ATO CONJUNTO Nº 11/2023
(Disponibilizado em 18/10/2023 no DEJT, Caderno
Administrativo)
Regulamenta o
procedimento final de migração de processos físicos para o sistema de Processo
Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região.
O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 1ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o prazo estabelecido
na Resolução nº 420, de 29 de setembro de 2021, do Conselho Nacional de
Justiça, para conversão de todo o acervo de processos para o meio digital;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52 da Resolução nº 185,
de 24 de março de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, Capítulo IV, Título
II da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, quanto à migração dos processos para o PJe;
CONSIDERANDO a necessidade de concluir as iniciativas
institucionais anteriores acerca da migração de processos físicos para o meio
eletrônico, regulamentadas pelo Ato nº 147, de 16 de
novembro de 2017,
Ato Conjunto nº 18,
de 17 de dezembro de 2020, Ato nº 52, de 17 de
maio de 2022
e Ato Conjunto nº 4, de
28 de abril de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a migração de
processos físicos para o meio eletrônico cujas situações não constaram dos
escopos das iniciativas institucionais anteriormente normatizadas;
CONSIDERANDO o término da contratação de empresa para
prestação do serviço de digitalização de processos físicos, conforme consta dos
autos do PROAD nº 400/2022; e
CONSIDERANDO todos os esforços já empregados pelo Grupo de
Trabalho para Acompanhamento da Digitalização e Migração de Processos Físicos
para o PJe, no sentido de
digitalizar todos os processos passíveis de migração, conforme demonstrado nos
autos do PROAD nº 1647/2021,
RESOLVEM:
Art. 1º Regulamentar
o procedimento final de migração de processos físicos para o Processo Judicial
Eletrônico – PJe.
Art. 2º Todos os
processos físicos em trâmite serão objeto de procedimento automatizado de
migração para o PJe no
período de 25 de outubro a 24 de novembro de 2023, conforme parametrização
definida neste Ato Conjunto.
§ 1º O procedimento
referenciado no caput deste artigo
será executado, em conjunto, pela Secretaria de Tecnologia da Informação e pela
Secretaria-Geral Judiciária.
§ 2º A Coordenadoria de Apoio Judiciário em 1º
Grau, unidade subordinada à Secretaria-Geral
Judiciária, deverá publicar na intranet a relação de processos submetidos ao
procedimento referenciado no caput
deste artigo.
Art. 3º As Varas do
Trabalho poderão realizar a migração de processos físicos até o início do
período referenciado no caput do
artigo 2º deste Ato Conjunto, desde que o andamento processual esteja correndo
na unidade, devendo realizar todos os procedimentos necessários à migração,
inclusive, digitalização e fragmentação de peças, na forma do Ato 147/2017 e do Ato Conjunto nº
18/2020
deste Tribunal.
Art. 4º Na hipótese
de migração automatizada de processo físico que estava correndo em 1ª
instância, caberá à Vara do Trabalho a
regularização de informações no PJe,
com a inclusão de documentos, retificação de cadastros e ajustes de fluxos
processuais, quando necessários.
Art. 5º No
procedimento automatizado de migração de processo que não estava correndo na 1ª
instância, a Secretaria-Geral Judiciária e a
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação deverão adotar as
seguintes providências:
I - Finalizar as
pendências processuais de 2ª instância no SAPWEB;
II - Registrar
movimentos específicos de sinalização de migração de processos físicos para o
meio eletrônico no SAPWEB e no PJe;
III - Anexar no PJe os arquivos digitalizados de
processos em trâmite no TST; e
IV - Regularizar o
fluxo no PJe,
respeitando-se, na medida do possível, a situação existente no SAPWEB quando da
migração.
Art. 6º A
digitalização e fragmentação em peças de ações originárias de 2ª instância para
anexação ao PJe é facultada
às unidades judiciárias, que permanecerão de posse dos autos físicos até seu
arquivamento definitivo.
Art. 7º O processo
físico cujo desarquivamento ocorra após 16 de outubro de 2023 será
obrigatoriamente migrado, de forma automatizada, observado o contido no artigo
4º do presente ato.
Art. 8º Caberá,
ainda, a Secretaria-Geral Judiciária:
I - Manter
atualizada, em sua página na intranet, as relações de processos físicos
pendentes de migração e de processos migrados de maneira automatizada, assim
como as instruções técnicas e negociais associadas aos procedimentos finais de
migração;
II - Auxiliar as
unidades judiciárias e de apoio na execução dos procedimentos finais de
migração de processos para o PJe;
e
III - Monitorar a
execução dos procedimentos finais de migração, reportando à Presidência e à
Corregedoria Regional eventuais intercorrências ao
cumprimento deste Ato e a conclusão da iniciativa.
Art. 9º A Secretaria
de Tecnologia da Informação e Comunicação deverá apoiar tecnicamente, de
maneira prioritária, as ações necessárias ao cumprimento integral do presente
Ato Conjunto.
Art. 10. As unidades
judiciárias, quando dos procedimentos de migração, deverão seguir as
orientações técnicas e negociais disponibilizadas pela Secretaria-Geral
Judiciária na intranet.
Art. 11. A
Corregedoria Regional fiscalizará, por amostragem, o efetivo cumprimento dos
procedimentos previstos neste ato.
Art. 12. Os casos
omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.
Art. 13. Ficam
revogados os dispositivos em contrário.
Art. 14. Este Ato
Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de
outubro de 2023.
CESAR MARQUES CARVALHO
Desembargador Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região
MARCELO AUGUSTO SOUTO OLIVEIRA
Desembargador
Corregedor do Tribunal
Regional do Trabalho
da 1ª Região