PORTARIA Nº 181/2023

 

(Disponibilizado em 12/5/2023 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

(REVOGADO pela Portaria nº 293/2023, disponibilizada no DEJT, Caderno Administrativo em 18/10/2023)

 

O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 195, de 3 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus ;

 

CONSIDERANDO que a Resolução nº 195, de 3 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, em seu artigo 5º, estabelece que todos os tribunais brasileiros devem constituir Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e Comitê Orçamentário de Segundo Grau, no âmbito de sua atuação;

 

CONSIDERANDO que a Resolução nº 195, de 3 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, em seu artigo 6º, estabelece que o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau deverá ter, no mínimo, a mesma composição do Comitê Regional para Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, facultada a instituição de um único Comitê para as duas atribuições;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 325, de 11 de fevereiro de 2022, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que instituiu a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e do próprio Conselho, estabelecendo regras de nomenclatura, organização, funcionamento e enquadramento temático dos colegiados de governança e gestão;

 

CONSIDERANDO o Ato nº 115/2022, de 28 de setembro de 2022, que regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a aplicação da Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho;

 

CONSIDERANDO a composição estabelecida no artigo 5º da Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, alterada pela Resolução nº 283, de 28 de agosto de 2019, ambas do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, por meio do qual foi instituído o Comitê Regional para Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região;

 

CONSIDERANDO o artigo 2º do Ato nº 27/2023, que dispõe que o Subcomitê de Orçamento do Primeiro Grau terá a mesma composição da Comissão de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição, e

 

CONSIDERANDO a Portaria nº176/2023 que designou os integrantes da Comissão de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição, no âmbito do TRT da 1ª Região, conforme estabelecido no artigo 5º, da Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, alterada pela Resolução nº 283, de 28 de agosto de 2019, ambas do Conselho Nacional de Justiça,

 

RESOLVE:

 

I - DESIGNAR os integrantes do Subcomitê de Orçamento do Primeiro Grau, conforme estabelecido no artigo 6º da Resolução nº 195, de 3 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça,  os seguintes membros:

 

a) Juíza do Trabalho Karen Pinzon Blaskoski,  magistrada eleita;

 

b) Juiz do Trabalho Marcelo Rodrigues Lanzana Ferreira, magistrado eleito;

 

c) Juíza do Trabalho Glaucia Alves Gomes, indicada pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região;

 

d) Juiz do Trabalho André Luiz da Costa Carvalho, indicado pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região;

 

e) Rosa Cristina de Campos Maia, servidora indicada pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região;

 

f) Valeska Favalessa Alves de Carvalho, servidora indicada pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região;

 

g) Carla Nascimento, servidora eleita;

 

h) Gilberto Pinto Neves, servidor eleito;

 

i) Juiz do Trabalho Fabiano Fernandes Luzes, indicado pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, como membro suplente dos magistrados designados nas alíneas ‘a’, “b”, “c” e “d”;

 

j) Osvaldo Luís Abreu de Oliveira, servidor indicado como membro suplente dos servidores designados nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h”;

 

II - Fica assegurada a participação da Juíza do Trabalho Karime Loureiro Simão, representante da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região - AMATRA -1, a Juíza do Trabalho Taciela Cordeiro Cylleno de Mesquita, representante da Associação dos Juízes do Trabalho - AJUTRA, do servidor Guilherme da Silva Junior, representante da Associação dos Servidores da Justiça do Trabalho da 1ª Região - ASJT-RIO, do servidor Vinícius Lisboa da Costa, representante da Associação de Diretores e Chefes de Secretaria da Justiça do Trabalho da Primeira Região ADICS, e do servidor Ricardo Quiroga Vinhas, representante do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro - SISEJUFE, no Comitê de que trata a presente Portaria, sem direito a voto, nos termos do § 7º do artigo 5º da Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, alterada pela Resolução  nº283, de 28 de agosto de 2019, ambas do Conselho Nacional de Justiça.

 

III - Os membros suplentes, referidos no inciso I, alíneas “i” e “j” atuarão nas licenças, afastamentos e impedimentos dos respectivos membros titulares.

 

IV – Fica revogada a Portaria 56/2023.

 

V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 08 de maio de 2023.

 

 

ROQUE LUCARELLI DATTOLI

Desembargador Vice-Presidente

 no Exercício Regimental da Presidência  do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região