ATO Nº 26/2024
(Disponibilizado em 29/2/2024, no
DEJT, Caderno Administrativo)
Altera o Ato
nº 61/2022, de 07 de junho de 2022, que dispõe sobre atuação do agente de
contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e da Equipe de Planejamento
da Contratação, conforme previsto pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da1ª Região.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação à
Resolução nº 468, de 15 de julho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que
dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da
Informação e Comunicação, e
CONSIDERANDO o contido nos autos do processo
administrativo (PROAD) nº 11982/2023,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR
o parágrafo 2º, 3º, 4º e 6º do art. 4º do Ato
nº 61, de 07 de junho de 2022.
Art.
2º ACRESCENTAR os artigos 4º-A e
4º-B ao Ato
nº 61, de 07 de junho de 2022, com a seguinte redação:
“Art. 4º-A. A Equipe de Planejamento da
Contratação será designada pelo Diretor da Unidade de Atendimento após
formalização do Documento de Oficialização da Demanda (DOD), e será composta
por um ou mais servidores lotados em sua unidade.
§ 1º A Equipe de Planejamento da
Contratação poderá ter representantes da Unidade Requisitante, da Unidade
Técnica ou por servidores lotados em outras unidades do Tribunal, caso
necessário.
§ 2º Caso a Equipe de Planejamento da
Contratação tenha mais de um membro, seu coordenador será escolhido dentre os
representantes da Unidade de Atendimento.
§ 3º Em caso de
impedimento do Coordenador da Equipe de Planejamento da Contratação, suas
funções serão desempenhadas pelo Diretor da Unidade de Atendimento, caso não
tenha sido designado substituto dentre os demais integrantes da Equipe.”
“Art.
4º-B.
Para as contratações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação
(STIC), a Equipe de Planejamento da Contratação será designada pela
Secretaria-Geral da Presidência após formalização do Documento de Oficialização
da Demanda (DOD).
§1º A Equipe
de Planejamento da Contratação de STIC será composta por representante da
Unidade Requisitante (integrante demandante), de unidade técnica da STI
(integrante técnico) e, por servidor lotado na DCTIC (integrante
administrativo), com atribuições descritas no Guia de Contratações de STIC do
Poder Judiciário instituído pela Resolução CNJ 468/2022.
§2º A coordenação
da Equipe de Planejamento de Contratação de STIC será exercida pelo
representante da Unidade Requisitante (integrante demandante).
§3º Em caso de impedimento do coordenador da Equipe de Planejamento
da Contratação, suas funções serão desempenhadas por membro da Equipe
formalmente designado.”
Art. 3º ALTERAR o artigo 13 do Ato nº 61, de 07 de junho de 2022, para que conste a seguinte
redação:
“Art. 13. As
disposições do artigo 4º e do artigo 4º-A aplicam-se aos procedimentos de
contratação cuja instrução seja feita com base na Lei no 8.666/93, e a todos os
acordos de cooperação, convênios, termos de adesão, e instrumentos afins.”
Art. 4º Este
Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 2024.
CESAR
MARQUES CARVALHO
Desembargador
Presidente do Tribunal
Regional
do Trabalho da 1ª Região