RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 59/2023
(Disponibilizado em 28/11/2023 no DEJT, Caderno Administrativo)
Altera as estruturas organizacionais da Secretaria da Corregedoria
Regional e da Secretaria de Apoio à Efetividade Processual e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia
16 de novembro
de 2023,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Regional é o órgão
responsável por zelar pelo bom funcionamento dos serviços judiciários de 1º
grau, cabendo-lhe, dentre outras atribuições, o exercício da inspeção e
correição sobre os serviços judiciários e o monitoramento da produtividade dos
magistrados de 1º grau;
CONSIDERANDO a atuação histórica
dos Desembargadores Corregedores Regionais do Tribunal Regional do Trabalho da
1ª Região como gestores de metas nacionais;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir estrutura
administrativa de apoio às Secretarias das Varas do Trabalho, manifestada pela
Corregedoria Regional nos autos do PROAD nº 9883/2023 com o intuito de melhoria
dos índices de produtividade das unidades judiciárias de 1º grau do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o fluxo de
trabalho da Divisão de Apoio Judiciário - Atos Cartorários e Metas Nacionais,
da Coordenadoria de Apoio Judiciário Especializado, de modo a garantir a execução
prioritária de ações de apoio às Varas do Trabalho, sob
gerenciamento direto da Corregedoria Regional;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão normativa
vinculada à estrutura de apoio judiciário às Varas do
Trabalho instituída no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;
e
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização da
estrutura da Secretaria de Apoio à Efetividade Processual em virtude de
deslocamento de unidade sob sua subordinação,
RESOLVE:
Art. 1º Deslocar a Divisão de Apoio Judiciário
- Atos Cartorários e Metas Nacionais, e toda sua estrutura de cargos em
comissão e funções comissionadas, da Coordenadoria de Apoio Judiciário
Especializado, vinculada à Secretaria de Apoio à Efetividade Processual, para a
Corregedoria Regional, vinculando-a diretamente à Secretaria da Corregedoria
Regional.
Art. 2º Alterar a denominação da
Coordenadoria de Apoio Judiciário Especializado, vinculada à Secretaria de
Apoio à Efetividade Processual, para Coordenadoria de Inteligência Financeira e
Pesquisa Patrimonial.
Art. 3º Extinguir a Divisão de
Inteligência Financeira e Pesquisa Patrimonial, subordinada à Coordenadoria a
que se refere o artigo 2º, e deslocar sua estrutura de cargos em comissão e
funções comissionadas da seguinte forma:
I - (um) cargo em comissão de Chefe de
Divisão, CJ-1, para a Coordenadoria de Inteligência Financeira e Pesquisa
Patrimonial, vinculada à Secretaria de Apoio à Efetividade Processual,
alterando sua denominação para Especialista em Inteligência Financeira e Pesquisa
Patrimonial; e
II - 1 (uma) função comissionada de
Assessor Administrativo, FC-4, para o Núcleo de Pesquisa Patrimonial.
§1º O Núcleo de Pesquisa Patrimonial
ficará diretamente subordinado à Coordenadoria de Inteligência Financeira e
Pesquisa Patrimonial, vinculada à Secretaria de Apoio à Efetividade Processual.
§2º As atribuições da Divisão extinta
no caput deste artigo ficam
incorporadas à Coordenadoria de Inteligência Financeira e Pesquisa Patrimonial,
vinculada à Secretaria de Apoio à Efetividade Processual.
Art. 4º Alterar a denominação da Seção
de Elaboração de Estudos Técnicos e Gestão de Convênios para Seção de Estudos
em Pesquisa Patrimonial.
Parágrafo único. A nova Seção a que se
refere o caput deste artigo ficará
diretamente subordinada à Coordenadoria de Inteligência Financeira e Pesquisa
Patrimonial, vinculada à Secretaria de Apoio à Efetividade Processual.
Art. 5º Os quadros de cargos em
comissão e funções comissionadas das unidades com estrutura alterada nesta
Resolução estão dispostos no Anexo I.
Art. 6º As atribuições das unidades
organizacionais objeto desta Resolução estão dispostas no Anexo II.
Art. 7º Ficam revogadas
a Resolução
Administrativa nº 11, de 9 de julho de 2009 e a Resolução
Administrativa nº 12, de 5 de maio de 2011.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor a partir
de 4 de dezembro de 2023.
