ATO Nº 06/2024
(Disponibilizado em 11/01/2024 no
DEJT, Caderno Administrativo)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a
necessidade de uniformizar o modelo das armas de porte deste Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região, com fundamento no princípio da padronização disposto
no art. 40, V, “a” da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o
relatório técnico de padronização elaborado pelo Grupo de Trabalho nomeado por
intermédio do Ato
n°144/2023, publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 05 de
dezembro de 2023, que teve como objetivo a realização de estudos técnicos e
elaboração de relatório conclusivo para a definição do padrão de arma de porte
a ser adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, consoante os
termos no PROAD n°23235/2023;
CONSIDERANDO
que a padronização visa estabelecer a compatibilidade com as plataformas e
padrões já adotados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com base
na conformidade de especificações técnicas, treinamento e desempenho,
observadas as condições de manutenção, assistência técnica, custos e
contratações anteriores realizadas por este Regional;
CONSIDERANDO a
recente aquisição de um total de 20 (vinte) pistolas semiautomáticas Beretta, modelo APX, calibre 9X19 mm, conforme registrado
no PROAD nº 8738/2021 e os comprovados benefícios técnicos, logísticos e
econômicos para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região com a padronização
do modelo da fabricante Beretta;
CONSIDERANDO a
ratificação da conclusão do relatório técnico, por unanimidade, dos integrantes
do Comitê de Segurança Institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região, detalhada no PROAD nº 23235/2023; e
CONSIDERANDO
o Despacho AJU-ALBSCM nº 69/2023, de 22 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Padronizar, no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, como armamento de porte padrão a pistola Beretta, modelo APX, nas versões Full
Size e Compacta, nos calibres 9X19 mm.
Art.
2º Estabelecer que a padronização definida neste Ato seja revisada no prazo de
quatro anos, a contar da data da sua publicação, como forma de aferir a
manutenção das condições e os benefícios ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região que determinaram a escolha dos equipamentos.
Art.
3º Disponibilizar o teor do presente Ato no sítio eletrônico oficial do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, a partir da data da sua publicação, em
atendimento ao que prevê o art.43, III, da Lei nº 14.133/2021.
Art.
4º A padronização poderá, a qualquer tempo, ser revista sempre que se
verificarem circunstâncias supervenientes que tornem a padronização não mais
benéfica para este Regional.
Art.
5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2024.
CESAR MARQUES CARVALHO
Desembargador Presidente
do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª
Região