EDITAL DA PRESIDÊNCIA DO
TRT-1ª REGIÃO Nº 03/2024
(Disponibilizado
em 21/02/2024, no DEJT, Caderno Administrativo)
Edital de instauração de
processo seletivo para preenchimento de 1 (uma) vaga
de Juiz Coordenador, 1 (uma) vaga de
Juiz Suplente do Juiz Coordenador e 1 (uma) vaga de Suplente do
Juiz Supervisor do CEJUSC-JT/Duque de Caxias na 3ª Circunscrição do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO os termos da
Resolução nº 288/CSJT, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre a estruturação
e os procedimentos dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de
Disputas (CEJUSC-JT) da Justiça do Trabalho e altera a Resolução n. 174/CSJT,
de 30 de setembro de 2016, que dispõe sobre a política judiciária nacional de
tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito do Poder Judiciário
Trabalhista;
CONSIDERANDO a Resolução
Administrativa nº 01/2022, desse Regional, que dispõe sobre as regras de
competência, estruturação e funcionamento do Centro Judiciário de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (CEJUSC-JT) de 1º
Grau, do Tribunal Regional de Trabalho da Primeira Região;
CONSIDERANDO o Ato
Conjunto nº 08/2023, que dispõe sobre a instituição de 5
(cinco) Centro Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas
Regionais,
concebidos como Núcleos de Justiça 4.0, no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região; e
CONSIDERANDO os termos do processo administrativo (PROAD) nº 6301/2023,
FAZ SABER que
o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, neste ato representado pelo seu
Presidente, dá início ao processo seletivo para preenchimento de 1 (uma) vaga de Juiz Coordenador, 1 (uma) vaga de Juiz Suplente do Juiz
Coordenador e 1 (uma) vaga de Suplente
de Juiz Supervisor do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Duque
de Caxias (CEJUSC-JT/Duque de Caxias) na 3ª Circunscrição do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região, e no presente Edital.
1- PRAZO PARA INSCRIÇÕES
As inscrições
deverão ser realizadas por meio de requerimento dirigido ao Presidente do
Tribunal, por meio do e-mail (cejuscdc@trt1.jus.br), com a
documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos para exercício da
função, conforme item 2 deste Edital, pelo prazo de 5
(cinco) dias úteis, contados da data de publicação deste Edital.
As inscrições
deverão ser realizadas por meio do e-mail funcional do magistrado interessado.
Os interessados
poderão se inscrever em mais de um processo seletivo, devendo, nesta hipótese,
indicar a ordem de preferência pela função.
2 - REQUISITOS PARA O
EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE COORDENADOR, SUPLENTE DO COORDENADOR E SUPLENTE DO
SUPERVISOR DO CEJUSC-JT/DUQUE DE CAXIAS NA 3ª CIRCUNSCRIÇÃO
2.1 - Poderão participar
do presente processo seletivo os Juízes do Trabalho de 1º Grau, do quadro de
ativos, que já tenham adquirido vitaliciedade e preencham, cumulativamente, os
seguintes requisitos:
a)
Possuam formação em métodos consensuais de solução de disputas
realizada ou validada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de
Magistrados do Trabalho (ENAMAT), ou pela Escola Judicial do TRT-1ª Região
(EJ1), observadas as diretrizes da Resolução CSJT nº 174/2016 e Anexo I da
Resolução CSJT nº 288/2021;
b)
Tenham cumprido a carga horária mínima de formação continuada de
30 (trinta) horas nos dois semestres anteriores à data da publicação do
presente Edital, devendo
ser apresentada no ato da inscrição certidão atualizada da Escola Judicial do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;
c)
Não tenham sofrido punição disciplinar nos dois
anos anteriores ao requerimento de inscrição devendo ser apresentada certidão expedida pela Secretaria
do Tribunal Pleno, Órgão
Especial e Seção Especializada em Dissídios Coletivos – SP ;
d)
Não exerçam ou venham a exercer a função de Diretor do Foro de
origem, salvo se não houver outro magistrado interessado apto a
assumir as funções de que trata o presente Edital.
3. DO PROCESSO SELETIVO
PARA OS CARGOS DE JUIZ COORDENADOR, SUPLENTE DO JUIZ COORDENADOR E SUPLENTE DE
JUIZ SUPERVISOR DO CEJUSC-JT/DUQUE DE CAXIAS NA 3ª CIRCUNSCRIÇÃO
3.1 - Decorrido o prazo de
inscrição previsto no item 1 deste Edital, será
publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DETJ) a relação dos
juízes aptos a concorrer às vagas discriminadas no presente Edital, no prazo de até 5 (cinco) dias.
3.2 - Os interessados que
tiverem seus requerimentos de inscrição indeferidos poderão solicitar
reconsideração e/ou recorrer da decisão para o Órgão Especial, no prazo de 5 (cinco) dias corridos.
3.3 - Encerrada a fase de
inscrições e recursos, será designada sessão do Órgão Especial para eleição do
Juiz Coordenador, Juiz Suplente de Coordenador e Juiz Suplente do Supervisor, do
CEJUSC-JT/Duque de Caxias.
3.4 - Serão eleitos os candidatos que
obtiverem votos correspondentes à maioria simples dos membros do Órgão Especial
presentes à respectiva sessão.
3.5 - Não obtida a maioria
simples na primeira votação, proceder-se-á a nova rodada, considerando-se
apenas os 2 (dois) candidatos mais votados para cada cargo.
3.6 - No caso de empate, a
escolha recairá sobre o magistrado mais antigo na carreira.
