ATO Nº
173/2022
(Disponibilizado em
6/1/2023, no DEJT, Caderno Administrativo)
Adequa o
Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas, instituído pelo Ato nº 20, 2 de abril
de 2008, ao Ato nº 115, de 28 de
setembro de 2022.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no
parágrafo único do art. 7º da Resolução nº 46, de 18 de dezembro de 2007, do
Conselho Nacional de Justiça, que criou as Tabelas Processuais Unificadas do
Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o Ato nº 9, de 26 de
abril de 2011, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que institui o
Grupo Gestor Nacional das Tabelas Processuais Unificadas da Justiça do
Trabalho;
CONSIDERANDO a Resolução nº 325,
de 11 de fevereiro de 2022, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT),
que instituiu a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do
Trabalho de primeiro e segundo graus e do próprio Conselho,
estabelecendo
regras de nomenclatura, organização, funcionamento e enquadramento temático dos
colegiados de governança e gestão; e
CONSIDERANDO o Ato nº 115, de 28
de setembro de 2022, que regulamenta, no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da1ª Região, a aplicação da Política de
Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho,
RESOLVE:
Art. 1º Adequar o Grupo Gestor das
Tabelas Processuais Unificadas, instituído pelo Ato nº 20, 2 de abril
de 2008, ao Ato nº 115, de 28 de setembro
de 2022, alterando sua nomenclatura para Subcomitê das Tabelas Processuais
Unificadas.
Art. 2º O Subcomitê das Tabelas Processuais
Unificadas terá os seguintes membros:
I – um(a)
Desembargador(a) do Trabalho, que o coordenará;
II – um(a) Juiz(a)
do Trabalho, que atuará como vice-coordenador(a);
III – o(a)
Coordenador(a) da Coordenadoria de Sistemas Judiciários em 1º Grau (CJUD-1);
IV – o(a)
Coordenador(a) da Coordenadoria de Sistemas Judiciários em 2º Grau e Cadastros Judiciários
(CJUD-2);
V – o(a)
Chefe da Divisão de Monitoramento (DIMON).
Art. 3º O Subcomitê das Tabelas Processuais
Unificadas terá as seguintes atribuições:
I – administrar e gerenciar a
implantação, a manutenção e o aperfeiçoamento das tabelas processuais
unificadas criadas pela Resolução nº 46, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho
Nacional de Justiça;
II –
representar junto ao Grupo Gestor Nacional das Tabelas Processuais Unificadas,
instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Art. 4º A Coordenadoria de Sistemas
Judiciários em 2º Grau e Cadastros Judiciários (CJUD-2) atuará como unidade de
apoio executivo (UAE) do Subcomitê das Tabelas Processuais Unificadas e cuidará
de aspectos relativos à organização, transparência e comunicação do colegiado.
Art. 5º O Subcomitê das Tabelas Processuais
Unificadas se reunirá sob demanda.
Art. 6º Em âmbito nacional, o
Subcomitê das Tabelas Processuais Unificadas se associará ao Grupo Gestor
Nacional das Tabelas Processuais Unificadas da Justiça do Trabalho.
Parágrafo único. As deliberações que
consistirem em propostas de alterações das tabelas processuais unificadas serão
enviadas pela Presidência do Tribunal ao(à)
Ministro(a) Corregedor(a)-Geral da Justiça do Trabalho, em observância ao Art.
12 do Ato nº 9, de 26
de abril
de 2011, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Art. 7º No âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região, o Subcomitê das
Tabelas
Processuais Unificadas se associará ao Comitê de Tecnologia da Informação e
Comunicação.
Art. 8º O Subcomitê das Tabelas
Processuais Unificadas observará as regras gerais de organização e
funcionamento estabelecidas no Ato nº 115, de 2022, que regulamenta, no âmbito
do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a Política de Governança dos
Colegiados
Temáticos da Justiça do Trabalho, instituída pela Resolução CSJT nº 325, de
2022.
Art. 9º A menção ao Grupo Gestor das
Tabelas Processuais Unificadas em normativos vigentes deste Tribunal passa a
ser considerada como feita ao Subcomitê das Tabelas Processuais Unificadas.
Art. 10. Fica revogado o Ato nº 20, de 2 de abril de 2008.
Art. 11. Este Ato entra em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22
dezembro de 2022
EDITH TOURINHO
Desembargadora
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região