PORTARIA
Nº 90/2023
(Disponibilizado
em 3/3/2023 no DEJT, Caderno Administrativo)
(Revogado
pela Portaria nº 204/2023, disponibilizado em 14/6/2023, no DEJT, Caderno
Administrativo)
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Política de Gestão de Pessoas
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região tem por prioridade a
implementação de projetos que promovam o crescimento das pessoas em suas
múltiplas dimensões, compreendendo os aspectos físico, mental, emocional, cultural
e social, nos termos do artigo 3º, inciso I, da
Resolução Administrativa nº 12, de 25 de junho de 2020;
CONSIDERANDO a Resolução 207, de 15 de outubro de
2015, do Conselho Nacional de Justiça, que institui Política de Atenção
Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução
Administrativa nº 25, de 26 de agosto de 2010, que dispõe sobre a
aplicação, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, do Programa
de Assistência Complementar à Saúde de que trata o artigo 230, da Lei 8.112, de
11 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 325, de 11
de fevereiro de 2022, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que
instituiu a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do
Trabalho de primeiro e segundo graus e do próprio Conselho, estabelecendo
regras de nomenclatura, organização, funcionamento e enquadramento temático dos
colegiados de governança e gestão;
CONSIDERANDO o disposto no Ato
nº 115/2022, de 28 de setembro de 2022, que regulamenta, no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da1ª Região, a aplicação da Política de
Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o
Ato nº 177/2022, de 22 de dezembro de 2022, que adequa o Comitê Gestor
Local de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região, instituído pelo Ato
nº 122, de 18 de dezembro de 2015, ao Ato nº 115, de 28 de setembro de
2022, alterando a sua nomenclatura para Subcomitê de Atenção Integral à Saúde;
CONSIDERANDO a posse da Administração eleita do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região para o biênio 2021/2023 no dia
28 de janeiro de 2021; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos do processo Proad nº 2266/2022
RESOLVE:
I - DESIGNAR
os integrantes do Subcomitê de Atenção Integral à Saúde, conforme disposto no
art. 2º do Ato
nº 177/2022, os seguintes membros:
a)
Desembargador do Trabalho ROQUE LUCARELLI DATTOLI, Vice-Presidente, que o
coordenará;
b) Juíza
do Trabalho MARIA THEREZA DA COSTA PRATA, que atuará como vice-coordenadora;
c) o(a)
Secretário(a)-Geral da Presidência (SPR);
d) o(a)
Diretor(a) da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
e) o(a)
Coordenador(a) da Coordenadoria de Saúde (CSAD);
f) o(a)
Chefe da Divisão de Atendimento Pericial (DIPER); e
g) Juiz
do Trabalho FERNANDO REIS DE ABREU, indicado pela Corregedoria Regional.
II – A
Juíza do Trabalho LUCIANA GONÇALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES, participará
do Subcomitê de Atenção Integral à Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região, como representante da Associação dos Magistrados da Justiça do
Trabalho da 1ª Região – AMATRA 1, sem direito a voto.
III – A
Juíza do Trabalho LAYSE GONÇALVES LAJTMAN MALAFAIA, participará do Subcomitê de
Atenção Integral à Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região,
como representante da AJUTRA – Associação dos Juízes do Trabalho, sem direito a
voto.
IV – A
servidora ANDREA REGINA DA FONSECA CAPELLÃO participará do Subcomitê de Atenção
Integral à Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, como
representante do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Estado do
Rio de Janeiro – SISEJUFE/RJ, sem direito a voto.
II – Fica
revogada a Portaria
nº 108/2021, de 23 de abril de 2021.
III –
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de
Janeiro, 02 de março de 2023.
CESAR
MARQUES CARVALHO
Desembargador
Presidente do Tribunal
Regional
do Trabalho da Primeira Região