4 – DAS NORMAS PARA
DESIGNAÇÃO DO JUIZ COORDENADOR e SUPLENTES DE JUIZ COORDENADOR E SUPERVISOR DO CEJUSC-JT/DUQUE
DE CAXIAS NA 3ª CIRCUNSCRIÇÃO
4.1 - O Juiz Coordenador,
o Juiz Suplente de Coordenador e Suplente de Supervisor do CEJUSC-JT/Duque de Caxias serão designados para cumprimento de mandatos, pelo prazo de dois
anos, a partir da publicação da portaria de nomeação, permitida uma única recondução por igual
período, após novo processo seletivo, nos termos do artigo 12, da Resolução
Administrativa nº 01/2022, deste Regional.
4.2 - Caso a movimentação
processual média no último triênio no CEJUSC-JT/
Duque de Caxias
seja inferior a 1.500 (mil e quinhentos) processos por ano, o Juiz Coordenador,
o Juiz Suplente de Coordenador e o Juiz Suplente do Supervisor do CEJUSC-JT/ Duque de Caxias exercerão suas
atribuições sem prejuízo de suas funções jurisdicionais nas Varas do Trabalho.
4.3 Caso a movimentação
processual média do último triênio no CEJUSC-JT/ Duque de
Caxias seja
igual ou superior a 1.500 (mil e quinhentos) processos por ano, o Juiz
Coordenador, o Juiz Suplente de Coordenador e o Juiz Suplente do Supervisor do
CEJUSC-JT/Duque de Caxias ficarão afastados das atividades
jurisdicionais nas Varas do Trabalho, para fins de dedicação exclusiva ao CEJUSC-JT/ Duque de Caxias ou cumulada com outros
juízos auxiliares, divisões de execução ou outras unidades jurisdicionais ou
administrativas, exceto Varas do Trabalho.
4.4 - A designação cessará
nas seguintes hipóteses:
a) pelo decurso do prazo
do respectivo mandato, quando não houver prorrogação ou recondução;
b) a pedido do magistrado;
c) por remoção para outra
comarca ou promoção na carreira que inviabilize a continuidade da designação.
5 – DAS ATRIBUIÇÕES DO
JUIZ COORDENADOR DO CEJUSC-JT/DUQUE DE CAXIAS NA 3ª CIRCUNSCRIÇÃO
5.1 - Ao Juiz Coordenador
de CEJUSC-JT/Duque de Caxias compete:
a) disciplinar a atuação
dos mediadores e conciliadores no exercício de suas atribuições;
b) solicitar a remessa de
autos de processos às unidades jurisdicionais;
c) designar as audiências
de conciliação ou mediação;
d) presidir audiências de
conciliação ou mediação das pautas concentradas ou mutirões, devidamente
autorizada pela Corregedoria Regional, sem prejuízo de sua atuação na condução
de quaisquer outros processos, sempre que considerar necessário;
e) zelar pelo rápido
andamento das demandas em curso no CEJUSC-JT/ Duque de Caxias;
f) proferir despachos nos
processos em curso no CEJUSC-JT/1º Grau;
g) praticar todos os atos
necessários ao bom andamento das práticas conciliatórias inerentes ao CEJUSC/
Duque de Caxias; e
h) analisar e processar
requerimento de grandes devedores que objetive a conciliação em múltiplos
processos, de forma concentrada ou mutirões, submetendo a solicitação, com
parecer fundamentado, à Corregedoria Regional.
5.2. Na forma do artigo 21, parágrafo
único, da Resolução
nº 01/2022, deste Regional, o Juiz Coordenador acumulará as funções de Juiz
Supervisor, ressalvadas as unidades com movimentação processual superior a
1.500 (mil e quinhentos) processos na média do último triênio, hipótese em que
poderá ser designado Juiz Supervisor.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS
SUPLENTES DE COORDENADOR E SUPERVISOR DO CEJUSC-JT/DUQUE DE CAXIAS NA 3ª CIRCUNSCRIÇÃO:
5.3 – Compete aos Suplentes
de Juiz Coordenador e Supervisor do CEJUSC-JT/Duque de Caxias substituir os
titulares, em seus impedimentos, suspeições ou afastamentos, no exercício das
atribuições previstas na Resolução 288/2021 do CSJT e Ato Conjunto nº 05/2023;
6. DISPOSIÇÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS
6.1 - O tempo de exercício
dos encargos de Juiz Coordenador e Suplentes de Juiz Coordenador e Supervisor
do CEJUSC-JT/Duque de Caxias não implicará óbice à promoção do magistrado na
carreira.
6.2 – Os remanescentes dos
processos seletivos somente poderão atuar no CEJUSC-JT/Duque de Caxias como
suplente, em substituição eventual nos casos de impedimento, suspeição ou
afastamentos, ou no caso de afastamento definitivo do titular, para cumprimento
de mandato tampão, até que sobrevenha novo processo seletivo.
6.3 - Todos os cursos de formação exigidos para
habilitação ao exercício de Juiz
Coordenador, o Juiz Suplente de Coordenador e o Juiz Suplente do Supervisor do
CEJUSC-JT/Duque de Caxias
têm validade de 3
(três) anos, devendo ser renovados periodicamente enquanto perdurar a
designação.
6.4 - Os casos omissos
serão resolvidos pela Presidência.
E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados, é passado o presente Edital, que será publicado
no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região.
Rio de Janeiro, 19 de
fevereiro de 2024.
CESAR
MARQUES CARVALHO
Desembargador Presidente do
Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região