(Disponibilizado em
26/10/2022 no DEJT, Caderno Administrativo)
Altera o § 1º do artigo 2º, o artigo 4º, o artigo 9º
e o artigo 12 e seu parágrafo único, do Ato
Conjunto nº 2/2009, da Presidência e Corregedoria-Regional, que dispõe
sobre o funcionamento do plantão judiciário no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região, para contemplar o critério de livre sorteio na
elaboração da escala de plantões relativa à primeira instância.
A
PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO a recomendação da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por ocasião da Correição Ordinária
realizada no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no período
de 31 de janeiro a 04 de fevereiro de 2022, objetivando a escolha do critério
do livre sorteio para a elaboração da escala de plantões relativa à primeira
instância;
CONSIDERANDO que para atender à
referida recomendação é necessária a adequação do § 1º do artigo 2º, do artigo 4º, do artigo
9º e do artigo 12 e seu parágrafo único, do Ato
Conjunto nº 2/2009, para que seja adotado, doravante, o critério
recomendado;
RESOLVEM:
Art.
1º. O § 1º do artigo 2º, o artigo 4º, o art. 9º e o artigo 12 e seu parágrafo
único, do Ato
Conjunto nº 2/2009, da Presidência e Corregedoria Regional do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
.....
§
1º. Para a finalidade prevista no caput, haverá um Gabinete de Desembargador no edifício-sede, em
regime de plantão, bem como uma Secretaria de Vara do Trabalho, que abrangerá a
jurisdição de todo o Estado do Rio de Janeiro.”
.....
“Art.
4º. A escala de plantões relativa à primeira instância será organizada pela
Corregedoria-Regional, que deverá observar o critério de livre sorteio em sua
elaboração.”
§
1º. Havendo mais de um Juiz em exercício na Vara do Trabalho sorteada, a
atividade no plantão judiciário será exercida seguindo a ordem inversa de
antiguidade.
§
2º. Após uma Vara do Trabalho ser sorteada para a
escala de plantão, esta unidade somente retornará à base de dados após o
sorteio das demais”.
Art.
9º Os desembargadores, juízes e servidores, durante os plantões, permanecerão
em regime de sobreaviso, em local no qual possam ser contatados por meio de
telefonia fixa ou móvel.
.....
Art.
12. Incumbirá ao magistrado ou servidor realizar os contatos necessários com os
demais membros da equipe de plantão.
Parágrafo
único. Encerrado o período de plantão, o equipamento de
telefonia móvel de propriedade do Tribunal que porventura estiver na posse do
Analista Judiciário – Especialidade Execução de Mandados será entregue à
Secretaria Judiciária de 1ª Instância (SJU-1).”
Art.
2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 25 de outubro de 2022.
EDITH
TOURINHO
Desembargadora
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
JORGE
FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
Desembargador
Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região