ATO Nº 32/2012

 

REVOGADO pelo Ato nº 174/2022, disponibilizado em 6/1/2023 no DEJT, Caderno Administrativo

 

(Publicado em 27/4/2012 no DOERJ, Parte III, Seção II)

(Vide Portaria nº 55/2012, publicada no DOERJ em 27/4/2012)

 

Transformar a Comissão Especial de Aquisição e Descarte de Material Bibliográfico em Comissão de Biblioteca, definindo suas atribuições e sua composição.

 

 

O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que as informações e os conhecimentos doutrinários contidos no acervo da Biblioteca do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região constituem importante recurso a auxiliar magistrados e servidores no exercício das funções jurisdicional e administrativa;

 

CONSIDERANDO a proposta da Comissão Especial de Aquisição e Descarte de Material Bibliográfico,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Transformar a Comissão Especial de Aquisição e Descarte de Material Bibliográfico em Comissão de Biblioteca.

 

Art. 2º Compete à Comissão de Biblioteca:

 

I - estabelecer as diretrizes gerais relacionadas à gestão do acervo bibliográfico do TRT/RJ;

 

II - definir as obras a serem adquiridas, inclusive a título de doação, considerados os aspectos de uso, atualização, duplicidade e pertinência, observadas ainda as disposições contidas nos Atos nºs 1.738, de 4 de novembro de 2002, 2.887, de 15 de dezembro de 2005 e 51, de 11 de agosto de 2010;

 

III - avaliar material bibliográfico passível de descarte, segundo critérios de obsolescência, inadequação, condições físicas e duplicidade;

 

IV - propor meios para dinamizar a divulgação do acervo e dos serviços da Biblioteca.

 

Art. 3º A Comissão de Biblioteca será composta por 9 (nove) membros, nomeados pelo Presidente do TRT/RJ:

 

I - 1 (um) Desembargador que atuará como Presidente da Comissão;

 

II - 1 (um) Juiz do Trabalho;

 

III - 7 (sete) servidores, sendo:

 

a) Titular da Secretaria de Gestão do Conhecimento (SGC);

 

b) Titular da Coordenadoria de Gestão de Acervos Bibliográficos (CBIB);

 

c) Titular da Divisão de Gerenciamento de Acervo Bibliográfico (DIGAB);

 

c) Titular da Divisão de Biblioteca (DIBIB); (Alínea alterada pelo Ato nº 169/2018, disponibilizado no DEJT em 18/10/2018)

 

d) Titular da Seção de Gestão de Memorial (SECMEI);

 

e) 1 (um) representante indicado pela Diretoria Geral (DG);

 

e) 1 (um) representante indicado pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (EJ1); (Alínea alterada pelo Ato nº 159/2018, disponibilizado no DEJT em 3/10/2018)

 

f) 1 (um) representante indicado pela Escola Judicial do TRT da 1ª Região (EJ1);

 

f) 1 (um) representante indicado pela Escola de Administração e Capacitação de Servidores (ESACS). (Alínea alterada pelo Ato nº 159/2018, disponibilizado no DEJT em 3/10/2018)

 

g) 1 (um) representante indicado pela Escola de Administração e Capacitação de Servidores (ESACS). (Alínea revogada pelo Ato nº 159/2018, disponibilizado no DEJT em 3/10/2018)

 

§1º A Coordenadoria de Gestão de Acervos Bibliográficos (CBIB) prestará assessoria e apoio operacional ao trabalho desenvolvido pela Comissão.

 

§2º As funções dos membros da Comissão de Biblioteca serão exercidas sem prejuízo do exercício de suas atividades normais.

 

Art. 4º A Comissão promoverá reuniões com a periodicidade que julgar pertinente ao bom desenvolvimento das proposições, observada a necessidade de apreciação anual da listagem de aquisição de material bibliográfico.

 

Art. 5º Fica revogado o artigo 9º do Ato nº 2.887/2005, com redação que lhe foi dada pelo Ato nº 51/2010.

 

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 24 de abril de 2012

 

 

DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO ARAUJO DRUMMOND

Vice-Presidente, no exercício Regimental da Presidência do

Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região