EDITAL
DA PRESIDÊNCIA DO TRT-1ª REGIÃO Nº 14/2023
(Disponibilizado em 27/11/2023 no
DEJT, Caderno Administrativo)
Concurso para seleção da denominação
do LIODS/TRT-1, Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
FAZ
SABER que este
Tribunal torna público o concurso para a seleção da denominação do LIODS/TRT-1,
Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, exclusivamente conforme os termos
deste edital, respeitada as normas do regulamento a seguir:
1.
DO OBJETIVO
1.1. O presente concurso tem como
objetivo a seleção da denominação do LIODS/TRT-1, Laboratório de Inovação e dos
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região.
2.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O concurso é instituído como
forma de envolver o público interno e externo no projeto de fomento à inovação
no Tribunal, propiciando condições para o engajamento com o Laboratório de
Inovação do TRT-1, desde os seus estágios iniciais.
2.2. O concurso tem por objetivo a
definição da denominação por meio da qual o laboratório será reconhecido pelo
público e que será utilizada em todos os canais de comunicação. A denominação
escolhida deverá ter correspondência com as atribuições e características
definidas no Capítulo III da Resolução
Administrativa no 18/2023.
2.3. O concurso para seleção do nome
do Laboratório de Inovação do TRT-1 será coordenado pela Equipe de Coordenação
do Concurso, assim composta:
a. CARLOS EDUARDO DE CAMPOS LOPES (cód.
77682), Assistente Secretário da Coordenadoria de Apoio à Governança
Institucional - CAGI;
b. FLAVIA COSTA DE ARAUJO (cód. 74454),
Especialista em Governança Institucional da Coordenadoria de Apoio à Governança
Institucional - CAGI;
c. PEDRO MANUEL WADDINGTON TERENCIO
(cód. 94501), Especialista em Governança Institucional da Coordenadoria de
Apoio à Governança Institucional - CAGI;
d. TATIANA RODRIGUEZ BUENO ORMEROD (cód.
70963), Assistente Secretário da Coordenadoria de Apoio à Governança
Institucional - CAGI.
3.
DAS ETAPAS
3.1 O concurso para seleção do nome do
Laboratório de Inovação do TRT-1 terá as seguintes etapas:
a. inscrição de propostas;
b. análise preliminar;
c. seleção das propostas;
d. votação;
e. premiação.
4.
DA INSCRIÇÃO
4.1 A participação no concurso é
voluntária, gratuita e aberta a magistrados, servidores e estagiários do TRT-1,
bem como terceirizados que prestam serviço ao tribunal.
4.2 Fica vedada a participação dos
membros da Comissão Julgadora e da Equipe de Coordenação do Concurso, bem como
de seus (suas) cônjuges, companheiros(as) ou parentes
consanguíneos.
4.3 A inscrição deverá ser realizada
exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico, que será
disponibilizado do dia 01 de dezembro de 2023 até às 23 horas e 59
minutos do dia 15 de dezembro de 2023.
4.3.1 O formulário eletrônico de
inscrição será disponibilizado e divulgado na Intranet e nos canais de
comunicação institucional.
4.4 Não há limite máximo de inscrições
por participante, mas cada formulário deverá conter uma única proposta.
4.5 A proposta deverá ser individual.
4.6 Os participantes deverão informar,
obrigatoriamente, no formulário eletrônico de inscrição:
a. um endereço de e-mail válido;
b. CPF;
c.
cargo e lotação, se servidor(a) ou magistrado(a), ou função e empresa
terceirizada, no caso de estagiário(a) ou terceirizado(a);
d. nome proposto ao Laboratório de
Inovação do TRT-1;
e. breve
justificativa para a escolha do nome;
f. concordância com a política de
privacidade de dados, declaração de originalidade, termo de responsabilidade do
concurso e cessão de direitos autorais.
4.7 é facultado ao participante propor
logomarca ao Laboratório de Inovação do TRT-1, através de envio de imagem nos
formatos psd/svg/ai/cdr/png/jpg/jpeg, com breve descrição do
conceito da logomarca criada.
