PORTARIA Nº 204/2023
(Disponibilizado
em 14/6/2023, no DEJT, Caderno Administrativo)
O
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO que a Política de Gestão de Pessoas
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região tem por prioridade a
implementação de projetos que promovam o crescimento das pessoas em suas
múltiplas dimensões, compreendendo os aspectos físico, mental, emocional, cultural
e social, nos termos do artigo 3º, inciso I, da Resolução
Administrativa nº 12, de 25 de junho de 2020;
CONSIDERANDO a Resolução 207, de 15 de outubro de
2015, do Conselho Nacional de Justiça, que institui Política de Atenção
Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução
Administrativa nº 25, de 26 de agosto de 2010, que dispõe sobre a
aplicação, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, do Programa
de Assistência Complementar à Saúde de que trata o artigo 230, da Lei 8.112, de
11 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 325, de 11
de fevereiro de 2022, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que
instituiu a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do
Trabalho de primeiro e segundo graus e do próprio Conselho, estabelecendo
regras de nomenclatura, organização, funcionamento e enquadramento temático dos
colegiados de governança e gestão;
CONSIDERANDO o disposto no Ato
nº 115/2022, de 28 de setembro de 2022, que regulamenta, no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a aplicação da Política de
Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO
o Ato
nº 177/2022, de 22 de dezembro de 2022, que adequa o Comitê Gestor Local de
Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região, instituído pelo Ato
nº 122, de 18 de dezembro de 2015, ao Ato
nº 115, de 28 de setembro de 2022, alterando a sua nomenclatura para
Subcomitê de Atenção Integral à Saúde;
CONSIDERANDO o Ofício da Corregedoria nº564/2023
no qual solicita a substituição como integrante do Subcomitê de Atenção
Integral à Saúde, do Juiz do Trabalho Fernando Reis de Abreu indicado no inciso
I, alínea “g”, da Portaria
nº90/2023, pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria, Juiz Paulo Guilherme Santos
Perissé, e
CONSIDERANDO o disposto nos autos do processo
Proad nº 2266/2022,
RESOLVE:
I
- DESIGNAR os integrantes do Subcomitê de
Atenção Integral à Saúde, conforme disposto no art. 2º do Ato
nº 177/2022, os seguintes membros:
a) Desembargador do
Trabalho ROQUE LUCARELLI DATTOLI, VicePresidente,
que o coordenará;
b) Juíza do Trabalho
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA, que
atuará como vice coordenadora;
b). Juíza do Trabalho
MAUREN XAVIER SEELING, que atuará como vice-coordenadora; (Alterada
em parte pela Portaria nº 62/2024 disponibilizada em 1/3/2024, no DEJT, Caderno
Administrativo)
c) o(a)
Secretário(a)-Geral da Presidência (SPR);
d) o(a) Diretor(a) da
Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
e) o(a) Coordenador(a)
da Coordenadoria de Saúde (CSAD);
f) o(a) Chefe da Divisão
de Atendimento Pericial (DIPER); e
g) Juiz do Trabalho PAULO GUILHERME SANTOS PERISSÉ,
indicado pela Corregedoria Regional.
II
– A Juíza do Trabalho
LUCIANA GONÇALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES, participará do
Subcomitê de Atenção Integral à Saúde do Tribunal
Regional do Trabalho da
Primeira Região, como representante da Associação dos Magistrados da Justiça do
Trabalho da 1ª Região – AMATRA 1, sem direito a voto.
III –
A Juíza do Trabalho LAYSE GONÇALVES LAJTMAN MALAFAIA, participará do
Subcomitê de Atenção Integral à Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região, como representante da AJUTRA – Associação dos Juízes do
Trabalho, sem direito a voto.
IV –
A servidora ANDREA REGINA DA FONSECA CAPELLÃO participará do Subcomitê
de Atenção Integral à Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira
Região, como representante do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do
Estado do Rio de Janeiro – SISEJUFE/RJ, sem direito a voto.
V–
Fica revogada a Portaria
nº 90/2023, de 02 de março de 2023.
VI
– Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de
junho de 2023.
CESAR MARQUES
CARVALHO
Desembargador
Presidente do Tribunal