ATO Nº 020/2008
REVOGADO
pelo Ato nº 173/2022, disponibilizado em 6/1/2023 no DEJT, Caderno Administrativo.
(Publicado
em 7/4/2008 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide
Portaria nº 44/2008, publicada no DOERJ em 7/4/2008)
(Vide
Portaria nº 194/2009, publicada no DOERJ em 15/7/2009)
(Vide
Portaria nº 250/2012, publicada no DOERJ em 26/12/2012)
(Vide
Portaria nº 74/2013, publicado no DOERJ em 20/3/2013)
(Vide
Portaria nº 17/2015, publicada no DOERJ em 28/1/2015)
Cria o Grupo Gestor das Tabelas Processuais
Unificadas do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
A PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto no
parágrafo único do art. 7º da Resolução nº 46, de 18 de dezembro de 2007, do
Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE
Art. 1º Fica criado o
Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região com a seguinte composição:
I - um Desembargador
Federal do Trabalho e um Juiz do Trabalho;
II - os titulares da
Diretoria Geral de Coordenação Judiciária (DGCJ); da Secretaria da
Corregedoria-Regional (CR); da Divisão de Organização do Conhecimento
(DORC/SGC); da Divisão de Feitos de 1ª Instância (DIFE-1/SED) e da Divisão de
Feitos de 2ª Instância (DIFE-2/SED);
III - um servidor
ocupante de cargo em comissão de Diretor de Secretaria de Vara do Trabalho.
§1º O Grupo Gestor
será coordenado pelo Desembargador Federal do Trabalho e, na sua ausência, pelo
Juiz do Trabalho.
§ 2º Os titulares das
funções mencionadas no inciso II serão representados, em suas ausências, pelos
substitutos previamente indicados à Secretaria de Gestão de Pessoas, conforme Ato
206/2007.
Art. 2º As atividades
dos servidores integrantes do Grupo Gestor serão exercidas, com ou sem
afastamento de suas atividades normais, a critério do coordenador.
Parágrafo único. O
coordenador deverá comunicar ao titular da unidade de lotação do integrante do
Grupo Gestor, se for o caso, o afastamento deste de suas atividades normais.
Art. 3º Compete ao
Grupo Gestor, no âmbito deste Regional:
I - a administração e
gerência da implantação, manutenção e aperfeiçoamento das tabelas processuais
unificadas criadas pela Resolução nº 46/2007, do Conselho Nacional de Justiça;
II - a representação
junto aos Comitê Gestor das Tabelas Processuais
Unificadas do Poder Judiciário - CNJ e Grupo Gestor Nacional das Tabelas
Processuais Unificadas - TST.
Art. 4º Este Ato
entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 2008
DESEMBARGADORA DORIS
CASTRO NEVES
Presidente