ATO Nº 34/2024
(Disponibilizado em 25/3/2024, no DEJT, Caderno
Administrativo)
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais, no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região, no dia 22 de março de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ofício nº003/2024
da Associação Fluminense dos Advogados Trabalhistas – AFAT, assinado pela sua
Presidenta, Cristina Targino, solicitando a suspensão dos prazos na data de
22.03.2024;
CONSIDERANDO o Ofício n°008/2024
do Movimento da Advocacia Trabalhista Independente – MATI, assinado pelo seu
Diretor de Relações Institucionais e pela Coordenadora Regional, no qual solicitam
a suspensão de todos os prazos processuais do dia 22.03.2024;
CONSIDERANDO o Ato n°30/2024 que suspendeu as atividades presenciais e o atendimento ao público externo nos órgãos da Justiça do Trabalho, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 22 de março de 2024, devido as fortes chuvas que atingiram o estado do Rio de Janeiro desde o dia 22 de março; e
CONSIDERANDO o contido
nos autos do PROAD nº 4082/2024,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER
os prazos processuais no âmbito dos 1º e 2º graus de jurisdição do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região no dia 22 de março de 2024.
Art.
2º Este Ato entra
em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de março de 2024.
CESAR MARQUES CARVALHO
Desembargador Presidente
do Tribunal
Regional do Trabalho da
1ª Região