÇA ITINERANTE

 

Art. 3º A Secretaria da Vara do Trabalho do Juiz Diretor do Foro  comunicará à Coordenadoria de Polícia Judicial (CPOL) com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a necessidade de transporte e acompanhamento de magistrado e servidores para atendimento no SEJI para a realização das atividades judiciárias previstas na Resolução Administrativa nº 40/2023

 

Art. 4º Os jurisdicionados e advogados interessados em atendimento presencial com o magistrado  no Serviço de Justiça Itinerante (SEJI) deverão efetuar o agendamento diretamente com a respectiva Secretaria da Vara do Trabalho, indicando a data desejada para o atendimento, que deverá ser uma das datas previamente designadas pelo magistrado para a realização de atividades judiciárias no respectivo SEJI e que poderá ser consultada no portal do Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região.

 

Parágrafo único. O agendamento deverá ser realizado preferencialmente através de acesso ao Balcão Virtual da Vara do Trabalho ou, facultativamente, por mensagem eletrônica endereçada à respectiva Vara do Trabalho. 

 

DO PONTO DE INCLUSÃO DIGITAL

 

Art. 5º O atendimento ao público no Ponto de Inclusão Digital (PID) será realizado  nos dias úteis da semana, no horário normal de funcionamento  das unidades administrativas e judiciárias deste Regional.

 

§ 1º Os atendimentos que serão prestados compreendem o acesso aos meios tecnológicos para a realização de atos processuais, como depoimentos de partes, de testemunhas e de outros colaboradores da Justiça, por sistema de videoconferência, bem como o atendimento por meio do Balcão Virtual, instituído pela Resolução nº. 372/2021, do Conselho Nacional de Justiça.

 

§ 2º Para a disponibilização do acesso a audiências telepresenciais ou quaisquer outros atos que sejam realizados com horário certo, o interessado deverá efetuar o agendamento prévio diretamente no Ponto de Inclusão Digital (PID) com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para fins de organização do atendimento.

 

§ 3º Nos dias em que houver designação de audiências presenciais ou telepresenciais decorrentes do funcionamento do Serviço de Justiça Itinerante (SEJI), o apoio prestado no Ponto de Inclusão Digital (PID)  em relação a audiências telepresenciais ou quaisquer outros atos que sejam realizados com horário certo  se restringirá aos usuários vinculados aos processos incluídos em pauta. 

 

§ 4º Havendo solicitação de agendamentos em horários idênticos, o atendimento simultâneo  ficará limitado à quantidade de equipamentos e atendentes disponíveis, conforme agendamento prévio, observada a preferência por ordem cronológica de agendamento.

  

§ 5º Para a realização de atos sem necessidade de horário certo, o atendimento será efetuado conforme ordem de chegada ao Ponto de Inclusão Digital (PID) e segundo a disponibilidade de atendentes e de equipamentos operantes, sendo observada a prioridade dos agendamentos prévios previstos nos §§ 2º e 3º.

 

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 6º Os Pontos de Inclusão Digital (PID) de Cantagalo e Santo Antônio de Pádua, como projeto-piloto, estão sujeitos a avaliação pelo prazo de 6 (seis) meses contados da sua efetiva instalação.

 

Art. 7º  Este Ato Conjunto entra em vigor na data da publicação.

 

Rio de Janeiro, 18 de julho de 2023.

 

 

CESAR MARQUES CARVALHO

Desembargador Presidente do

Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região

 

 

MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVIERA

Desembargador Corregedor Regional do

Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região