ATO Nº 34/2024

 

(Disponibilizado em 25/3/2024, no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região, no dia 22 de março de 2024.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o Ofício nº003/2024 da Associação Fluminense dos Advogados Trabalhistas – AFAT, assinado pela sua Presidenta, Cristina Targino, solicitando a suspensão dos prazos na data de 22.03.2024;

 

CONSIDERANDO o Ofício n°008/2024 do Movimento da Advocacia Trabalhista Independente – MATI, assinado pelo seu Diretor de Relações Institucionais e pela Coordenadora Regional, no qual solicitam a suspensão de todos os prazos processuais do dia 22.03.2024;

 

CONSIDERANDO o Ato n°30/2024 que suspendeu as atividades presenciais e o atendimento ao público externo nos órgãos da Justiça do Trabalho, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 22 de março de 2024, devido as fortes chuvas que atingiram o estado do Rio de Janeiro desde o dia 22 de março; e

 

CONSIDERANDO o contido nos autos do PROAD nº 4082/2024,

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º SUSPENDER os prazos processuais no âmbito dos 1º e 2º graus de jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região no dia 22 de março de 2024.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 25 de março de 2024.

 

 

CESAR MARQUES CARVALHO

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região