4.8 O nome sugerido deverá ser
original, criativo, de fácil escrita, leitura e pronúncia, sem conteúdo
ofensivo e não poderá ter sido utilizado por outros laboratórios de inovação ou
organizações similares no Brasil.
4.9 A logomarca sugerida deverá ser
original, criativa, de fácil reprodução, sem conteúdo ofensivo e não poderá ter
sido utilizada por outros laboratórios de inovação ou organizações similares.
4.10. A escolha da denominação é
desvinculada da logomarca proposta, sendo esta apenas uma sugestão do
proponente para reforço da proposta de nome.
4.11 A Comissão Julgadora não se
responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas em virtude de
motivos técnicos.
5.
DA ANÁLISE PRELIMINAR
5.1 Encerrado o prazo para as
inscrições, a Equipe de Coordenação do Concurso analisará a adequação formal
das inscrições e propostas às disposições deste Regulamento, sob
pena de desclassificação das propostas.
5.2 Será
desclassificada a proposta que:
a. sugerir nome já utilizado por outros
laboratórios de inovação ou organizações similares no Brasil;
b. não apresentar a justificativa
prevista na alínea “e” do item 4.6;
c. indicar duas ou mais sugestões de
nome no mesmo formulário;
d. sugerir nome ou logomarca
considerados ofensivos, discriminatórios, ilegais ou de qualquer forma
inadequados para o fim previsto neste Regulamento.
5.3 A Equipe de Coordenação do
Concurso encaminhará as propostas válidas à Comissão Julgadora, sem qualquer
identificação dos participantes.
5.3.1 No caso de nomes idênticos
propostos por mais de um autor, somente será encaminhada à Comissão Julgadora
as propostas com logomarca. Se nenhuma das propostas de nome acompanhar
logomarca, somente será encaminhada à Comissão Julgadora a primeira proposta
inscrita, conforme data e hora do envio do formulário eletrônico.
6.
DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 As propostas serão avaliadas pela
Comissão Julgadora - de caráter temporário e que atuará como grupo de trabalho
-, composto pelos seguintes membros do Subcomitê de Inovação:
a) Desembargador ROGÉRIO LUCAS
MARTINS, Coordenador do LIODS/TRT-1;
b) Juíza do Trabalho PATRÍCIA
VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO, Vice-coordenadora do
LIODS/TRT-1;
c) Juiz do Trabalho PAULO
GUILHERME SANTOS PERISSÉ;
d) ANDREA GOMES DE PAULA E SILVA,
(cód. 52744), Assessora da Presidência;
e) JANÚBIA RODRIGUES ALMEIDA DE CASTRO
(cód. 67768), Diretora de Secretaria da
Secretaria da Corregedoria Regional - SCR;
f) ELIZABETH FAUSTINO DA SILVA, (cód. 48534), Coordenadora da Coordenadoria de Sistemas
Educacionais e de Comunicação - CED;
g) ALESSANDRA DOS SANTOS MAGALHÃES
(cód. 70262), Assessora de Gestão Administrativa da
Assessoria de Gestão Administrativa - AGA;
h) SÉRGIO HENRIQUE GONÇALVES DA SILVA
(cód. 95940), Assessor de Projetos, Processos e Transformação Digital
Judiciária da Assessoria de Gestão de Projetos, Processos e Transformação
Digital Judiciária – AGE;
i) ADIL GUEDES DO NASCIMENTO JUNIOR
(cód. 82759), Assistente Secretário do Gabinete da Secretaria de Tecnologia da
Informação e Comunicação - STI; e
j) PRISCILA RODRIGUES DA SILVA (cód.
65617), Coordenadora da Coordenadoria de Apoio à Governança Institucional -
CAGI.
6.2 A Comissão Julgadora terá como
critérios de avaliação criatividade, originalidade, clareza do significado e
relação com os princípios que fundamentam a Política de Gestão da Inovação
elencados no art. 3º da Resolução
Administrativa nº 18/2023.
6.3 A Comissão Julgadora avaliará as
propostas e selecionará três nomes, acompanhados ou não de logomarca.
