EDITAL DA PRESIDÊNCIA DO TRT-1ª REGIÃO Nº 14/2023

 

(Disponibilizado em 27/11/2023 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Concurso para seleção da denominação do LIODS/TRT-1, Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

FAZ SABER que este Tribunal torna público o concurso para a seleção da denominação do LIODS/TRT-1, Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, exclusivamente conforme os termos deste edital, respeitada as normas do regulamento a seguir:

 

 

1. DO OBJETIVO

 

1.1. O presente concurso tem como objetivo a seleção da denominação do LIODS/TRT-1, Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

 

2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

2.1. O concurso é instituído como forma de envolver o público interno e externo no projeto de fomento à inovação no Tribunal, propiciando condições para o engajamento com o Laboratório de Inovação do TRT-1, desde os seus estágios iniciais.

 

2.2. O concurso tem por objetivo a definição da denominação por meio da qual o laboratório será reconhecido pelo público e que será utilizada em todos os canais de comunicação. A denominação escolhida deverá ter correspondência com as atribuições e características definidas no Capítulo III da Resolução Administrativa no 18/2023.

 

2.3. O concurso para seleção do nome do Laboratório de Inovação do TRT-1 será coordenado pela Equipe de Coordenação do Concurso, assim composta:

 

a. CARLOS EDUARDO DE CAMPOS LOPES (cód. 77682), Assistente Secretário da Coordenadoria de Apoio à Governança Institucional - CAGI;

 

b. FLAVIA COSTA DE ARAUJO (cód. 74454), Especialista em Governança Institucional da Coordenadoria de Apoio à Governança Institucional - CAGI;

 

c. PEDRO MANUEL WADDINGTON TERENCIO (cód. 94501), Especialista em Governança Institucional da Coordenadoria de Apoio à Governança Institucional - CAGI;

 

d. TATIANA RODRIGUEZ BUENO ORMEROD (cód. 70963), Assistente Secretário da Coordenadoria de Apoio à Governança Institucional - CAGI. 

 

 

3. DAS ETAPAS

 

3.1 O concurso para seleção do nome do Laboratório de Inovação do TRT-1 terá as seguintes etapas:

 

a. inscrição de propostas;

 

b. análise preliminar;

 

c. seleção das propostas;

 

d. votação;

 

e. premiação.

 

 

4. DA INSCRIÇÃO

 

4.1 A participação no concurso é voluntária, gratuita e aberta a magistrados, servidores e estagiários do TRT-1, bem como terceirizados que prestam serviço ao tribunal.

 

4.2 Fica vedada a participação dos membros da Comissão Julgadora e da Equipe de Coordenação do Concurso, bem como de seus (suas) cônjuges, companheiros(as) ou parentes consanguíneos.

 

4.3 A inscrição deverá ser realizada exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico, que será disponibilizado do dia 01 de dezembro de 2023 até às 23 horas e 59 minutos do dia 15 de dezembro de 2023.

 

4.3.1 O formulário eletrônico de inscrição será disponibilizado e divulgado na Intranet e nos canais de comunicação institucional.

 

4.4 Não há limite máximo de inscrições por participante, mas cada formulário deverá conter uma única proposta.

 

4.5 A proposta deverá ser individual.

 

4.6 Os participantes deverão informar, obrigatoriamente, no formulário eletrônico de inscrição:

 

a. um endereço de e-mail válido;

 

b. CPF;

 

c.  cargo e lotação, se servidor(a) ou magistrado(a), ou função e empresa terceirizada, no caso de estagiário(a) ou terceirizado(a);

 

d. nome proposto ao Laboratório de Inovação do TRT-1;

 

e. breve justificativa para a escolha do nome;

 

f. concordância com a política de privacidade de dados, declaração de originalidade, termo de responsabilidade do concurso e cessão de direitos autorais.

 

 

4.7 é facultado ao participante propor logomarca ao Laboratório de Inovação do TRT-1, através de envio de imagem nos formatos psd/svg/ai/cdr/png/jpg/jpeg, com breve descrição do conceito da logomarca criada.

