RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 59/2023

 

(Disponibilizado em 28/11/2023 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Altera as estruturas organizacionais da Secretaria da Corregedoria Regional e da Secretaria de Apoio à Efetividade Processual e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 16 de novembro de 2023,

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Regional é o órgão responsável por zelar pelo bom funcionamento dos serviços judiciários de 1º grau, cabendo-lhe, dentre outras atribuições, o exercício da inspeção e correição sobre os serviços judiciários e o monitoramento da produtividade dos magistrados de 1º grau;

 

CONSIDERANDO a atuação histórica dos Desembargadores Corregedores Regionais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região como gestores de metas nacionais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de instituir estrutura administrativa de apoio às Secretarias das Varas do Trabalho, manifestada pela Corregedoria Regional nos autos do PROAD nº 9883/2023 com o intuito de melhoria dos índices de produtividade das unidades judiciárias de 1º grau do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o fluxo de trabalho da Divisão de Apoio Judiciário - Atos Cartorários e Metas Nacionais, da Coordenadoria de Apoio Judiciário Especializado, de modo a garantir a execução prioritária de ações de apoio às Varas do Trabalho, sob gerenciamento direto da Corregedoria Regional;

 

CONSIDERANDO a necessidade de revisão normativa vinculada à estrutura de apoio judiciário às Varas do Trabalho instituída no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização da estrutura da Secretaria de Apoio à Efetividade Processual em virtude de deslocamento de unidade sob sua subordinação,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Deslocar a Divisão de Apoio Judiciário - Atos Cartorários e Metas Nacionais, e toda sua estrutura de cargos em comissão e funções comissionadas, da Coordenadoria de Apoio Judiciário Especializado, vinculada à Secretaria de Apoio à Efetividade Processual, para a Corregedoria Regional, vinculando-a diretamente à Secretaria da Corregedoria Regional.

 

Art. 2º Alterar a denominação da Coordenadoria de Apoio Judiciário Especializado, vinculada à Secretaria de Apoio à Efetividade Processual, para Coordenadoria de Inteligência Financeira e Pesquisa Patrimonial.

 

Art. 3º Extinguir a Divisão de Inteligência Financeira e Pesquisa Patrimonial, subordinada à Coordenadoria a que se refere o artigo 2º, e deslocar sua estrutura de cargos em comissão e funções comissionadas da seguinte forma:

 

I - (um) cargo em comissão de Chefe de Divisão, CJ-1, para a Coordenadoria de Inteligência Financeira e Pesquisa Patrimonial, vinculada à Secretaria de Apoio à Efetividade Processual, alterando sua denominação para Especialista em Inteligência Financeira e Pesquisa Patrimonial; e

 

II - 1 (uma) função comissionada de Assessor Administrativo, FC-4, para o Núcleo de Pesquisa Patrimonial.

 

§1º O Núcleo de Pesquisa Patrimonial ficará diretamente subordinado à Coordenadoria de Inteligência Financeira e Pesquisa Patrimonial, vinculada à Secretaria de Apoio à Efetividade Processual.

 

§2º As atribuições da Divisão extinta no caput deste artigo ficam incorporadas à Coordenadoria de Inteligência Financeira e Pesquisa Patrimonial, vinculada à Secretaria de Apoio à Efetividade Processual.

 

Art. 4º Alterar a denominação da Seção de Elaboração de Estudos Técnicos e Gestão de Convênios para Seção de Estudos em Pesquisa Patrimonial.

 

Parágrafo único. A nova Seção a que se refere o caput deste artigo ficará diretamente subordinada à Coordenadoria de Inteligência Financeira e Pesquisa Patrimonial, vinculada à Secretaria de Apoio à Efetividade Processual.

 

Art. 5º Os quadros de cargos em comissão e funções comissionadas das unidades com estrutura alterada nesta Resolução estão dispostos no Anexo I.

 

Art. 6º As atribuições das unidades organizacionais objeto desta Resolução estão dispostas no Anexo II.

 

Art. 7º Ficam revogadas a Resolução Administrativa nº 11, de 9 de julho de 2009 e a Resolução Administrativa nº 12, de 5 de maio de 2011.

