EDITAL DA PRESIDÊNCIA DO TRT-1ª REGIÃO Nº 03/2024

 

(Disponibilizado em 21/02/2024, no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Edital de instauração de processo seletivo para preenchimento de 1 (uma) vaga de Juiz Coordenador, 1 (uma) vaga de Juiz Suplente do Juiz Coordenador e 1 (uma) vaga de Suplente do Juiz Supervisor do CEJUSC-JT/Duque de Caxias na 3ª Circunscrição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 288/CSJT, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre a estruturação e os procedimentos dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT) da Justiça do Trabalho e altera a Resolução n. 174/CSJT, de 30 de setembro de 2016, que dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito do Poder Judiciário Trabalhista;

 

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 01/2022, desse Regional, que dispõe sobre as regras de competência, estruturação e funcionamento do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (CEJUSC-JT) de 1º Grau, do Tribunal Regional de Trabalho da Primeira Região;

 

CONSIDERANDO o Ato Conjunto nº 08/2023, que dispõe sobre a instituição de 5 (cinco) Centro Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas Regionais, concebidos como Núcleos de Justiça 4.0, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região; e

 

CONSIDERANDO os termos do processo administrativo (PROAD) nº 6301/2023,

 

 FAZ SABER que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, neste ato representado pelo seu Presidente, dá início ao processo seletivo para preenchimento de 1 (uma) vaga de Juiz Coordenador, 1 (uma) vaga de Juiz Suplente do Juiz Coordenador e 1 (uma) vaga de Suplente de Juiz Supervisor do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Duque de Caxias (CEJUSC-JT/Duque de Caxias) na 3ª Circunscrição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e no presente Edital.

 

1-    PRAZO PARA INSCRIÇÕES

 

 As inscrições deverão ser realizadas por meio de requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal, por meio do e-mail (cejuscdc@trt1.jus.br), com a documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos para exercício da função, conforme item 2 deste Edital, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação deste Edital.

 

 As inscrições deverão ser realizadas por meio do e-mail funcional do magistrado interessado.

 

Os interessados poderão se inscrever em mais de um processo seletivo, devendo, nesta hipótese, indicar a ordem de preferência pela função.

 

2 - REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE COORDENADOR, SUPLENTE DO COORDENADOR E SUPLENTE DO SUPERVISOR DO CEJUSC-JT/DUQUE DE CAXIAS NA 3ª CIRCUNSCRIÇÃO

 

2.1 - Poderão participar do presente processo seletivo os Juízes do Trabalho de 1º Grau, do quadro de ativos, que já tenham adquirido vitaliciedade e preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

 

a)           Possuam formação em métodos consensuais de solução de disputas realizada ou validada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT), ou pela Escola Judicial do TRT-1ª Região (EJ1), observadas as diretrizes da Resolução CSJT nº 174/2016 e Anexo I da Resolução CSJT nº 288/2021;

 

b)           Tenham cumprido a carga horária mínima de formação continuada de 30 (trinta) horas nos dois semestres anteriores à data da publicação do presente Edital, devendo ser apresentada no ato da inscrição certidão atualizada da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;

 

c)            Não tenham  sofrido punição disciplinar nos dois anos anteriores ao requerimento de inscrição devendo ser apresentada certidão expedida pela Secretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seção Especializada em Dissídios Coletivos – SP ;

 

d)           Não exerçam ou venham a exercer a função de Diretor do Foro de origem, salvo se não houver outro magistrado interessado apto a assumir as funções de que trata o presente Edital.

 

3. DO PROCESSO SELETIVO PARA OS CARGOS DE JUIZ COORDENADOR, SUPLENTE DO JUIZ COORDENADOR E SUPLENTE DE JUIZ SUPERVISOR DO CEJUSC-JT/DUQUE DE CAXIAS NA 3ª CIRCUNSCRIÇÃO

 

3.1 - Decorrido o prazo de inscrição previsto no item 1 deste Edital, será publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DETJ) a relação dos juízes aptos a concorrer às vagas discriminadas no presente Edital, no prazo de até 5 (cinco) dias.

 

3.2 - Os interessados que tiverem seus requerimentos de inscrição indeferidos poderão solicitar reconsideração e/ou recorrer da decisão para o Órgão Especial, no prazo de 5 (cinco) dias corridos.

 

3.3 - Encerrada a fase de inscrições e recursos, será designada sessão do Órgão Especial para eleição do Juiz Coordenador, Juiz Suplente de Coordenador e Juiz Suplente do Supervisor, do CEJUSC-JT/Duque de Caxias.

 

3.4 - Serão eleitos os candidatos que obtiverem votos correspondentes à maioria simples dos membros do Órgão Especial presentes à respectiva sessão.

 

3.5 - Não obtida a maioria simples na primeira votação, proceder-se-á a nova rodada, considerando-se apenas os 2 (dois) candidatos mais votados para cada cargo.

 

3.6 - No caso de empate, a escolha recairá sobre o magistrado mais antigo na carreira.

