PORTARIA Nº 83/2024

 

(Disponibilizado em 18/3/2024 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Fixa os valores das diárias no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no caput do Art. 23 da Resolução Administrativa nº 21/2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os valores das diárias nacionais no âmbito deste Tribunal, passam a ser:

 

 

Subsídio mensal de Ministro do STF a partir de 1º/02/2024

DIÁRIA

44.008,52

(Percentual incidente sobre o valor da diária regulamentar de Ministro do STF)

CARGO OU FUNÇÃO

Deslocamento para o exterior ou para cidades sedes de TRT

Valor

(Subsídio / 30*%)

Deslocamentos para outras localidades no País

Valor

 (Subsídio / 30*%)

Desembargador do Trabalho

95%

1.393,60

76%

1.114,88

Juiz Auxiliar

 

95%

1.393,60

76%

1.114,88

Juiz Titular de Vara do Trabalho e Juiz do Trabalho Substituto

90%

1.320,26

72%

1.056,20

Analista Judiciário ou ocupante de cargo em comissão

55%

806,82

44%

645,46

Técnico Judiciário, Auxiliar Judiciário ou  ocupante de função comissionada

45%

660,12

36%

528,10

 

Art. 2º Será observado o limite de R$ 1.055,20 para o pagamento de diária, incluído nesse valor o montante pago a título de adicional de deslocamento, conforme estabelecido no ATO CSJT/GP/SG/SEOFI Nº 02 de 11 de janeiro de 2024 que dispõe sobre o valor atualizado do limite para pagamento de diárias no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de janeiro, 18 de março de 2024.

 

 

CESAR MARQUES CARVALHO

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região