ATO Nº 73/2023
(Disponibilizado em 12/7/2023, no DEJT, Caderno
Administrativo)
Altera o Ato
nº 55/2021, que implementa medidas que viabilizam
a Atermação Virtual no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região, garantindo o acesso do trabalhador à justiça e ao
exercício do jus postulandi.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o que prevê o artigo 4º da Resolução n° 185/2017 do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO que, em 5 de maio de 2023, a
Organização Mundial de Saúde -OMS anunciou o fim da pandemia de coronavírus;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a nomenclatura da unidade
administrativa utilizada no normativo em referência, ante a reestruturação
organizacional promovida pela Resolução Administrativa nº 20/2022 deste
Tribunal.
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a
ementa do Ato
nº 55/2021, de 16 de julho de 2021, para passar a constar a seguinte
redação:
“Implementa medidas que viabilizam a Atermação Virtual
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, garantindo o acesso do
trabalhador à justiça e ao exercício do jus postulandi.”
Art. 2º ALTERAR o
artigo 1º do Ato
nº 55/2021, de 16 de julho de 2021, que passa a constar a seguinte redação:
“Art.1º Implementar
no âmbito deste Regional a atermação de ações
trabalhistas pelo meio virtual.”
Art. 3º ALTERAR o caput do
artigo 3º do Ato
55/2021, de 16 de julho de 2021, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º O jurisdicionado que desejar
reduzir a termo a demanda preencherá o formulário criado para este fim, o qual
será recebido pela Coordenadoria de Apoio Judiciário e Inclusão Digital (CJID)
ou outra unidade que vier a substituí-la, devendo fornecer seus dados pessoais
e descrever de maneira clara e objetiva os dados referentes à relação de
trabalho havida, tal qual data de admissão e de término do contrato, função,
salário, jornada de trabalho. Deverá fornecer ainda os dados que viabilizem a
identificação e a citação da pessoa jurídica ou física para qual prestou
serviços, indicando fundamentadamente as verbas pretendidas.”
Art. 4º ALTERAR o artigo 4º
do Ato
55/2021, de 16 de julho de 2021, que passa a ter a seguinte redação:
“Art.4º Será disponibilizado no sítio eletrônico deste
Tribunal, formulário eletrônico a ser preenchido pelo requerente para
propositura da ação trabalhista, devendo os documentos necessários ser
encaminhados à Coordenadoria de Apoio Judiciário e Inclusão Digital
-CJID ou outra unidade que vier a
substituí-la, através do e-mail cjid@trt1.jus.br.”
Art. 5º ALTERAR o artigo 6º
do Ato
55/2021, de 16 de julho de 2021, que passa a constar a seguinte redação:
“Art. 6º
A petição inicial reduzida a termo será encaminhada mediante e-mail ao
jurisdicionado que, se estiver de acordo, deverá assiná-la fisicamente,
digitalizá-la e devolvê-la para a CJID ou outra unidade que vier a
substituí-la, também por e-mail.”
Art. 6º ALTERAR o caput do
artigo 7º do Ato
55/2021, de 16 de julho de 2021, e acrescentar um parágrafo único ao
referido artigo que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º A petição inicial devidamente
assinada pelo jurisdicionado será distribuída no sistema eletrônico PJe, cabendo à CJID ou outra
unidade que vier a substituí-la informar ao requerente o número do processo e a
Vara do Trabalho para qual a ação foi distribuída.
Parágrafo
único. Após a autuação do
processo, peças processuais e documentos deverão ser encaminhados
fisicamente pela Divisão de Apoio ao Usuário do PJE (DIAPJ) ou outra unidade
que vier a substituí-la ou, por mensagem eletrônica, diretamente à secretaria
da Vara do Trabalho contemplada, que os inserirá no sistema PJE, conforme
artigo 4º da Resolução nº 185/2017 do CSJT”.
Art. 7º Este Ato passa a
vigorar a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de
julho de 2023.
CESAR
MARQUES CARVALHO
Desembargador Presidente
do Tribunal
Regional
do Trabalho da 1ª Região