ATO Nº 020/2008

 

REVOGADO pelo Ato nº 173/2022, disponibilizado em 6/1/2023 no DEJT, Caderno Administrativo.

 

(Publicado em 7/4/2008 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide Portaria nº 44/2008, publicada no DOERJ em 7/4/2008)

(Vide Portaria nº 194/2009, publicada no DOERJ em 15/7/2009)

(Vide Portaria nº 250/2012, publicada no DOERJ em 26/12/2012)

(Vide Portaria nº 74/2013, publicado no DOERJ em 20/3/2013)

(Vide Portaria nº 17/2015, publicada no DOERJ em 28/1/2015)

 

Cria o Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 7º da Resolução nº 46, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Fica criado o Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região com a seguinte composição:

 

I - um Desembargador Federal do Trabalho e um Juiz do Trabalho;

 

II - os titulares da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária (DGCJ); da Secretaria da Corregedoria-Regional (CR); da Divisão de Organização do Conhecimento (DORC/SGC); da Divisão de Feitos de 1ª Instância (DIFE-1/SED) e da Divisão de Feitos de 2ª Instância (DIFE-2/SED);

 

III - um servidor ocupante de cargo em comissão de Diretor de Secretaria de Vara do Trabalho.

 

§1º O Grupo Gestor será coordenado pelo Desembargador Federal do Trabalho e, na sua ausência, pelo Juiz do Trabalho.

 

§ 2º Os titulares das funções mencionadas no inciso II serão representados, em suas ausências, pelos substitutos previamente indicados à Secretaria de Gestão de Pessoas, conforme Ato 206/2007.

 

Art. 2º As atividades dos servidores integrantes do Grupo Gestor serão exercidas, com ou sem afastamento de suas atividades normais, a critério do coordenador.

 

Parágrafo único. O coordenador deverá comunicar ao titular da unidade de lotação do integrante do Grupo Gestor, se for o caso, o afastamento deste de suas atividades normais.

 

Art. 3º Compete ao Grupo Gestor, no âmbito deste Regional:

 

I - a administração e gerência da implantação, manutenção e aperfeiçoamento das tabelas processuais unificadas criadas pela Resolução nº 46/2007, do Conselho Nacional de Justiça;

 

II - a representação junto aos Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário - CNJ e Grupo Gestor Nacional das Tabelas Processuais Unificadas - TST.

 

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 2 de abril de 2008

 

 

DESEMBARGADORA DORIS CASTRO NEVES
Presidente