RECOMENDAÇÃO N.º 02/CRTRT01/2023

 

(Disponibilizado em 18/10/2023, no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Recomenda facultar aos Procuradores Federais e Advogados da União a participação em audiências na modalidade híbrida, ou de forma telepresencial.

 

 

O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

 

CONSIDERANDO que incumbe ao Corregedor-Regional velar pelo funcionamento regular, célere e efetivo dos serviços judiciais do primeiro grau, expedindo provimentos, ordens de serviço e recomendações que entender convenientes sobre as matérias de sua competência jurisdicional ou administrativa; 

 

CONSIDERANDO que o requerimento formulado pela Procuradoria Regional da União da 2ª Região, por intermédio do Ofício n.º 00128/2023/GAB2R/PRU2R/PGU/AGU, de 8 de agosto de 2023, por meio do qual informa que grande parte das equipes dos órgãos signatários começaram a atuar nos processos judiciais da 2ª Região de forma desterritorializada, não havendo mais vinculação da localidade do processo em relação à lotação do Advogado da União;

 

CONSIDERANDO a diretriz constitucional que impõe uma gestão pública centrada na eficiência, especialmente no que se refere à alocação dos recursos orçamentários (art. 37, caput, da CRFB);

 

CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas que resultem em economia de recursos públicos;

 

CONSIDERANDO o conteúdo da Recomendação n.º CGJT n.º 01, de 7 de junho de 2019; 

 

CONSIDERANDO que todos os atores processuais devem cooperar entre si para alcançar ao cidadão uma prestação jurisdicional justa, célere e efetiva (art.  5º, inciso XXXV, da CRFB e art. 6º do CPC) e 

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, caput e parágrafo único e art.  5º, ambos da Resolução n.º 354, de 19 de novembro de 2020, do CNJ, 

 

RESOLVE: 

 

RECOMENDAR às Juízas e aos Juízes do Trabalho da 1ª Região que possibilitem a participação telepresencial dos(as) Procuradores Federais e Advogados da União em audiências realizadas nas demandas em que a Administração Pública Federal seja por estes procuradores representada, independentemente de requerimento específico e prévio em cada processo. 

 

Dê-se ciência às suas Excelências Juízas e Juízes deste Tribunal Regional do Trabalho de Primeira Região do inteiro teor desta Recomendação, por meio eletrônico.

 

Publique-se.

 

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2023.

 

 

MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA

Desembargador Corregedor