 

4.8 O nome sugerido deverá ser original, criativo, de fácil escrita, leitura e pronúncia, sem conteúdo ofensivo e não poderá ter sido utilizado por outros laboratórios de inovação ou organizações similares no Brasil.

 

4.9 A logomarca sugerida deverá ser original, criativa, de fácil reprodução, sem conteúdo ofensivo e não poderá ter sido utilizada por outros laboratórios de inovação ou organizações similares.

 

4.10. A escolha da denominação é desvinculada da logomarca proposta, sendo esta apenas uma sugestão do proponente para reforço da proposta de nome.

 

4.11 A Comissão Julgadora não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas em virtude de motivos técnicos.

 

 

5. DA ANÁLISE PRELIMINAR

 

5.1 Encerrado o prazo para as inscrições, a Equipe de Coordenação do Concurso analisará a adequação formal das inscrições e propostas às disposições deste Regulamento, sob pena de desclassificação das propostas.

 

5.2 Será desclassificada a proposta que:

 

a. sugerir nome já utilizado por outros laboratórios de inovação ou organizações similares no Brasil;

 

b. não apresentar a justificativa prevista na alínea “e” do item 4.6;

 

c. indicar duas ou mais sugestões de nome no mesmo formulário;

 

d. sugerir nome ou logomarca considerados ofensivos, discriminatórios, ilegais ou de qualquer forma inadequados para o fim previsto neste Regulamento.

 

 

5.3 A Equipe de Coordenação do Concurso encaminhará as propostas válidas à Comissão Julgadora, sem qualquer identificação dos participantes.

 

5.3.1 No caso de nomes idênticos propostos por mais de um autor, somente será encaminhada à Comissão Julgadora as propostas com logomarca. Se nenhuma das propostas de nome acompanhar logomarca, somente será encaminhada à Comissão Julgadora a primeira proposta inscrita, conforme data e hora do envio do formulário eletrônico.

 

 

6. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

 

6.1 As propostas serão avaliadas pela Comissão Julgadora - de caráter temporário e que atuará como grupo de trabalho -, composto pelos seguintes membros do Subcomitê de Inovação:

 

a) Desembargador ROGÉRIO LUCAS MARTINS, Coordenador do LIODS/TRT-1;

 

b) Juíza do Trabalho PATRÍCIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO, Vice-coordenadora do LIODS/TRT-1;

 

c) Juiz do Trabalho PAULO GUILHERME SANTOS PERISSÉ;

 

d) ANDREA GOMES DE PAULA E SILVA, (cód. 52744), Assessora da Presidência;

 

e) JANÚBIA RODRIGUES ALMEIDA DE CASTRO (cód. 67768), Diretora de Secretaria da Secretaria da Corregedoria Regional - SCR;

 

f) ELIZABETH FAUSTINO DA SILVA, (cód. 48534), Coordenadora da Coordenadoria de Sistemas Educacionais e de Comunicação - CED;

 

g) ALESSANDRA DOS SANTOS MAGALHÃES (cód. 70262), Assessora de Gestão Administrativa da Assessoria de Gestão Administrativa - AGA;

 

h) SÉRGIO HENRIQUE GONÇALVES DA SILVA (cód. 95940), Assessor de Projetos, Processos e Transformação Digital Judiciária da Assessoria de Gestão de Projetos, Processos e Transformação Digital Judiciária – AGE;

 

i) ADIL GUEDES DO NASCIMENTO JUNIOR (cód. 82759), Assistente Secretário do Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STI; e

 

j) PRISCILA RODRIGUES DA SILVA (cód. 65617), Coordenadora da Coordenadoria de Apoio à Governança Institucional - CAGI.

 

 

6.2 A Comissão Julgadora terá como critérios de avaliação criatividade, originalidade, clareza do significado e relação com os princípios que fundamentam a Política de Gestão da Inovação elencados no art. 3º da Resolução Administrativa nº 18/2023.

