ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL
RGIONAL DO TRABALHO
DA 1ª REGIAO
PORTARIA EJ1 N° 10/2021
(Disponibilizado
em 10/8/2021, no DEJT, Caderno Administrativo)
O DIRETOR DA ESCOLA
JUDICIAL DO TRT DA 1ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º da Resolução
Administrativa nº 41, de 18 de outubro de 2018,
art. 4º, § 2º da Resolução
Administrativa nº 17, de 14 de agosto de 2008,
art. 2º da Resolução
Administrativa nº 03, de 25 de janeiro de 2018,
que alterou o art. 13, com acréscimo do § 1º, da Resolução
Administrativa nº 21, de 13 de novembro de
2003, na forma do Ato
nº 1, de 05 de fevereiro de 2018
da Escola Judicial do TRT/1ª Região - EJ1, considerando como referência os
valores da tabela de remuneração dos instrutores da Escola Nacional de Formação
e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT, constante no Ato ENAMAT nº 002, de 29 de março de
2017, considerando o teor do Ato ENAMAT
nº 004, de 17 de abril de 2020, considerando as medidas de prevenção
adotadas em razão da pandemia do Coronavírus
(COVID-19) por intermédio do Ato
Conjunto nº 2/2020 do TRT/1ª Região, considerando a edição da Portaria Nº 24.839, de 9 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria
Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e
Desempenho de Pessoal, que fixou novo valor do maior vencimento básico da
Administração Pública Federal, para efeito de pagamento de gratificação de
encargo de curso ou concurso, na forma do art. 76-A da Lei n° 8.112 , de 11 de
dezembro de 1990 e os termos da Portaria
Normativa n° 22, de 13 de dezembro de 2016, do Ministério da Educação-MEC,
resolve:
Art. 1° Estabelecer a tabela de remuneração dos profissionais de ensino
da Escola Judicial, definidos nos artigos 9° e 11º do Ato EJ1 n° 1/2018:
Titula ao do profissional de ensino |
Natureza da atividade |
Valor da hora/aula |
Nível de doutorado |
Formação presencial |
R$ 550,00 |
Formação a distância - conteudista |
R$ 400,00 |
|
Formação a distância - demais profissionais
de ensino |
R$ 270,00 |
|
Nível de mestrado |
Formação presencial |
R$ 450,00 |
Formação a distância - conteudista |
R$ 380,00 |
|
Formação a distância - demais profissionais de ensino |
R$ 250,00 |
|
Nfvel de especialização |
Formação presencial |
R$ 400,00 |
Formação a distância - conteudista |
R$ 340,00 |
|
Formação a
distância - demais
profissionais de ensino |
R$ 230,00 |
|
Nível de graduação |
Formação presencial |
R$ 330,00 |
Formação a distância - conteudista |
R$ 320,00 |
|
Formação a distância - demais
profissionais de ensino |
R$ 210,00 |
Parágrafo único. Nas hipóteses em que o
profissional de ensino seja Magistrado, o valor da hora-aula
correspondera,
no mínimo, ao nível de doutorado
(para o caso de Ministro) e ao nível de mestrado (para o caso de Magistrado de 1° e 2° graus), prevalecendo o valor da respectiva
titulação, quando superior.
Art. 2° Os valores
definidos no artigo anterior poderão
ser elevados, a critério do Diretor
da Escola Judicial, caso se trate:
I - de
aula magna ou conferencia; ou
II - de notória
especialização, pela natureza singular da atividade e
especial
qualificação do profissional.
Parágrafo único. O total de horas
remuneradas a esse título para o profissional de ensino não poderá ser
superior ao valor definido como limite para contratação com dispensa
de licitação na administração pública, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666/1993.
Art. 3° Estabelecer, na
forma do art. 13, § 1° da Resolução Administrativa n° 21, de
13 de novembro
de 2003, a tabela de percentuais do valor de referência por hora de atividade para remuneração dos instrutores internos
da Escola Judicial:
ATIVIDADES |
% DO VALOR DE REFERENCIA POR HORA DA ATIVIDADE DE INSTRUTORIA Formação do lnstrutor |
|||
... |
Nível medio completo |
Nível superior completo |
Pós-graduação lato sensu completa |
Mestrado ou doutorado completo |
Formação em ações
presenciais |
0,90 |
1,27 |
1,35 |
1,50 |
Elaboração de conteúdo em ações de educação a distância |
0,90 |
1,27 |
1,35 |
1,50 |
Tutoria em ações de educação a distância |
0,59 |
0,84 |
0,89 |
0,99 |
Elaboração de material didático-pedagógico |
0,59 |
0,84 |
0,89 |
0,99 |
Elaboração de material multimídia em ações
de educação a distância |
0,90 |
1,27 |
1,35 |
1,50 |
Coordenação técnica e pedagógica |
0,59 |
0,84 |
0,89 |
0,99 |
Parágrafo único. O percentual fixado passa a incidir
sobre o valor de R$ 27.303,62 (vinte e sete mil, trezentos e três reais e
sessenta e dois centavos), maior vencimento básico da Administração
Pública Federal fixado por meio da Portaria Nº 24.839, de 9
de dezembro de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho
de Pessoal,
Art. 4° Para fins de comprovação da titulação dos profissionais de
ensino definidos no art. 2°, VII
do Ato EJ1 n° 1/2018, com domicilio
em território nacional, os
diplomas expedidos por instituições de ensino estrangeiras somente serão aceitos
acompanhados de sua revalidação de acordo com a
norma vigente.
Art. 5º A remuneração dos profissionais
de ensino da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região -
EJ1, em atividade telepresencial, transmitida ao
vivo, por meio de qualquer plataforma, durante o período de isolamento social
causado pelas medidas preventivas em razão dos riscos de contágio do Coronavírus, observará as tabelas constantes nesta
Portaria, na modalidade “formação presencial”, conforme a titulação do profissional
de ensino envolvido na atividade formativa.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor a
partir de sua publicação, revogando-se a Portaria EJ1 n° 2 de 28 agosto de 2018 e a Portaria EJ1 nº 2, de 30 de abril de
2020.
Parágrafo único. Os credenciamentos já
concluídos, bem como os processos de contratação autuados até a data de
publicação da presente portaria permanecerão sendo regidos pelas Portaria
EJ1 n° 2 de 28 agosto de 2018 e Portaria EJ1 nº 2,
de 30 de abril de 2020.
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2021.
DESEMBARGADOR
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
Diretor e Ordenador de Despesas da
Escola Judicial do TRT da 1ª Região