ÓRGÃO ESPECIAL

 

(Disponibilizado em 18/12/2023, no DEJT, Caderno Administrativo)

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 60/2023

 

Altera o artigo 2º e acrescenta novo § 1º ao artigo 3º, renumerando-se seus demais parágrafos, da Resolução Administrativa Nº 27/2008, que dispõe sobre a designação e as atribuições dos Diretores de Foro do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 14 de dezembro de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o artigo 2º da Resolução Administrativa nº 27/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º As funções do Diretor do Foro serão exercidas pelos Juízes Titulares lotados nos locais onde houver uma ou mais Varas do Trabalho, sem prejuízo de suas atribuições normais.” (NR)

 

Art. 2º Acrescentar novo § 1º, renumerando-se os demais parágrafos, ao artigo 3º da Resolução Administrativa nº 27/2008, consoante a seguinte redação:

 

“Art. 3º (...).

 

§ 1º Nas jurisdições com apenas uma Vara do Trabalho, a diretoria do foro será exercida pelo(a) magistrado(a) titular da unidade ou pelo(a) substituto(a) em atuação.

 

§ (...).

 

§ (...).

 

§ (...).

 

§ (...).” (NR)

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 14 de dezembro de 2023

 

 

CESAR MARQUES CARVALHO

Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região