 

6.3 A Comissão Julgadora avaliará as propostas e selecionará três nomes, acompanhados ou não de logomarca.

 

6.4 O resultado da seleção realizada pela Comissão Julgadora será divulgado aos autores das propostas escolhidas, no dia 19 de dezembro de 2023, por meio do e-mail informado no formulário de envio da proposta.

 

 

7. DA VOTAÇÃO

 

7.1 Os três nomes selecionados pela Comissão Julgadora, independentemente de estarem acompanhados de logomarca, serão submetidos à votação de magistrados e servidores que estejam lotados no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região no dia da votação.

 

7.2 A votação será realizada no período de 08 de janeiro de 2024 a 12 de janeiro de 2024, às 23 horas e 59 minutos.

 

7.2.1 O link de acesso à votação será disponibilizado na página principal da Intranet e amplamente divulgado por meio dos canais de comunicação institucional.

 

7.3 Cada magistrado e servidor poderá votar apenas uma vez.

 

7.4 Será vencedora a proposta que obtiver a maior quantidade de votos.

 

7.5 Em caso de empate, o nome vencedor será definido pela Comissão Julgadora.

 

7.6 Compete à Comissão Julgadora homologar o resultado da votação.

 

7.7 O resultado do concurso será divulgado no dia 19 de janeiro de 2024.

 

 

8. DA PREMIAÇÃO

 

8.1 A premiação será realizada no dia 25 de janeiro de 2024, em cerimônia presencial a ser realizada na Presidência do Tribunal.

 

8.2 Será conferido prêmio somente à proposta de nome mais votada.

 

8.2.1 O prêmio consistirá no diploma de menção honrosa.

 

8.3 A divulgação do nome e da imagem do vencedor do concurso fica autorizada por qualquer meio necessário à publicidade do concurso para seleção do nome do Laboratório de Inovação.

 

 

9. DA CESSÃO DE DIREITO DE USO

 

9.1 Para todos os fins de direito, o ato de inscrição corresponde, automaticamente, à concordância com as regras do presente Edital; com a cessão à UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, instalado na Av. Presidente Antônio Carlos, nº 251, Castelo, Rio de Janeiro-RJ, inscrito no CNPJ sob o nº 02.578.421/0001-20, de todos os direitos patrimoniais autorais, de imagem, reprodução (copyrights), utilização, publicação e promoção referentes ao nome e logomarca, por prazo indeterminado, abrindo mão de qualquer indenização, ressarcimento ou pagamento pela cessão desses direitos, para utilização pelo Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

9.2 A Comissão Julgadora não se responsabilizará por eventuais problemas quanto à autoria do nome apresentado.

 

9.3 O nome vencedor poderá ser aplicado e usado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em material de divulgação e promoção de qualquer natureza ou espécie, em qualquer meio de divulgação e mídia.

 

9.4 As logomarcas enviadas por qualquer participante poderão ser usadas pelo Laboratório de Inovação, bem como aplicadas e usadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em material de divulgação e promoção de qualquer natureza ou espécie, em qualquer meio de divulgação e mídia.

 

 

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1 A Equipe de Coordenação do Concurso poderá, a qualquer tempo, alterar as datas e os prazos descritos neste Regulamento.

 

10.2 O ato de inscrição corresponde, automaticamente, à concordância ao direito do Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região de fazer alterações em detalhes do nome vencedor e logomarcas apresentadas, quando imprescindíveis para adaptação à mídia, bem como vetorização da logo e criação da versão em preto e branco.

 

10.2 Este concurso possui caráter artístico/cultural e não necessita de registro no Ministério da Fazenda.

 

10.3 A simples participação neste concurso implica total conhecimento e aceitação irrestrita deste Regulamento.

 

10.4 Outros esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital poderão ser obtidos pelo e-mail liods@trt1.jus.br.

 

10.5 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão Julgadora.

 

 

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2023.

 

 

CESAR MARQUES CARVALHO

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região