ATO CONJUNTO Nº 12/2022

 

(Disponibilizado em 26/10/2022 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Altera o § 1º do artigo 2º, o artigo 4º, o artigo 9º e o artigo 12 e seu parágrafo único, do Ato Conjunto nº 2/2009, da Presidência e Corregedoria-Regional, que dispõe sobre o funcionamento do plantão judiciário no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, para contemplar o critério de livre sorteio na elaboração da escala de plantões relativa à primeira instância.

 

 

A PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a recomendação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por ocasião da Correição Ordinária realizada no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no período de 31 de janeiro a 04 de fevereiro de 2022, objetivando a escolha do critério do livre sorteio para a elaboração da escala de plantões relativa à primeira instância;

 

CONSIDERANDO que para atender à referida recomendação é necessária a adequação do § 1º do artigo 2º, do artigo 4º, do artigo 9º e do artigo 12 e seu parágrafo único, do Ato Conjunto nº 2/2009, para que seja adotado, doravante, o critério recomendado;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º. O § 1º do artigo 2º, o artigo 4º, o art. 9º e o artigo 12 e seu parágrafo único, do Ato Conjunto nº 2/2009, da Presidência e Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º

.....

 

§ 1º. Para a finalidade prevista no caput, haverá um Gabinete de Desembargador no edifício-sede, em regime de plantão, bem como uma Secretaria de Vara do Trabalho, que abrangerá a jurisdição de todo o Estado do Rio de Janeiro.”

.....

 

“Art. 4º. A escala de plantões relativa à primeira instância será organizada pela Corregedoria-Regional, que deverá observar o critério de livre sorteio em sua elaboração.”

 

§ 1º. Havendo mais de um Juiz em exercício na Vara do Trabalho sorteada, a atividade no plantão judiciário será exercida seguindo a ordem inversa de antiguidade.

 

§ 2º. Após uma Vara do Trabalho ser sorteada para a escala de plantão, esta unidade somente retornará à base de dados após o sorteio das demais”.

 

Art. 9º Os desembargadores, juízes e servidores, durante os plantões, permanecerão em regime de sobreaviso, em local no qual possam ser contatados por meio de telefonia fixa ou móvel.

.....

 

Art. 12. Incumbirá ao magistrado ou servidor realizar os contatos necessários com os demais membros da equipe de plantão.

 

Parágrafo único. Encerrado o período de plantão, o equipamento de telefonia móvel de propriedade do Tribunal que porventura estiver na posse do Analista Judiciário – Especialidade Execução de Mandados será entregue à Secretaria Judiciária de 1ª Instância (SJU-1).”

 

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2022.

 

 

EDITH TOURINHO

Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região

 

JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE

Desembargador Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região