ATO Nº 26/2024

 

(Disponibilizado em 29/2/2024, no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Altera o Ato nº 61/2022, de 07 de junho de 2022, que dispõe sobre atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e da Equipe de Planejamento da Contratação, conforme previsto pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da1ª Região.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação à Resolução nº 468, de 15 de julho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, e

 

CONSIDERANDO o contido nos autos do processo administrativo (PROAD) nº 11982/2023,

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º REVOGAR o parágrafo 2º, 3º, 4º e 6º do art. 4º do Ato nº 61, de 07 de junho de 2022.

 

Art. 2º ACRESCENTAR os artigos 4º-A e 4º-B ao Ato nº 61, de 07 de junho de 2022, com a seguinte redação:

 

“Art. 4º-A. A Equipe de Planejamento da Contratação será designada pelo Diretor da Unidade de Atendimento após formalização do Documento de Oficialização da Demanda (DOD), e será composta por um ou mais servidores lotados em sua unidade.

 

§ 1º A Equipe de Planejamento da Contratação poderá ter representantes da Unidade Requisitante, da Unidade Técnica ou por servidores lotados em outras unidades do Tribunal, caso necessário.

 

§ 2º Caso a Equipe de Planejamento da Contratação tenha mais de um membro, seu coordenador será escolhido dentre os representantes da Unidade de Atendimento.

 

§ 3º Em caso de impedimento do Coordenador da Equipe de Planejamento da Contratação, suas funções serão desempenhadas pelo Diretor da Unidade de Atendimento, caso não tenha sido designado substituto dentre os demais integrantes da Equipe.”

 

“Art. 4º-B. Para as contratações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), a Equipe de Planejamento da Contratação será designada pela Secretaria-Geral da Presidência após formalização do Documento de Oficialização da Demanda (DOD).

 

§1º A Equipe de Planejamento da Contratação de STIC será composta por representante da Unidade Requisitante (integrante demandante), de unidade técnica da STI (integrante técnico) e, por servidor lotado na DCTIC (integrante administrativo), com atribuições descritas no Guia de Contratações de STIC do Poder Judiciário instituído pela Resolução CNJ 468/2022.

 

§2º A coordenação da Equipe de Planejamento de Contratação de STIC será exercida pelo representante da Unidade Requisitante (integrante demandante).

 

§3º Em caso de impedimento do coordenador da Equipe de Planejamento da Contratação, suas funções serão desempenhadas por membro da Equipe formalmente designado.” 

 

Art. ALTERAR o artigo 13 do Ato 61, de 07 de junho de 2022, para que conste a seguinte redação:

 

“Art. 13. As disposições do artigo 4º e do artigo 4º-A aplicam-se aos procedimentos de contratação cuja instrução seja feita com base na Lei no 8.666/93, e a todos os acordos de cooperação, convênios, termos de adesão, e instrumentos afins.”

 

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 2024.

 

 

CESAR MARQUES CARVALHO

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região