ATO Nº 02/2024

(Disponibilizado em 21/3/2024, no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Dispõe sobre a finalidade, regras, parâmetros e atividades a serem desenvolvidas no âmbito do Projeto estratégico “Antecipa”, no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e dá outras providências. 

 

 

O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a competência regimental da Corregedoria Regional de exercer as funções de inspeção e correição permanentes ou periódicas, ordinárias ou extraordinárias, gerais ou parciais, sobre os serviços judiciários de primeiro grau do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, assim como de expedir atos normativos para disciplinar os procedimentos a serem adotados pelas Varas do Trabalho e seus órgãos auxiliares, nos termos dos incisos III e V do art. 28 do Regimento Interno, respectivamente;

 

CONSIDERANDO o princípio da eficiência, insculpido na Constituição da República, que busca o permanente aperfeiçoamento das atividades no âmbito da Administração Pública, com vistas à melhoria dos serviços prestados, o que faz da eficiência operacional e da gestão de pessoas temas estratégicos do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO o direito fundamental à duração razoável do processo, preconizado no art. 5º, LXXVIII, da CRFB, e o dever do Poder Judiciário de promover meios que garantam a celeridade da tramitação processual;

 

CONSIDERANDO as Metas 1 e 2 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ - definidas para o ano de 2024;

 

CONSIDERANDO o teor do Plano Estratégico da Justiça do Trabalho 2021-2026 e o objetivo estratégico 3 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – “Garantir da duração razoável do processo”; e

 

CONSIDERANDO o encaminhamento do projeto estratégico “Antecipa” para apreciação por parte do Comitê de Governança e Estratégia.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Estabelecer as regras para a realização do Projeto “Antecipa”, cuja finalidade é antecipar as datas das audiências e evitar que sejam designadas para o ano de 2025, sobretudo as instruções, com vistas a reduzir o prazo médio do ajuizamento até a prolação da sentença.

 

Art. 2º. A seleção das Varas do Trabalho para participação no programa observará os seguintes critérios:

 

I. maior quantidade de casos novos distribuídos no ano de 2023;

 

II. maior dificuldade para alcance das metas 1 e 2 do CNJ de 2023;

 

III. maior volume de audiências já designadas a partir de novembro de 2024, na data de publicação desse ato;

 

IV. maior volume de demandas aguardando designação de audiência;

 

V. deficiência de organização capaz de impactar a prestação jurisdicional, detectada pela análise dos dados constantes dos sistemas “PJe-JT” e “e-Gestão”.

 

§1º A seleção das unidades que integrarão o projeto será definida pela Corregedoria Regional e divulgada por ato específico.

 

§2º A Vara interessada deverá apresentar, até o dia 02/04/2024, requerimento de inscrição no projeto em formato próprio fornecido pela Corregedoria Regional, bem como assumir os compromissos listados no art. 5º.

 

§3º A remoção ou afastamento prolongado de magistrado, o número elevado de demandas distribuídas, a complexidade dos conflitos submetidos à jurisdição ou outras circunstâncias excepcionais também balizarão a seleção prevista no caput deste artigo.

 

§4º É facultada à Corregedoria Regional a fixação de outros critérios objetivos relevantes, conforme informações colhidas nas inspeções e correições.

 

§5º Para fins de verificação dos critérios descritos no caput deste artigo, serão considerados os dados estatísticos apurados a partir de 2023.

 

Art. 3º. A Corregedoria Regional designará Juízes Substitutos para auxílio exclusivo ou compartilhado nas unidades que participarão do projeto, a partir de consenso entre Juízes Titulares e Substitutos.

 

Parágrafo único. A falta de consenso entre os Juízes participantes será dirimida pela Corregedoria Regional.

 

Art. 4º. O tratamento das demandas cujas audiências forem designadas ou antecipadas em decorrência do Projeto “Antecipa”, será atribuição conjunta dos Juízes Titulares e Substitutos designados para atendimento à unidade integrante.

 

Art. 5º. São requisitos para o ingresso e a permanência no Projeto “Antecipa”:

a)            o compromisso de antecipar as audiências de 2025 para 2024, bem como de impedir que as audiências dos processos ajuizados até o dia 31/08/2024, sejam designadas para o ano de 2025;

b)            formatar as pautas de audiências de modo a possibilitar a obtenção dos objetivos do projeto, inclusive alcançar as Metas 1 e 2 do CNJ;

c)            zelar pela obtenção da melhor taxa de efetividade das audiências capaz de dar suporte ao objetivo do projeto;

d)            apresentar à Corregedoria Regional, por meio de relatório específico e até o quinto dia útil do mês subsequente, os resultados alcançados pelo projeto “Antecipa”.

 

Art. 6º. O projeto será implementado, em cada unidade participante, pelo período máximo de 7 (sete) meses a partir de 10/04/2024, podendo ser prorrogado por igual prazo, por indicação da Corregedoria Regional.

 

Art. 7º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA

Desembargador Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho

 da Primeira Região