ATO CONJUNTO
07/2023
(Disponibilizado em 20/7/2023 no DEJT, Caderno Administrativo)
Dispõe sobre a instalação
e regramentos operacionais dos Serviços de Justiça Itinerante (SEJI) e Pontos
de Inclusão Digital (PID) nos municípios de Cantagalo e Santo Antônio de Pádua
e dá outras providências.
O
PRESIDENTE E O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1.ª
REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução
Administrativa nº 40, de 6 de julho de 2023, que
dispõe sobre os Serviços de Justiça Itinerante (SEJI) e os Pontos de Inclusão
Digital (PID) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região e dá
outras providências;
CONSIDERANDO a intenção de se
incrementar a capilaridade da Justiça do Trabalho Fluminense por meio da
diminuição da distância entre os órgãos judicantes e a sociedade;
CONSIDERANDO a manifestação favorável
por parte das prefeituras dos municípios de Cantagalo e Santo Antônio de Pádua
no sentido de realizar cessão de imóveis adequados à
instalação dos Serviços de Justiça Itinerante (SEJI) e dos Pontos de Inclusão
Digital (PID) naqueles municípios, e
CONSIDERANDO o contido nos autos dos PROAD 10.579/2022, 4508/2022 e 1314/2022,
RESOLVEM:
DA
INSTALAÇÃO
Art. 1.º Tornar público
que os Serviços de Justiça Itinerante (SEJI) e os Pontos de Inclusão Digital
(PID) dos Municípios de Santo Antônio de Pádua e Cantagalo serão instalados,
respectivamente, nos dias 25 e 26 de julho de 2023.
I - O Serviço de Justiça
Itinerante (SEJI) e o Ponto de Inclusão Digital (PID) de Cantagalo
vinculados às Varas do Trabalho do município de Nova Friburgo
funcionarão no imóvel localizado na Rua Euclides da Cunha, n.º 82, Cantagalo,
Rio de Janeiro-RJ, abrangendo a jurisdição dos
municípios de Bom Jardim, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Santa
Maria Madalena, São Sebastião do Alto e Trajano de Morais.
II - O
Serviço de Justiça Itinerante (SEJI) e o Ponto de Inclusão Digital (PID) de
Santo Antônio de Pádua vinculados à Vara do Trabalho do município de Itaperuna
funcionarão no imóvel localizado na Rua dos
Leites, n.º 69, lojas 111/113 – Galeria Pôr do Sol, Centro - Santo Antônio de
Pádua - RJ - 28.470-000, abrangendo a jurisdição
dos municípios de Itaperuna, Varre-Sai, Bom Jesus do
Itabapoana, Italva, Cambuci, Itaocara, Aperibe, Santo Antônio de Pádua, São José de Ubá, Miracema,
Laje do Muriaé, Porciúncula e Natividade.
Art. 2º O regular
funcionamento dos Pontos de Inclusão Digital (PID) e dos Serviços de Justiça
Itinerante (SEJI) será iniciado no dia 27 de julho de 2023.
DO
SERVIÇO DE JUSTIÇA ITINERANTE
Art. 3º A Secretaria da
Vara do Trabalho do Juiz Diretor do Foro comunicará à Coordenadoria de
Polícia Judicial (CPOL) com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a
necessidade de transporte e acompanhamento de magistrado e servidores para atendimento
no SEJI para a realização das atividades judiciárias previstas na Resolução
Administrativa nº 40/2023.
Art. 4º Os jurisdicionados
e advogados interessados em atendimento presencial com o magistrado no
Serviço de Justiça Itinerante (SEJI) deverão efetuar o agendamento diretamente
com a respectiva Secretaria da Vara do Trabalho, indicando a data desejada para
o atendimento, que deverá ser uma das datas previamente designadas pelo
magistrado para a realização de atividades judiciárias no respectivo SEJI e que
poderá ser consultada no portal do Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região.
Parágrafo único. O agendamento
deverá ser realizado preferencialmente através de acesso ao Balcão Virtual da
Vara do Trabalho ou, facultativamente, por mensagem eletrônica endereçada à
respectiva Vara do Trabalho.
DO
PONTO DE INCLUSÃO DIGITAL
Art. 5º O atendimento ao
público no Ponto de Inclusão Digital (PID) será realizado nos dias úteis
da semana, no horário normal de funcionamento das unidades administrativas
e judiciárias deste Regional.
§ 1º Os atendimentos que
serão prestados compreendem o acesso aos meios tecnológicos para a realização
de atos processuais, como depoimentos de partes, de
testemunhas e de outros colaboradores da Justiça, por sistema de videoconferência,
bem como o atendimento por meio do Balcão Virtual, instituído pela
Resolução nº. 372/2021, do Conselho Nacional de Justiça.
§ 2º Para a
disponibilização do acesso a audiências telepresenciais
ou quaisquer outros atos que sejam realizados com horário certo, o interessado
deverá efetuar o agendamento prévio diretamente no Ponto de Inclusão Digital
(PID) com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para fins de organização do
atendimento.
§ 3º Nos dias em que
houver designação de audiências presenciais ou telepresenciais
decorrentes do funcionamento do Serviço de Justiça Itinerante (SEJI), o apoio
prestado no Ponto de Inclusão Digital (PID) em relação a audiências telepresenciais ou quaisquer outros atos que sejam
realizados com horário certo se restringirá aos usuários vinculados aos
processos incluídos em pauta.
§ 4º Havendo solicitação
de agendamentos em horários idênticos, o atendimento simultâneo ficará
limitado à quantidade de equipamentos e atendentes disponíveis, conforme
agendamento prévio, observada a preferência por ordem
cronológica de agendamento.
§ 5º Para a realização de
atos sem necessidade de horário certo, o atendimento será efetuado conforme
ordem de chegada ao Ponto de Inclusão Digital (PID) e segundo a disponibilidade
de atendentes e de equipamentos operantes, sendo observada a prioridade dos
agendamentos prévios previstos nos §§ 2º e 3º.
DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 6º Os Pontos de
Inclusão Digital (PID) de Cantagalo e Santo Antônio de Pádua, como projeto-piloto,
estão sujeitos a avaliação pelo prazo de 6 (seis)
meses contados da sua efetiva instalação.
Art. 7º Este Ato
Conjunto entra em vigor na data da publicação.
Rio de Janeiro, 18 de
julho de 2023.
CESAR MARQUES CARVALHO
Desembargador Presidente
do
Tribunal Regional do
Trabalho da 1.ª Região
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE
OLIVIERA
Desembargador Corregedor
Regional do
Tribunal Regional do
Trabalho da 1.ª Região