TRIBUNAL
PLENO
(Disponibilizado em 5/3/2024, no DEJT, Caderno
Administrativo)
EMENDA
REGIMENTAL Nº 41/2024
Altera a alínea “e”, do inciso II, do
artigo 38, e o § 1º do artigo 164, e acresce o inciso VIII ao artigo 165 do Regimento
Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, tendo
em vista o decidido, por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada em 29 de fevereiro
de 2024,
RESOLVE aprovar a presente Emenda Regimental, nos
seguintes termos:
Art. 1º A alínea “e”, do inciso II, do artigo 38, e o § 1º, do
artigo 164 do Regimento
Interno passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 38. (...):
(...)
II - (...):
e) direcionar e supervisionar os trabalhos da Coordenadoria de
Jurisprudência - CJUR, e do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e ações
Coletivas - NUGEPNAC, cujas atribuições devem ser fixadas em resolução
administrativa;
(...).” (NR)
“Art. 164. (…).
§ 1º O quórum para a sessão de deliberação
acerca das matérias constantes do art. 165 deste Regimento
será de dois terços dos desembargadores que, no momento da votação, compõem a
Corte, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte.
(…).” (NR)
Art.
2º Fica acrescido o
inciso VIII ao artigo 165 do Regimento
Interno, com a seguinte redação:
“Art. 165. (…):
(…)
VIII
- edição, alteração, cancelamento ou modulação dos
efeitos de teses jurídicas prevalecentes, em sede de IRDR -
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e de IAC - Incidente de
Assunção de Competência.”
Art.
3º Esta Emenda
Regimental entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 29 de fevereiro de 2024
CESAR MARQUES CARVALHO
Desembargador Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região