(Disponibilizado em
28/2/2023 no DEJT, Caderno Administrativo)
(REVOGADO
pela Portaria nº 181 disponibilizada no
DEJT, Caderno Administrativo em
12/5/2023)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 195, de 3 de junho de 2014, do
Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a distribuição de
orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus ;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 195, de 3 de junho de 2014, do Conselho
Nacional de Justiça, em seu artigo 5º, estabelece que todos os tribunais
brasileiros devem constituir Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e Comitê
Orçamentário de Segundo Grau, no âmbito de sua atuação;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 195, de 3 de junho de 2014, do Conselho
Nacional de Justiça, em seu artigo 6º, estabelece que o Comitê
Orçamentário de Primeiro Grau deverá ter, no mínimo, a mesma composição do
Comitê Regional para Gestão e Implementação da Política Nacional de
Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, facultada a instituição de
um único Comitê para as duas atribuições;
CONSIDERANDO a Resolução nº 325, de 11 de fevereiro de 2022, do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que instituiu a Política de
Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho de primeiro e
segundo graus e do próprio Conselho, estabelecendo regras de
nomenclatura, organização, funcionamento e enquadramento temático dos
colegiados de governança e gestão;
CONSIDERANDO o Ato
nº 115/2022, de 28 de setembro de 2022, que regulamenta, no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a aplicação da Política de
Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO a composição estabelecida no artigo 5º da Resolução nº 194,
de 26 de maio de 2014, alterada pela Resolução Nº 283, de 28 de agosto
de 2019, ambas do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política
Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, por meio
do qual foi instituído o Comitê Regional para Gestão e Implementação da
Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, no
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região;
CONSIDERANDO as indicações de magistrados feitas pela AJUTRA – Associação
dos Juízes do Trabalho, e pela AMATRA - Associação dos Magistrados da
Justiça do Trabalho da 1ª Região, para comporem a Comissão de Atenção
Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição; e
CONSIDERANDO as indicações de servidores feitas pela ADICS – Associação de
Diretores e Chefes de Secretaria da Justiça do Trabalho da Primeira
Região, pela Associação dos Servidores da Justiça do Trabalho da 1ª Região -
ASJT-RIO, e pelo SISEJUFE- Sindicato dos Servidores das Justiças
Federais no Estado do Rio de Janeiro, para comporem a Comissão de Atenção
Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição; e
RESOLVE:
I
- DESIGNAR os integrantes do Subcomitê de Orçamento do
Primeiro Grau, conforme estabelecido no artigo
6º da Resolução nº 195, de 3 de junho de 2014, do Conselho Nacional de
Justiça,
os seguintes membros:
a)
Juiz do Trabalho Titular José Monteiro Lopes, indicado pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho
da Primeira Região, sendo seu suplente o Juiz do Trabalho Substituto Igor Fonseca Rodrigues;
b)
Juiz do Trabalho Titular André Luiz da Costa Carvalho, escolhido pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região, sendo sua suplente a Juíza do Trabalho Substituta Luana Lobosco Folly
Pirazzo;
c)
Juíza do Trabalho Titular Renata Orvita
Leconte de Souza, escolhida pelo Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, sendo seu suplente o
Juiz do Trabalho Substituto Felipe Bernardes Rodrigues;
d)
Juiz do Trabalho Titular Francisco Antônio de Abreu
Magalhães, escolhido pelo Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, sendo seu suplente o
Juiz do Trabalho Substituto Fabiano Fernandes Luzes;
e) Lúcia Helena Sampaio Ticom, servidora indicada pelo Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região, sendo sua suplente a servidora Maria da Glória Oliveira;
f) Carla Nascimento, servidora escolhida pelo
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, sendo seu
suplente o servidor
Paulo Sérgio Klem da Motta
g) Ana Paula Rodrigues Vieira, servidora escolhida pelo
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, sendo
sua suplente a servidora
h) Anderson Martins Santos, servidor escolhido pelo
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, sendo
sua suplente a servidora Ana Lúcia Cozzolino
Gosling;
II
-
Fica assegurada a participação da Juíza Titular de Vara do
Trabalho
Mônica de Almeida Rodrigues,
representante da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª
Região - AMATRA -1, a Juíza do Trabalho Titular Taciela Cordeiro Cylleno de Mesquita , representante da Associação dos
Juízes do Trabalho - AJUTRA –, da servidora aposentada Solange de Oliveira Skinner, representante da
Associação dos Servidores da Justiça do Trabalho da 1ª Região - ASJT-RIO, da
servidora
Rosa Cristina de Campos Maia, representante da
Associação de Diretores e Chefes de Secretaria da Justiça do Trabalho da
Primeira Região – ADICS, e do servidor Ricardo Quiroga Vinhas, representante do Sindicato dos
Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro, no Comitê de que
trata a presente Portaria, sem direito a voto, nos termos do § 7º do
artigo 5º da Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, alterada pela Resolução Nº 283, de 28 de agosto de 2019, ambas do Conselho
Nacional de Justiça.
III
-
Os membros suplentes, referidos no inciso I, atuarão nas
licenças, afastamentos e impedimentos dos respectivos membros titulares.
IV
-
Ficam revogadas as Portarias
73/2021 e 161/2021,
de 06 de abril de 2021 e 6 de julho de 2021, respectivamente.
V
-
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 28 de fevereiro de 2023.
CESAR
MARQUES CARVALHO
Desembargador
Presidente do TribunalRegional do Trabalho da
1ª Região