ATO Nº 153/2023
(Disponibilizado em 22/12/2023, no DEJT, Caderno Administrativo)
Dispõe sobre o valor padronizado de
ressarcimento de despesas com combustível
no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho
da 1ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 41 e parágrafos
da Resolução
Administrativa nº 21, de 6 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial do
Estado do Rio de Janeiro de 20 de
junho de
2013, no sentido
de que, quando
o magistrado ou
servidor utilizar meio
próprio de locomoção, no
interesse da Administração, poderá
haver ressarcimento de
despesas com combustível;
CONSIDERANDO o preço médio da gasolina comum no
Estado do Rio
de Janeiro, com base nos valores
informados pela Agência Nacional do Petróleo – ANP, na semana de 12 a 18/11/2023
novembro de 2023,
bem como a
existência de recurso
orçamentário para suportar o
novo valor médio
da gasolina para
cálculo do ressarcimento
de despesas com combustível;
CONSIDERANDO o contido nos autos do Processo Administrativo N° 10831/2023 (PROAD),
RESOLVE:
Art. 1º FIXAR
o valor médio da gasolina para fins de ressarcimento de despesas com
combustível, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, de que
trata o artigo 41 e parágrafos da Resolução Administrativa nº
21, de 6
de junho de
2013, em R$ 5,63
(cinco reais sessenta e três centavos).
Art. 2º ESTABELECER que o referido valor seja revisto a cada seis
meses.
Art. 3º Este Ato entra em
vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2023.
CESAR
MARQUES CARVALHO
Desembargador
Presidente do Tribunal
Regional
do Trabalho da 1ª Região