ATO CONJUNTO Nº 11/2023

 

(Disponibilizado em 18/10/2023 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Regulamenta o procedimento final de migração de processos físicos para o sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

 

O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

 CONSIDERANDO o prazo estabelecido na Resolução nº 420, de 29 de setembro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, para conversão de todo o acervo de processos para o meio digital;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 52 da Resolução nº 185, de 24 de março de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

 

CONSIDERANDO o disposto na Seção II, Capítulo IV, Título II da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, quanto à migração dos processos para o PJe;

 

CONSIDERANDO a necessidade de concluir as iniciativas institucionais anteriores acerca da migração de processos físicos para o meio eletrônico, regulamentadas pelo Ato nº 147, de 16 de novembro de 2017, Ato Conjunto nº 18, de 17 de dezembro de 2020, Ato nº 52, de 17 de maio de 2022 e Ato Conjunto nº 4, de 28 de abril de 2023;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a migração de processos físicos para o meio eletrônico cujas situações não constaram dos escopos das iniciativas institucionais anteriormente normatizadas;

 

CONSIDERANDO o término da contratação de empresa para prestação do serviço de digitalização de processos físicos, conforme consta dos autos do PROAD nº 400/2022; e

 

CONSIDERANDO todos os esforços já empregados pelo Grupo de Trabalho para Acompanhamento da Digitalização e Migração de Processos Físicos para o PJe, no sentido de digitalizar todos os processos passíveis de migração, conforme demonstrado nos autos do PROAD nº 1647/2021,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Regulamentar o procedimento final de migração de processos físicos para o Processo Judicial Eletrônico – PJe.

 

Art. 2º Todos os processos físicos em trâmite serão objeto de procedimento automatizado de migração para o PJe no período de 25 de outubro a 24 de novembro de 2023, conforme parametrização definida neste Ato Conjunto.

 

§ 1º O procedimento referenciado no caput deste artigo será executado, em conjunto, pela Secretaria de Tecnologia da Informação e pela Secretaria-Geral Judiciária.

 

§ 2º A Coordenadoria de Apoio Judiciário em 1º Grau, unidade subordinada à Secretaria-Geral Judiciária, deverá publicar na intranet a relação de processos submetidos ao procedimento referenciado no caput deste artigo.

 

Art. 3º As Varas do Trabalho poderão realizar a migração de processos físicos até o início do período referenciado no caput do artigo 2º deste Ato Conjunto, desde que o andamento processual esteja correndo na unidade, devendo realizar todos os procedimentos necessários à migração, inclusive, digitalização e fragmentação de peças, na forma do Ato 147/2017 e do Ato Conjunto nº 18/2020 deste Tribunal.

 

Art. 4º Na hipótese de migração automatizada de processo físico que estava correndo em 1ª instância, caberá à Vara do Trabalho a regularização de informações no PJe, com a inclusão de documentos, retificação de cadastros e ajustes de fluxos processuais, quando necessários.

 

Art. 5º No procedimento automatizado de migração de processo que não estava correndo na 1ª instância, a Secretaria-Geral Judiciária e a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação deverão adotar as seguintes providências:

 

I - Finalizar as pendências processuais de 2ª instância no SAPWEB;

 

II - Registrar movimentos específicos de sinalização de migração de processos físicos para o meio eletrônico no SAPWEB e no PJe;

 

III - Anexar no PJe os arquivos digitalizados de processos em trâmite no TST; e

 

IV - Regularizar o fluxo no PJe, respeitando-se, na medida do possível, a situação existente no SAPWEB quando da migração.

 

Art. 6º A digitalização e fragmentação em peças de ações originárias de 2ª instância para anexação ao PJe é facultada às unidades judiciárias, que permanecerão de posse dos autos físicos até seu arquivamento definitivo.

 

Art. 7º O processo físico cujo desarquivamento ocorra após 16 de outubro de 2023 será obrigatoriamente migrado, de forma automatizada, observado o contido no artigo 4º do presente ato.

 

Art. 8º Caberá, ainda, a Secretaria-Geral Judiciária:

 

I - Manter atualizada, em sua página na intranet, as relações de processos físicos pendentes de migração e de processos migrados de maneira automatizada, assim como as instruções técnicas e negociais associadas aos procedimentos finais de migração;

 

II - Auxiliar as unidades judiciárias e de apoio na execução dos procedimentos finais de migração de processos para o PJe; e

 

III - Monitorar a execução dos procedimentos finais de migração, reportando à Presidência e à Corregedoria Regional eventuais intercorrências ao cumprimento deste Ato e a conclusão da iniciativa.

 

Art. 9º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação deverá apoiar tecnicamente, de maneira prioritária, as ações necessárias ao cumprimento integral do presente Ato Conjunto.

 

Art. 10. As unidades judiciárias, quando dos procedimentos de migração, deverão seguir as orientações técnicas e negociais disponibilizadas pela Secretaria-Geral Judiciária na intranet.

 

Art. 11. A Corregedoria Regional fiscalizará, por amostragem, o efetivo cumprimento dos procedimentos previstos neste ato.

 

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

 

Art. 13. Ficam revogados os dispositivos em contrário.

 

Art. 14. Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2023.

 

 

CESAR MARQUES CARVALHO

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região

 

 

MARCELO AUGUSTO SOUTO OLIVEIRA

Desembargador Corregedor do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região