ATO Nº 04/2024

 

(Disponibilizado em 8/1/2024, no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Institui, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, Grupo de Trabalho com o objetivo de planejar, coordenar, monitorar e avaliar, com a urgência que o caso requer, a condução administrativa das etapas de prospecção preliminar, chamamento público, alocação orçamentária e ciclo da contratação, visando a compra ou locação de imóvel não residencial urbano adequado à finalidade pública para a qual se destina, consistente em sediar o Fórum da Justiça do Trabalho do município de Duque de Caxias

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO as implicações decorrentes da situação fática do prédio que abriga atualmente as Varas do Trabalho da Jurisdição de Duque de Caxias, especialmente no que se refere aos aspectos de acessibilidade, segurança e potenciais riscos à integridade física dos magistrados, servidores, terceirizados e jurisdicionados;

 

CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela continuidade da prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO a Resolução Nº 325, de 11 de fevereiro de 2022, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que instituiu a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e do próprio Conselho, estabelecendo regras de nomenclatura, organização, funcionamento e enquadramento temático dos colegiados de governança e gestão;

 

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 2º, inciso XII, do Ato nº 115, de 28 de setembro de 2022, que regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a aplicação da Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho, e

 

CONSIDERANDO o contido nos autos do PROAD Nº22886/2023,

 

RESOLVE,

 

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho com o objetivo de planejar, coordenar, monitorar e avaliar, com a urgência que o caso requer, a condução administrativa das etapas de prospecção preliminar, chamamento público, alocação orçamentária e ciclo da contratação, visando a compra ou locação de imóvel não residencial urbano adequado à finalidade pública para a qual se destina, consistente em sediar o Fórum da Justiça do Trabalho do município de Duque de Caxias.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído pelos seguintes membros:

 

I- Desembargador do Trabalho José Luís Campos Xavier, que atuará como Coordenador;

 

II- Juíza do Trabalho Renata Jiquiriçá, que atuará como Vice-Coordenadora;

 

III- José Marcio da Silva Almeida, representando a Presidência do Tribunal;

 

IV- o Diretor-Geral;

 

V- o Diretor da Secretaria-Geral Judiciária; e

 

VI- o Diretor da Secretaria de Obras e Projetos.

 

Parágrafo único.  A Divisão de Gestão de Bens Imóveis, unidade vinculada à Secretaria de Imóveis, Material e Logística, atuará como Unidade de Apoio Executivo ao Grupo de Trabalho.

 

Art. 3º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas por convocação do Coordenador ou por solicitação dos demais membros.

 

Parágrafo único. O Coordenador poderá convidar representantes de outras unidades do Tribunal para participar das reuniões do Grupo de Trabalho ou prestar informações visando a subsidiar a execução dos trabalhos.

 

Art. 4º Os documentos e as propostas elaboradas pelo Grupo de Trabalho serão submetidos à Presidência para avaliação e deliberação.

 

Art. 5º Para efeito do que estabelece o § 1º do artigo 16 do Ato nº 115/2022, o término das atividades do Grupo de Trabalho coincidirá com a finalização do processo de contratação.

 

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2024.

 

 

CESAR MARQUES CARVALHO

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região