PORTARIA Nº 56/2023

 

(Disponibilizado em 28/2/2023 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

(REVOGADO pela Portaria nº 181 disponibilizada no  DEJT,  Caderno Administrativo em 12/5/2023)

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 195, de 3 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus ;

 

CONSIDERANDO que a Resolução nº 195, de 3 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, em seu artigo 5º, estabelece que todos os tribunais brasileiros devem constituir Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e Comitê Orçamentário de Segundo Grau, no âmbito de sua atuação;

 

CONSIDERANDO que a Resolução nº 195, de 3 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, em seu artigo 6º, estabelece que o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau deverá ter, no mínimo, a mesma composição do Comitê Regional para Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, facultada a instituição de um único Comitê para as duas atribuições;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 325, de 11 de fevereiro de 2022, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que instituiu a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e do próprio Conselho, estabelecendo regras de nomenclatura, organização, funcionamento e enquadramento temático dos colegiados de governança e gestão;

 

CONSIDERANDO o Ato nº 115/2022, de 28 de setembro de 2022, que regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a aplicação da Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho;

 

CONSIDERANDO a composição estabelecida no artigo 5º da Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, alterada pela Resolução Nº 283, de 28 de agosto de 2019, ambas do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, por meio do qual foi instituído o Comitê Regional para Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região;

 

CONSIDERANDO as indicações de magistrados feitas pela AJUTRA – Associação dos Juízes do Trabalho, e pela AMATRA - Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região, para comporem a Comissão de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição; e

 

CONSIDERANDO as indicações de servidores feitas pela ADICS – Associação de Diretores e Chefes de Secretaria da Justiça do Trabalho da Primeira Região, pela Associação dos Servidores da Justiça do Trabalho da 1ª Região - ASJT-RIO, e pelo SISEJUFE- Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro, para comporem a Comissão de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição; e

 

RESOLVE:

 

I - DESIGNAR os integrantes do Subcomitê de Orçamento do Primeiro Grau, conforme estabelecido no artigo 6º da Resolução nº 195, de 3 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, os seguintes membros:

 

a) Juiz do Trabalho Titular José Monteiro Lopes, indicado pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, sendo seu suplente o Juiz do Trabalho Substituto Igor Fonseca Rodrigues;

 

b) Juiz do Trabalho Titular André Luiz da Costa Carvalho, escolhido pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, sendo sua suplente a Juíza do Trabalho Substituta Luana Lobosco Folly Pirazzo;

 

c) Juíza do Trabalho Titular Renata Orvita Leconte de Souza, escolhida pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, sendo seu suplente o Juiz do Trabalho Substituto Felipe Bernardes Rodrigues;

 

d) Juiz do Trabalho Titular Francisco Antônio de Abreu Magalhães, escolhido pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, sendo seu suplente o Juiz do Trabalho Substituto Fabiano Fernandes Luzes;

 

e) Lúcia Helena Sampaio Ticom, servidora indicada pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, sendo sua suplente a servidora Maria da Glória Oliveira;

 

f) Carla Nascimento, servidora escolhida pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, sendo seu suplente o servidor Paulo Sérgio Klem da Motta

 

g) Ana Paula Rodrigues Vieira, servidora escolhida pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, sendo sua suplente a servidora Isabelle Assumpção Maciel Lima Cardoso;

 

h) Anderson Martins Santos, servidor escolhido pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, sendo sua suplente a servidora Ana Lúcia Cozzolino Gosling;

 

II - Fica assegurada a participação da Juíza Titular de Vara do Trabalho Mônica de Almeida Rodrigues, representante da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região - AMATRA -1, a Juíza do Trabalho Titular Taciela Cordeiro Cylleno de Mesquita , representante da Associação dos Juízes do Trabalho - AJUTRA –, da servidora aposentada Solange de Oliveira Skinner, representante da Associação dos Servidores da Justiça do Trabalho da 1ª Região - ASJT-RIO, da servidora Rosa Cristina de Campos Maia, representante da Associação de Diretores e Chefes de Secretaria da Justiça do Trabalho da Primeira Região – ADICS, e do servidor Ricardo Quiroga Vinhas, representante do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro, no Comitê de que trata a presente Portaria, sem direito a voto, nos termos do § 7º do artigo 5º da Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, alterada pela Resolução 283, de 28 de agosto de 2019, ambas do Conselho Nacional de Justiça.

 

III - Os membros suplentes, referidos no inciso I, atuarão nas licenças, afastamentos e impedimentos dos respectivos membros titulares.

 

IV - Ficam revogadas as Portarias 73/2021 e 161/2021, de 06 de abril de 2021 e 6 de julho de 2021, respectivamente.

 

V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2023.

 

 

CESAR MARQUES CARVALHO

Desembargador Presidente do TribunalRegional do Trabalho da 1ª Região