RECOMENDAÇÃO N.º 02/CRTRT01/2023
(Disponibilizado em 18/10/2023,
no DEJT, Caderno Administrativo)
Recomenda facultar aos Procuradores Federais e
Advogados da União a participação em audiências na modalidade híbrida, ou de
forma telepresencial.
O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que incumbe ao Corregedor-Regional
velar pelo funcionamento regular, célere e efetivo dos serviços judiciais do
primeiro grau, expedindo provimentos, ordens de serviço e recomendações que
entender convenientes sobre as matérias de sua competência jurisdicional ou
administrativa;
CONSIDERANDO que o requerimento formulado pela
Procuradoria Regional da União da 2ª Região, por intermédio do Ofício n.º 00128/2023/GAB2R/PRU2R/PGU/AGU,
de 8 de agosto de 2023, por meio do qual informa que
grande parte das equipes dos órgãos signatários começaram a atuar nos processos
judiciais da 2ª Região de forma desterritorializada, não havendo mais vinculação
da localidade do processo em relação à lotação do Advogado da União;
CONSIDERANDO a diretriz constitucional que impõe
uma gestão pública centrada na eficiência, especialmente no que se refere à
alocação dos recursos orçamentários (art. 37, caput, da CRFB);
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas que
resultem em economia de recursos públicos;
CONSIDERANDO o conteúdo da Recomendação n.º CGJT
n.º 01, de 7 de junho de 2019;
CONSIDERANDO que todos os atores processuais devem
cooperar entre si para alcançar ao cidadão uma prestação jurisdicional justa,
célere e efetiva (art.
5º, inciso XXXV, da CRFB e art. 6º do CPC) e
CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, caput e parágrafo único e art. 5º, ambos da
Resolução n.º 354, de 19 de novembro de 2020, do CNJ,
RESOLVE:
RECOMENDAR às
Juízas e aos Juízes do Trabalho da 1ª Região que possibilitem a participação
telepresencial dos(as) Procuradores Federais e Advogados da União em audiências
realizadas nas demandas em que a Administração Pública Federal seja por estes
procuradores representada, independentemente de requerimento específico
e prévio em cada processo.
Dê-se
ciência às suas Excelências Juízas e Juízes deste Tribunal Regional do Trabalho
de Primeira Região do inteiro teor desta Recomendação, por meio eletrônico.
Publique-se.
Rio
de Janeiro, 11 de outubro de 2023.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE
OLIVEIRA
Desembargador Corregedor