ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL RGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIAO

PORTARIA EJ1 10/2021

 

(Disponibilizado em 10/8/2021, no DEJT, Caderno Administrativo)

 

 

O DIRETOR DA ESCOLA JUDICIAL DO TRT DA 1ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º da Resolução Administrativa nº 41, de 18 de outubro de 2018, art. 4º, § 2º da Resolução Administrativa nº 17, de 14 de agosto de 2008, art. 2º da Resolução Administrativa nº 03, de 25 de janeiro de 2018, que alterou o art. 13, com acréscimo do § 1º, da Resolução Administrativa nº 21, de 13 de novembro de 2003, na forma do Ato nº 1, de 05 de fevereiro de 2018 da Escola Judicial do TRT/1ª Região - EJ1, considerando como referência os valores da tabela de remuneração dos instrutores da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT, constante no Ato ENAMAT nº 002, de 29 de março de 2017, considerando o teor do Ato ENAMAT nº 004, de 17 de abril de 2020, considerando as medidas de prevenção adotadas em razão da pandemia do Coronavírus (COVID-19) por intermédio do Ato Conjunto nº 2/2020 do TRT/1ª Região, considerando a edição da Portaria Nº 24.839, de 9 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, que fixou novo valor do maior vencimento básico da Administração Pública Federal, para efeito de pagamento de gratificação de encargo de curso ou concurso, na forma do art. 76-A da Lei n° 8.112 , de 11 de dezembro de 1990 e os termos da Portaria Normativa n° 22, de 13 de dezembro de 2016, do Ministério da Educação-MEC, resolve:

 

Art. 1° Estabelecer a tabela de remuneração dos profissionais de ensino da Escola Judicial, definidos nos artigos e 11º do Ato EJ1 1/2018:

 

Titula ao do profissional de ensino

Natureza da atividade

Valor da hora/aula

 

 

Nível de doutorado

Formação presencial

R$ 550,00

Formação a distância - conteudista

R$ 400,00

Formação a distância -

demais profissionais de ensino

 

R$ 270,00

 

 

Nível de mestrado

Formação presencial

R$ 450,00

Formação a distância - conteudista

R$ 380,00

Formação a distância - demais profissionais de ensino

 

R$ 250,00

 

 

Nfvel de especialização

Formação presencial

R$ 400,00

Formação a distância - conteudista

R$ 340,00

Formação a distância - demais profissionais de ensino

 

R$ 230,00

 

 

Nível de graduação

Formação presencial

R$ 330,00

Formação a distância - conteudista

R$ 320,00

Formação a distância - demais profissionais de ensino

 

R$ 210,00

 

Parágrafo único. Nas hipóteses em que o profissional de ensino seja Magistrado, o valor da hora-aula correspondera, no mínimo, ao nível de doutorado (para o caso de Ministro) e ao nível de mestrado (para o caso de Magistrado de e graus), prevalecendo o valor da respectiva titulação, quando superior.

 

Art. Os valores definidos no artigo anterior poderão ser elevados, a critério do Diretor da Escola Judicial, caso se trate:

 

I - de aula magna ou conferencia; ou

 

II - de   notória   especialização, pela   natureza   singular   da   atividade   e   especial qualificação do profissional.

 

Parágrafo único. O total de horas remuneradas a esse título para o profissional de ensino não poderá ser superior ao valor definido como limite para contratação com dispensa de licitação na administração pública, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666/1993.

 

Art. Estabelecer, na forma do art. 13, § da Resolução Administrativa n° 21, de

 

13 de novembro de 2003, a tabela de percentuais do valor de referência por hora de atividade para remuneração dos instrutores internos da Escola Judicial:

 

 

 

ATIVIDADES

% DO VALOR DE REFERENCIA POR HORA DA ATIVIDADE DE INSTRUTORIA

Formação do lnstrutor

...

Nível medio completo

Nível superior completo

Pós-graduação lato sensu completa

Mestrado

ou

doutorado completo

Formação em ações presenciais

0,90

1,27

    1,35

1,50

Elaboração de conteúdo

em ações de educação a distância

 

0,90

 

1,27

 

1,35

 

1,50

Tutoria em ações de educação a distância

 

0,59

 

0,84

0,89

0,99

Elaboração de material didático-pedagógico

 

0,59

 

0,84

0,89

0,99

Elaboração de material multimídia em ações de educação a distância

 

0,90

 

1,27

 

1,35

 

1,50

Coordenação técnica e pedagógica

0,59

0,84

0,89

0,99

 

Parágrafo único. O percentual fixado passa a incidir sobre o valor de R$ 27.303,62 (vinte e sete mil, trezentos e três reais e sessenta e dois centavos), maior vencimento básico da Administração Pública Federal fixado por meio da Portaria Nº 24.839, de 9 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal,

 

Art. 4° Para fins de comprovação da titulação dos profissionais de ensino definidos no art. , VII do Ato EJ1 n° 1/2018, com domicilio em território nacional, os diplomas expedidos por instituições de ensino estrangeiras somente serão aceitos acompanhados de sua revalidação de acordo com a norma vigente.

 

Art. 5º A remuneração dos profissionais de ensino da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - EJ1, em atividade telepresencial, transmitida ao vivo, por meio de qualquer plataforma, durante o período de isolamento social causado pelas medidas preventivas em razão dos riscos de contágio do Coronavírus, observará as tabelas constantes nesta Portaria, na modalidade “formação presencial”, conforme a titulação do profissional de ensino envolvido na atividade formativa.

 

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se a Portaria EJ1 n° 2 de 28 agosto de 2018 e a Portaria EJ1 nº 2, de 30 de abril de 2020.

 

Parágrafo único. Os credenciamentos já concluídos, bem como os processos de contratação autuados até a data de publicação da presente portaria permanecerão sendo regidos pelas Portaria EJ1 n° 2 de 28 agosto de 2018 e Portaria EJ1 nº 2, de 30 de abril de 2020. 

 

Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2021.

 

 

DESEMBARGADOR LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO

Diretor e Ordenador de Despesas da Escola Judicial do TRT da 1ª Região