ATO Nº 173/2022

                                                                             

(Disponibilizado em 6/1/2023, no DEJT, Caderno Administrativo)


Adequa o Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas, instituído pelo Ato nº 20, 2 de abril de 2008, ao Ato nº 115, de 28 de setembro de 2022.

 


            A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 7º da Resolução nº 46, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, que criou as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO o Ato nº 9, de 26 de abril de 2011, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que institui o Grupo Gestor Nacional das Tabelas Processuais Unificadas da Justiça do Trabalho;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 325, de 11 de fevereiro de 2022, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que instituiu a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e do próprio Conselho,
estabelecendo regras de nomenclatura, organização, funcionamento e enquadramento temático dos colegiados de governança e gestão; e

 

CONSIDERANDO o Ato nº 115, de 28 de setembro de 2022, que regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da1ª Região, a aplicação da Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho,

 

 RESOLVE:


            Art. 1º Adequar o Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas, instituído pelo Ato nº 20, 2 de abril de 2008, ao Ato nº 115, de 28 de setembro de 2022, alterando sua nomenclatura para Subcomitê das Tabelas Processuais Unificadas.

 

Art. 2º O Subcomitê das Tabelas Processuais Unificadas terá os seguintes membros:


            I – um(a) Desembargador(a) do Trabalho, que o coordenará;

 

II – um(a) Juiz(a) do Trabalho, que atuará como vice-coordenador(a);

 

III – o(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Sistemas Judiciários em 1º Grau (CJUD-1);


           IV – o(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Sistemas Judiciários em 2º Grau e Cadastros Judiciários (CJUD-2);


           V – o(a) Chefe da Divisão de Monitoramento (DIMON).

 

Art. 3º O Subcomitê das Tabelas Processuais Unificadas terá as seguintes atribuições:


             I – administrar e gerenciar a implantação, a manutenção e o aperfeiçoamento das tabelas processuais unificadas criadas pela Resolução nº 46, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça;

 

 II – representar junto ao Grupo Gestor Nacional das Tabelas Processuais Unificadas, instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

 

Art. 4º A Coordenadoria de Sistemas Judiciários em 2º Grau e Cadastros Judiciários (CJUD-2) atuará como unidade de apoio executivo (UAE) do Subcomitê das Tabelas Processuais Unificadas e cuidará de aspectos relativos à organização, transparência e comunicação do colegiado.

 

Art. 5º O Subcomitê das Tabelas Processuais Unificadas se reunirá sob demanda.


           Art. 6º Em âmbito nacional, o Subcomitê das Tabelas Processuais Unificadas se associará ao Grupo Gestor Nacional das Tabelas Processuais Unificadas da Justiça do Trabalho.


           Parágrafo único. As deliberações que consistirem em propostas de alterações das tabelas processuais unificadas serão enviadas pela Presidência do Tribunal ao(à) Ministro(a) Corregedor(a)-Geral da Justiça do Trabalho, em observância ao Art. 12 do Ato nº 9, de 26
de abril de 2011, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

 

Art. 7º No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o Subcomitê das
Tabelas Processuais Unificadas se associará ao Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação.


            Art. 8º O Subcomitê das Tabelas Processuais Unificadas observará as regras gerais de organização e funcionamento estabelecidas no Ato nº 115, de 2022, que regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a Política de Governança dos
Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho, instituída pela Resolução CSJT nº 325, de 2022.


         Art. 9º A menção ao Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas em normativos vigentes deste Tribunal passa a ser considerada como feita ao Subcomitê das Tabelas Processuais Unificadas.

 

         Art. 10. Fica revogado o Ato nº 20, de 2 de abril de 2008.

 

         Art. 11. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 22 dezembro de 2022

 


EDITH TOURINHO

Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região