6.4 O resultado da seleção realizada
pela Comissão Julgadora será divulgado aos autores das propostas escolhidas, no dia 19 de dezembro de 2023, por meio
do e-mail informado no formulário de envio da proposta.
7.
DA VOTAÇÃO
7.1 Os três nomes selecionados pela
Comissão Julgadora, independentemente de estarem acompanhados de logomarca,
serão submetidos à votação de magistrados e servidores que estejam lotados no
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região no dia da votação.
7.2 A votação será realizada no
período de 08 de janeiro de 2024 a 12 de
janeiro de 2024, às 23 horas e 59 minutos.
7.2.1 O link de acesso à votação será
disponibilizado na página principal da Intranet e amplamente divulgado por meio
dos canais de comunicação institucional.
7.3 Cada magistrado
e servidor poderá votar
apenas uma vez.
7.4 Será
vencedora a proposta que obtiver a maior quantidade de votos.
7.5 Em caso de empate, o nome vencedor
será definido pela Comissão Julgadora.
7.6 Compete à Comissão Julgadora homologar
o resultado da votação.
7.7 O resultado do concurso será
divulgado no dia 19 de janeiro de 2024.
8.
DA PREMIAÇÃO
8.1 A premiação será realizada no dia 25 de janeiro de 2024, em cerimônia
presencial a ser realizada na Presidência do Tribunal.
8.2 Será
conferido prêmio somente à proposta de nome mais votada.
8.2.1 O prêmio consistirá no diploma
de menção honrosa.
8.3 A divulgação do nome e da imagem
do vencedor do concurso fica autorizada por qualquer meio necessário à
publicidade do concurso para seleção do nome do Laboratório de Inovação.
9.
DA CESSÃO DE DIREITO DE USO
9.1 Para todos os fins de direito, o
ato de inscrição corresponde, automaticamente, à
concordância com as regras do presente Edital; com a cessão à UNIÃO, por
intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, instalado na
Av. Presidente Antônio Carlos, nº 251, Castelo, Rio de Janeiro-RJ, inscrito no
CNPJ sob o nº 02.578.421/0001-20, de todos os direitos patrimoniais autorais,
de imagem, reprodução (copyrights), utilização, publicação e promoção
referentes ao nome e logomarca, por prazo indeterminado, abrindo mão de
qualquer indenização, ressarcimento ou pagamento pela cessão desses direitos,
para utilização pelo Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
9.2 A Comissão Julgadora não se
responsabilizará por eventuais problemas quanto à autoria do nome apresentado.
9.3 O nome vencedor poderá ser
aplicado e usado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em material de
divulgação e promoção de qualquer natureza ou espécie, em qualquer meio de
divulgação e mídia.
9.4 As logomarcas enviadas por
qualquer participante poderão ser usadas pelo Laboratório de Inovação, bem como
aplicadas e usadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em material
de divulgação e promoção de qualquer natureza ou espécie, em qualquer meio de
divulgação e mídia.
10.
DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A Equipe de Coordenação do
Concurso poderá, a qualquer tempo, alterar as datas e os prazos descritos neste
Regulamento.
10.2 O ato de inscrição corresponde,
automaticamente, à concordância ao direito do Laboratório de Inovação e dos
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região de fazer alterações em detalhes do nome vencedor e logomarcas
apresentadas, quando imprescindíveis para adaptação à mídia, bem como
vetorização da logo e criação da versão em preto e branco.
10.2 Este concurso possui caráter
artístico/cultural e não necessita de registro no Ministério da Fazenda.
10.3 A simples participação neste
concurso implica total conhecimento e aceitação irrestrita deste Regulamento.
10.4 Outros esclarecimentos sobre o
conteúdo deste Edital poderão ser obtidos pelo e-mail liods@trt1.jus.br.
10.5 Os casos não previstos neste
Edital serão decididos pela Comissão Julgadora.
E, para que chegue ao conhecimento dos
interessados, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de
2023.
CESAR MARQUES CARVALHO
Desembargador Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região