ÓRGÃO ESPECIAL
(Disponibilizado em 18/12/2023, no DEJT, Caderno Administrativo)
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 60/2023
Altera o artigo 2º e acrescenta novo § 1º ao artigo 3º, renumerando-se seus
demais parágrafos, da Resolução
Administrativa Nº 27/2008, que dispõe sobre a designação e as atribuições
dos Diretores de Foro do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia
14 de dezembro
de 2023,
RESOLVE:
Art.
1º Alterar o artigo
2º da Resolução
Administrativa nº 27/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
2º As funções do
Diretor do Foro serão exercidas pelos Juízes Titulares lotados nos locais onde
houver uma ou mais Varas do Trabalho, sem prejuízo de suas atribuições
normais.” (NR)
Art.
2º Acrescentar novo §
1º, renumerando-se os demais parágrafos, ao artigo 3º da Resolução
Administrativa nº 27/2008, consoante a seguinte redação:
“Art. 3º (...).
§ 1º Nas jurisdições com apenas uma
Vara do Trabalho, a diretoria do foro será exercida pelo(a)
magistrado(a) titular da unidade ou pelo(a) substituto(a) em atuação.
§ 2º (...).
§
3º (...).
§
4º (...).
§ 5º (...).” (NR)
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 14
de dezembro de 2023
CESAR MARQUES CARVALHO
Desembargador Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região