 

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor a partir de 4 de dezembro de 2023.

 

Sala de Sessões, 16 de novembro de 2023

 

CESAR MARQUES CARVALHO

Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

QUADROS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS DAS UNIDADES COM ESTRUTURA ALTERADA NESTA RESOLUÇÃO

 

Coordenadoria de Inteligência Financeira e Pesquisa Patrimonial

Nível

Denominação

Quantidade

CJ-2

Coordenador

1

CJ-1

Especialista em Inteligência Financeira e Pesquisa Patrimonial

1

FC-5

Assistente Secretário

1

Total de cargos em comissão e funções comissionadas

3

 

Núcleo de Pesquisa Patrimonial

Nível

Denominação

Quantidade

FC-6

Chefe de Núcleo

1

FC-4

Assessor Administrativo

10

Total de funções comissionadas

11

 

 


 

 

 

ANEXO II

 

 

ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS OBJETO DESTA RESOLUÇÃO

 

I - Divisão de Apoio Judiciário - Atos Cartorários e Metas Nacionais:

 

a) Realizar as atribuições comuns às Divisões;

b) Auxiliar as Varas do Trabalho na implementação de boas práticas relacionadas ao cumprimento de atos cartorários;

c) Auxiliar as Varas do Trabalho no cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;

d) Atuar pontualmente em apoio às Varas do Trabalho, especificamente quanto ao andamento dos processos, para elaborar minutas de despachos e de decisões, bem como para contribuir com o seu cumprimento, inclusive na ativação de convênios etc;

e) Prestar apoio emergencial às Varas do Trabalho no secretariado de audiências e na elaboração dos cálculos, conforme determinação.

II - Coordenadoria de Inteligência Financeira e Pesquisa Patrimonial:

a) Realizar as atribuições comuns às Coordenadorias;

b) Desenvolver trabalhos de inteligência financeira;

c) Promover estudos sobre técnicas de pesquisa e de detecção de ocultação de patrimônio;

d) Supervisionar a habilitação dos executantes de mandados nos cadastros das ferramentas tecnológicas de pesquisa patrimonial e nos cadastros de outros dados relevantes para o cumprimento das determinações judiciais;

e) Acompanhar o atendimento das determinações de pesquisa;

f) Manter comunicação com as unidades judiciárias acerca dos devedores objeto de sua atuação;

g) Orientar e dar suporte a integrantes de outras unidades na otimização do uso das ferramentas de pesquisa;

h) Supervisionar e analisar as propostas de convênios e parcerias com instituições públicas na área de pesquisa patrimonial;

i) Determinar e supervisionar a elaboração de relatórios de resultados obtidos com ações de pesquisa e investigação;

j) Supervisionar a utilização da Plataforma de Pesquisa Patrimonial da Justiça do Trabalho (PPPJT) e demais ferramentas de pesquisa;

k) Responder às requisições do LAB-JT;

l) Supervisionar a manutenção de banco de dados das pesquisas e dos resultados, a fim de compartilhá-los com o LAB-JT.

III - Núcleo de Pesquisa Patrimonial:

a) Realizar as atribuições comuns aos Núcleos;

b) Atender às determinações de identificação e localização de patrimônio de devedores contumazes;

c) Apresentar estudo detalhado sobre as pesquisas patrimoniais solicitadas;

d) Minutar despachos relativos a demandas dirigidas ao Juiz coordenador do NUPEP, quando este assim o determinar;

e) Submeter à Coordenadoria de Inteligência Financeira e Pesquisa Patrimonial a conveniência do estabelecimento de convênios e parcerias além daqueles já firmados por órgãos superiores;

f) Manter atualizado o banco de dados das pesquisas;

g) Subsidiar a Coordenadoria de Inteligência Financeira e Pesquisa Patrimonial no desenvolvimento de trabalhos de inteligência financeira.

IV - Seção de Estudos em Pesquisa Patrimonial:

a) Realizar as atribuições comuns às Seções;

b) Elaborar estudos sobre técnicas de pesquisa, inovação de ferramentas tecnológicas, investigação e avaliação de dados na área de pesquisa patrimonial e inteligência financeira.