PORTARIA Nº 204/2023

 

(Disponibilizado em 14/6/2023, no DEJT, Caderno Administrativo)

 

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que a Política de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região tem por prioridade a implementação de projetos que promovam o crescimento das pessoas em suas múltiplas dimensões, compreendendo os aspectos físico, mental, emocional, cultural e social, nos termos do artigo 3º, inciso I, da Resolução Administrativa nº 12, de 25 de junho de 2020;

 

CONSIDERANDO a Resolução 207, de 15 de outubro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que institui Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 25, de 26 de agosto de 2010, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, do Programa de Assistência Complementar à Saúde de que trata o artigo 230, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 325, de 11 de fevereiro de 2022, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que instituiu a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e do próprio Conselho, estabelecendo regras de nomenclatura, organização, funcionamento e enquadramento temático dos colegiados de governança e gestão;

 

CONSIDERANDO o disposto no Ato nº 115/2022, de 28 de setembro de 2022, que regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a aplicação da Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho;

 

CONSIDERANDO o Ato nº 177/2022, de 22 de dezembro de 2022, que adequa o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, instituído pelo Ato nº 122, de 18 de dezembro de 2015, ao Ato nº 115, de 28 de setembro de 2022, alterando a sua nomenclatura para Subcomitê de Atenção Integral à Saúde;

 

CONSIDERANDO o Ofício da Corregedoria nº564/2023 no qual solicita a substituição como integrante do Subcomitê de Atenção Integral à Saúde, do Juiz do Trabalho Fernando Reis de Abreu indicado no inciso I, alínea “g”, da Portaria nº90/2023, pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria, Juiz Paulo Guilherme Santos Perissé, e

 

CONSIDERANDO o disposto nos autos do processo Proad nº 2266/2022,

 

RESOLVE:

 

I - DESIGNAR os integrantes do Subcomitê de Atenção Integral à Saúde, conforme disposto no art. 2º do Ato nº 177/2022, os seguintes membros:

 

a) Desembargador do Trabalho ROQUE LUCARELLI DATTOLI, VicePresidente, que o coordenará;

 

b) Juíza do Trabalho MARIA THEREZA DA COSTA PRATA, que atuará como vice coordenadora;

 

b). Juíza do Trabalho MAUREN XAVIER SEELING, que atuará como vice-coordenadora; (Alterada em parte pela Portaria nº 62/2024 disponibilizada em 1/3/2024, no DEJT, Caderno Administrativo)

 

c) o(a) Secretário(a)-Geral da Presidência (SPR);

 

d) o(a) Diretor(a) da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

 

e) o(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Saúde (CSAD);

 

f) o(a) Chefe da Divisão de Atendimento Pericial (DIPER); e

 

g) Juiz do Trabalho PAULO GUILHERME SANTOS PERISSÉ, indicado pela Corregedoria Regional.

 

II – A Juíza do Trabalho LUCIANA GONÇALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES, participará do Subcomitê de Atenção Integral à Saúde do Tribunal

Regional do Trabalho da Primeira Região, como representante da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região – AMATRA 1, sem direito a voto.

III A Juíza do Trabalho LAYSE GONÇALVES LAJTMAN MALAFAIA, participará do Subcomitê de Atenção Integral à Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, como representante da AJUTRA – Associação dos Juízes do Trabalho, sem direito a voto.

 

IV A servidora ANDREA REGINA DA FONSECA CAPELLÃO participará do Subcomitê de Atenção Integral à Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, como representante do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Estado do Rio de Janeiro – SISEJUFE/RJ, sem direito a voto.

 

V– Fica revogada a Portaria nº 90/2023, de 02 de março de 2023.

 

VI – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 14 de junho de 2023.

 

 

CESAR MARQUES CARVALHO

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da Primeira Região