 

4 – DAS NORMAS PARA DESIGNAÇÃO DO JUIZ COORDENADOR e SUPLENTES DE JUIZ COORDENADOR E SUPERVISOR DO CEJUSC-JT/DUQUE DE CAXIAS NA 3ª CIRCUNSCRIÇÃO

 

4.1 - O Juiz Coordenador, o Juiz Suplente de Coordenador e Suplente de Supervisor do CEJUSC-JT/Duque de Caxias serão designados  para cumprimento de mandatos, pelo prazo de dois anos, a partir da publicação da portaria de nomeação,  permitida uma única recondução por igual período, após novo processo seletivo, nos termos do artigo 12, da Resolução Administrativa nº 01/2022, deste Regional.

 

4.2 - Caso a movimentação processual média no último triênio no CEJUSC-JT/ Duque de Caxias seja inferior a 1.500 (mil e quinhentos) processos por ano, o Juiz Coordenador, o Juiz Suplente de Coordenador e o Juiz Suplente do Supervisor do CEJUSC-JT/ Duque de Caxias exercerão suas atribuições sem prejuízo de suas funções jurisdicionais nas Varas do Trabalho.

 

4.3 Caso a movimentação processual média do último triênio no CEJUSC-JT/ Duque de Caxias seja igual ou superior a 1.500 (mil e quinhentos) processos por ano, o Juiz Coordenador, o Juiz Suplente de Coordenador e o Juiz Suplente do Supervisor do CEJUSC-JT/Duque de Caxias ficarão afastados das atividades jurisdicionais nas Varas do Trabalho, para fins de dedicação exclusiva ao CEJUSC-JT/ Duque de Caxias ou cumulada com outros juízos auxiliares, divisões de execução ou outras unidades jurisdicionais ou administrativas, exceto Varas do Trabalho.

 

4.4 - A designação cessará nas seguintes hipóteses:

 

a) pelo decurso do prazo do respectivo mandato, quando não houver prorrogação ou recondução;

 

b) a pedido do magistrado;

 

c) por remoção para outra comarca ou promoção na carreira que inviabilize a continuidade da designação.

 

5 – DAS ATRIBUIÇÕES DO JUIZ COORDENADOR DO CEJUSC-JT/DUQUE DE CAXIAS NA 3ª CIRCUNSCRIÇÃO

 

5.1 - Ao Juiz Coordenador de CEJUSC-JT/Duque de Caxias compete:

 

a) disciplinar a atuação dos mediadores e conciliadores no exercício de suas atribuições;

 

b) solicitar a remessa de autos de processos às unidades jurisdicionais;

 

c) designar as audiências de conciliação ou mediação;

 

d) presidir audiências de conciliação ou mediação das pautas concentradas ou mutirões, devidamente autorizada pela Corregedoria Regional, sem prejuízo de sua atuação na condução de quaisquer outros processos, sempre que considerar necessário;

 

e) zelar pelo rápido andamento das demandas em curso no CEJUSC-JT/ Duque de Caxias;

 

f) proferir despachos nos processos em curso no CEJUSC-JT/1º Grau;

 

g) praticar todos os atos necessários ao bom andamento das práticas conciliatórias inerentes ao CEJUSC/ Duque de Caxias; e

 

h) analisar e processar requerimento de grandes devedores que objetive a conciliação em múltiplos processos, de forma concentrada ou mutirões, submetendo a solicitação, com parecer fundamentado, à Corregedoria Regional.

 

5.2. Na forma do artigo 21, parágrafo único, da Resolução nº 01/2022, deste Regional, o Juiz Coordenador acumulará as funções de Juiz Supervisor, ressalvadas as unidades com movimentação processual superior a 1.500 (mil e quinhentos) processos na média do último triênio, hipótese em que poderá ser designado Juiz Supervisor.

 

DAS ATRIBUIÇÕES DOS SUPLENTES DE COORDENADOR E SUPERVISOR DO CEJUSC-JT/DUQUE DE CAXIAS NA 3ª CIRCUNSCRIÇÃO:

 

5.3 – Compete aos Suplentes de Juiz Coordenador e Supervisor do CEJUSC-JT/Duque de Caxias substituir os titulares, em seus impedimentos, suspeições ou afastamentos, no exercício das atribuições previstas na Resolução 288/2021 do CSJT e Ato Conjunto nº 05/2023;

 

6. DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

6.1 - O tempo de exercício dos encargos de Juiz Coordenador e Suplentes de Juiz Coordenador e Supervisor do CEJUSC-JT/Duque de Caxias não implicará óbice à promoção do magistrado na carreira.

 

6.2 – Os remanescentes dos processos seletivos somente poderão atuar no CEJUSC-JT/Duque de Caxias como suplente, em substituição eventual nos casos de impedimento, suspeição ou afastamentos, ou no caso de afastamento definitivo do titular, para cumprimento de mandato tampão, até que sobrevenha novo processo seletivo.

 

6.3 - Todos os cursos de formação exigidos para habilitação ao exercício de Juiz Coordenador, o Juiz Suplente de Coordenador e o Juiz Suplente do Supervisor do CEJUSC-JT/Duque de Caxias têm validade de 3 (três) anos, devendo ser renovados periodicamente enquanto perdurar a designação.

 

6.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

 

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2024.

 

 

CESAR MARQUES CARVALHO

Desembargador Presidente do

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região