Sala de Sessões, 16
de novembro de 2023
CESAR MARQUES CARVALHO
Desembargador Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região
ANEXO I
QUADROS DE CARGOS EM
COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS DAS UNIDADES COM ESTRUTURA ALTERADA NESTA
RESOLUÇÃO
Coordenadoria de Inteligência Financeira e Pesquisa
Patrimonial |
||
Nível |
Denominação |
Quantidade |
CJ-2 |
Coordenador |
1 |
CJ-1 |
Especialista em
Inteligência Financeira e Pesquisa Patrimonial |
1 |
FC-5 |
Assistente
Secretário |
1 |
Total de cargos em comissão e funções comissionadas |
3 |
Núcleo de Pesquisa Patrimonial |
||
Nível |
Denominação |
Quantidade |
FC-6 |
Chefe de Núcleo |
1 |
FC-4 |
Assessor
Administrativo |
10 |
Total de funções comissionadas |
11 |
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES
ORGANIZACIONAIS OBJETO DESTA RESOLUÇÃO
I - Divisão de Apoio
Judiciário - Atos Cartorários e Metas Nacionais:
a) Realizar as atribuições comuns às Divisões;
b) Auxiliar as Varas do Trabalho na implementação
de boas práticas relacionadas ao cumprimento de atos cartorários;
c) Auxiliar as Varas do Trabalho no cumprimento das Metas
Nacionais do Poder Judiciário, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;
d) Atuar pontualmente em apoio às Varas do Trabalho,
especificamente quanto ao andamento dos processos, para elaborar minutas de
despachos e de decisões, bem como para contribuir com o seu cumprimento,
inclusive na ativação de convênios etc;
e) Prestar apoio emergencial às Varas do Trabalho no
secretariado de audiências e na elaboração dos cálculos, conforme determinação.
II - Coordenadoria de Inteligência
Financeira e Pesquisa Patrimonial:
a) Realizar as atribuições comuns às Coordenadorias;
b) Desenvolver trabalhos de inteligência financeira;
c) Promover estudos sobre técnicas de pesquisa e de detecção
de ocultação de patrimônio;
d) Supervisionar a habilitação dos executantes de mandados
nos cadastros das ferramentas tecnológicas de pesquisa patrimonial e nos
cadastros de outros dados relevantes para o cumprimento das determinações
judiciais;
e) Acompanhar o atendimento das determinações de pesquisa;
f) Manter comunicação com as unidades judiciárias acerca dos
devedores objeto de sua atuação;
g) Orientar e dar suporte a integrantes de outras unidades
na otimização do uso das ferramentas de pesquisa;
h) Supervisionar e analisar as propostas de convênios e
parcerias com instituições públicas na área de pesquisa patrimonial;
i) Determinar e supervisionar a elaboração de relatórios de
resultados obtidos com ações de pesquisa e investigação;
j) Supervisionar a utilização da Plataforma de Pesquisa
Patrimonial da Justiça do Trabalho (PPPJT) e demais ferramentas de pesquisa;
k) Responder às requisições do LAB-JT;
l) Supervisionar a manutenção de banco de dados das
pesquisas e dos resultados, a fim de compartilhá-los com o LAB-JT.
III - Núcleo de Pesquisa Patrimonial:
a) Realizar as atribuições comuns aos Núcleos;
b) Atender às determinações de identificação e localização
de patrimônio de devedores contumazes;
c) Apresentar estudo detalhado sobre as pesquisas
patrimoniais solicitadas;
d) Minutar despachos relativos a demandas dirigidas ao Juiz
coordenador do NUPEP, quando este assim o determinar;
e) Submeter à Coordenadoria de Inteligência Financeira e
Pesquisa Patrimonial a conveniência do estabelecimento de convênios e parcerias
além daqueles já firmados por órgãos superiores;
f) Manter atualizado o banco de dados das pesquisas;
g) Subsidiar a Coordenadoria de Inteligência Financeira e
Pesquisa Patrimonial no desenvolvimento de trabalhos de inteligência
financeira.
IV - Seção de Estudos em Pesquisa
Patrimonial:
a) Realizar as atribuições comuns às Seções;
b) Elaborar estudos sobre técnicas de pesquisa, inovação de
ferramentas tecnológicas, investigação e avaliação de dados na área de pesquisa
patrimonial e inteligência financeira.