ATO Nº 142/2023

 

(Disponibilizado em 07/12/2023 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Dispõe sobre a suspensão das atividades presenciais e o atendimento ao público externo, na 1ª e 2ª Varas do Trabalho de São Gonçalo, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, nos dias 18 e 19 de dezembro de 2023 e de 08 a 16 de janeiro de 2024.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a mensagem eletrônica da Diretoria Geral referente ao cronograma de serviços que serão realizados pela Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial (SMI), no período de 18.12.2023 a 16.01.2024, na 1ª e 2ª Varas do Trabalho de São Gonçalo, e que, em razão dos transtornos que serão causados pela execução dos serviços, os MM. Juízos solicitam a suspensão do trabalho presencial;

 

CONSIDERANDO que o Senhor Diretor de Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, por determinação do Exmo. Juiz Fernando Resende Guimarães, Titular daquele MM. Juízo, solicitou a suspensão das atividades presenciais durante a realização da obra, com retorno para o dia 17.01.2024;

 

CONSIDERANDO que Senhor Diretor de Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, por determinação do Exmo. Juiz Fabiano Fernandes Luzes, no exercício da Titularidade daquele MM. Juízo, solicitou a suspensão das atividades presenciais durante a realização da obra, com retorno para o dia 17.01.2024;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança e a integridade física de todos os magistrados, servidores, terceirizados e jurisdicionados na 1ª e 2ª Varas do Trabalho de São Gonçalo; e

 

CONSIDERANDO o contido nos autos do Processo Administrativo N° 22828/2023 (PROAD),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER as atividades presenciais e o atendimento ao público externo na 1ª e 2ª Varas do Trabalho de São Gonçalo, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, nos dias 18 e 19 de dezembro de 2023 e no período de 08 a 16 de janeiro de 2024

 

Parágrafo único. Ficam mantidas as audiências telepresenciais já agendadas, o atendimento via Balcão Virtual e o trabalho remoto dos servidores e magistrados lotados na 1ª e 2ª Varas do Trabalho de São Gonçalo, nos dias 18 e 19 de dezembro de 2023 e no período de 08 a 16 de janeiro de 2024, ressalvada a presença de um servidor para acompanhar os serviços.

 

Art. 2º Ficam suspensos os prazos dos processos físicos que tramitam na 1ª e 2ª Varas do Trabalho de São Gonçalo, bem como dos processos eletrônicos migrados que deles dependam nos dias 18 e 19 de dezembro de 2023 e no período de 08 a 16 de janeiro de 2024.

 

Art. 3º A 1ª e a 2ª Varas do Trabalho de São Gonçalo deverão garantir o atendimento telefônico, cabendo aos gestores das referidas Varas informar os números à Secretaria de Comunicação Social e Cerimonial para divulgação no Portal institucional deste Tribunal, ou a utilização do Sistema “Siga-me”, sem prejuízo das demais formas de comunicação e atendimento.

 

Art. 4º Os efeitos deste Ato contam a partir de 18 de dezembro de 2023.

 

Rio de Janeiro, 07 de dezembro DE 2023.

 

 

CESAR MARQUES CARVALHO

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região