PORTARIA Nº 83/2024
(Disponibilizado em
18/3/2024 no DEJT, Caderno Administrativo)
Fixa os valores das diárias no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no caput
do Art. 23 da Resolução
Administrativa nº 21/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Os valores das diárias nacionais no
âmbito deste Tribunal, passam a ser:
Subsídio mensal de Ministro do STF a partir
de 1º/02/2024 |
DIÁRIA |
|||
44.008,52 |
(Percentual incidente sobre o valor da
diária regulamentar de Ministro do STF) |
|||
CARGO OU FUNÇÃO |
Deslocamento para o exterior ou para
cidades sedes de TRT |
Valor (Subsídio / 30*%) |
Deslocamentos para outras localidades no
País |
Valor (Subsídio / 30*%) |
Desembargador do Trabalho |
95% |
1.393,60 |
76% |
1.114,88 |
Juiz Auxiliar |
95% |
1.393,60 |
76% |
1.114,88 |
Juiz Titular de Vara do Trabalho e Juiz do
Trabalho Substituto |
90% |
1.320,26 |
72% |
1.056,20 |
Analista Judiciário ou ocupante de cargo em
comissão |
55% |
806,82 |
44% |
645,46 |
Técnico Judiciário, Auxiliar Judiciário ou ocupante de função
comissionada |
45% |
660,12 |
36% |
528,10 |
Art. 2º Será observado o limite de R$
1.055,20 para o pagamento de diária, incluído nesse valor o montante pago a
título de adicional de deslocamento, conforme estabelecido no ATO
CSJT/GP/SG/SEOFI Nº 02 de 11 de janeiro de 2024 que dispõe sobre o valor
atualizado do limite para pagamento de diárias no âmbito da Justiça do Trabalho
de primeiro e segundo graus.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Rio de janeiro, 18 de março de 2024.
CESAR
MARQUES CARVALHO
Desembargador
Presidente do Tribunal
Regional
do Trabalho da 1ª Região