ATO Nº 32/2012
REVOGADO
pelo Ato nº 174/2022, disponibilizado em 6/1/2023 no DEJT, Caderno
Administrativo
(Publicado em 27/4/2012 no DOERJ,
Parte III, Seção II)
(Vide
Portaria nº 55/2012, publicada no DOERJ em 27/4/2012)
Transformar a Comissão Especial de Aquisição e
Descarte de Material Bibliográfico em Comissão de Biblioteca, definindo suas
atribuições e sua composição.
O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que as
informações e os conhecimentos doutrinários contidos no acervo da Biblioteca do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região constituem importante recurso a
auxiliar magistrados e servidores no exercício das funções jurisdicional e
administrativa;
CONSIDERANDO a proposta
da Comissão Especial de Aquisição e Descarte de Material Bibliográfico,
RESOLVE:
Art. 1º Transformar a Comissão Especial de Aquisição e Descarte de Material Bibliográfico
em Comissão de Biblioteca.
Art. 2º Compete à Comissão de Biblioteca:
I - estabelecer as diretrizes gerais relacionadas à gestão do acervo
bibliográfico do TRT/RJ;
II - definir as obras a serem adquiridas, inclusive a título de doação,
considerados os aspectos de uso, atualização, duplicidade e pertinência,
observadas ainda as disposições contidas nos Atos nºs
1.738,
de 4 de novembro de 2002, 2.887, de 15 de dezembro de
2005 e 51,
de 11 de agosto de 2010;
III - avaliar material bibliográfico passível de descarte, segundo critérios
de obsolescência, inadequação, condições físicas e duplicidade;
IV - propor meios para dinamizar a divulgação do acervo e dos serviços
da Biblioteca.
Art. 3º A Comissão de Biblioteca será composta por 9
(nove) membros, nomeados pelo Presidente do TRT/RJ:
I - 1 (um) Desembargador que atuará como Presidente da Comissão;
II - 1 (um) Juiz do Trabalho;
III - 7 (sete) servidores, sendo:
a) Titular da Secretaria de Gestão do Conhecimento (SGC);
b) Titular da Coordenadoria de Gestão de Acervos Bibliográficos
(CBIB);
c) Titular da Divisão de Gerenciamento de Acervo Bibliográfico
(DIGAB);
c) Titular da Divisão de Biblioteca (DIBIB); (Alínea
alterada pelo Ato nº 169/2018, disponibilizado no DEJT em 18/10/2018)
d) Titular da Seção de Gestão de Memorial (SECMEI);
e) 1 (um) representante indicado pela
Diretoria Geral (DG);
e) 1 (um) representante indicado pela Escola
Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (EJ1); (Alínea
alterada pelo Ato nº 159/2018, disponibilizado no DEJT em 3/10/2018)
f) 1 (um) representante indicado pela Escola Judicial
do TRT da 1ª Região (EJ1);
f) 1 (um) representante indicado pela Escola
de Administração e Capacitação de Servidores (ESACS). (Alínea
alterada pelo Ato nº 159/2018, disponibilizado no DEJT em 3/10/2018)
g) 1 (um) representante indicado pela Escola
de Administração e Capacitação de Servidores (ESACS). (Alínea
revogada pelo Ato nº 159/2018, disponibilizado no DEJT em 3/10/2018)
§1º A Coordenadoria de Gestão de Acervos Bibliográficos (CBIB)
prestará assessoria e apoio operacional ao trabalho desenvolvido pela Comissão.
§2º As funções dos membros da Comissão de Biblioteca serão exercidas
sem prejuízo do exercício de suas atividades normais.
Art. 4º A Comissão promoverá reuniões com a periodicidade que julgar
pertinente ao bom desenvolvimento das proposições, observada a necessidade de
apreciação anual da listagem de aquisição de material bibliográfico.
Art. 5º Fica
revogado o artigo 9º do Ato
nº 2.887/2005, com redação que lhe foi dada pelo Ato
nº 51/2010.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2012
DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO ARAUJO DRUMMOND
Vice-Presidente, no exercício Regimental da Presidência do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região