ATO Nº 153/2023

 

(Disponibilizado em 22/12/2023, no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Dispõe sobre o valor padronizado de ressarcimento de despesas com combustível  no âmbito  do  Tribunal  Regional  do  Trabalho  da  1ª Região.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 41 e parágrafos da Resolução Administrativa nº 21, de 6 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 20  de junho  de  2013,  no  sentido  de  que,  quando  o  magistrado  ou  servidor  utilizar  meio  próprio  de locomoção,  no  interesse  da  Administração,  poderá  haver  ressarcimento  de  despesas  com combustível;  

 

CONSIDERANDO o preço médio da gasolina comum  no  Estado  do  Rio  de  Janeiro, com base nos valores informados pela Agência Nacional do Petróleo – ANP, na semana de 12 a  18/11/2023  novembro  de  2023,  bem  como  a  existência  de  recurso  orçamentário  para suportar  o  novo  valor  médio  da  gasolina  para  cálculo  do  ressarcimento  de  despesas  com combustível;

 

CONSIDERANDO o contido nos autos do Processo Administrativo N° 10831/2023 (PROAD),

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º FIXAR o valor médio da gasolina para fins de ressarcimento de despesas com combustível, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, de que trata o artigo 41 e  parágrafos  da Resolução  Administrativa    21,  de  6  de  junho  de  2013,  em R$  5,63  (cinco reais sessenta e três centavos). 

 

Art. 2º ESTABELECER que o referido valor seja revisto a cada seis meses. 

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2023.

 

CESAR MARQUES CARVALHO

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região