ATO Nº 73/2023

 

(Disponibilizado em 12/7/2023, no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Altera o Ato nº 55/2021, que implementa medidas que viabilizam a Atermação Virtual no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, garantindo o acesso do trabalhador à justiça e ao exercício do jus postulandi.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

CONSIDERANDO o que prevê o artigo 4º da Resolução n° 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

 

CONSIDERANDO que, em 5 de maio de 2023, a Organização Mundial de Saúde -OMS anunciou o fim da pandemia de coronavírus;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a nomenclatura da unidade administrativa utilizada no normativo em referência, ante a reestruturação organizacional promovida pela Resolução Administrativa nº 20/2022 deste Tribunal. 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR a ementa do Ato nº 55/2021, de 16 de julho de 2021, para passar a constar a seguinte redação:

 

Implementa medidas que viabilizam a Atermação Virtual no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, garantindo o acesso do trabalhador à justiça e ao exercício do jus postulandi.”

 

Art. 2º ALTERAR o artigo 1º do Ato nº 55/2021, de 16 de julho de 2021, que passa a constar a seguinte redação:

 

“Art.1º Implementar no âmbito deste Regional a atermação de ações trabalhistas pelo meio virtual.”

 

Art. 3º ALTERAR o caput do artigo 3º do Ato 55/2021, de 16 de julho de 2021, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 3º O jurisdicionado que desejar reduzir a termo a demanda preencherá o formulário criado para este fim, o qual será recebido pela Coordenadoria de Apoio Judiciário e Inclusão Digital (CJID) ou outra unidade que vier a substituí-la, devendo fornecer seus dados pessoais e descrever de maneira clara e objetiva os dados referentes à relação de trabalho havida, tal qual data de admissão e de término do contrato, função, salário, jornada de trabalho. Deverá fornecer ainda os dados que viabilizem a identificação e a citação da pessoa jurídica ou física para qual prestou serviços, indicando fundamentadamente as verbas pretendidas.”

 

Art. 4º ALTERAR o artigo 4º do Ato 55/2021, de 16 de julho de 2021, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art.4º Será disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal, formulário eletrônico a ser preenchido pelo requerente para propositura da ação trabalhista, devendo os documentos necessários ser encaminhados à Coordenadoria de Apoio Judiciário e Inclusão Digital -CJID  ou outra unidade que vier a substituí-la, através do e-mail cjid@trt1.jus.br.”

 

Art. 5º ALTERAR o artigo 6º do Ato 55/2021, de 16 de julho de 2021, que passa a constar a seguinte redação:

 

“Art. 6º A petição inicial reduzida a termo será encaminhada mediante e-mail ao jurisdicionado que, se estiver de acordo, deverá assiná-la fisicamente, digitalizá-la e devolvê-la para a CJID ou outra unidade que vier a substituí-la, também por e-mail.”

 

Art. 6º ALTERAR o caput do artigo 7º do Ato 55/2021, de 16 de julho de 2021, e acrescentar um parágrafo único ao referido artigo que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 7º A petição inicial devidamente assinada pelo jurisdicionado será distribuída no sistema eletrônico PJe, cabendo à CJID ou outra unidade que vier a substituí-la informar ao requerente o número do processo e a Vara do Trabalho para qual a ação foi distribuída.

 

Parágrafo único.  Após a autuação do processo, peças processuais e documentos deverão ser encaminhados fisicamente pela Divisão de Apoio ao Usuário do PJE (DIAPJ) ou outra unidade que vier a substituí-la ou, por mensagem eletrônica, diretamente à secretaria da Vara do Trabalho contemplada, que os inserirá no sistema PJE, conforme artigo 4º da Resolução nº 185/2017 do CSJT”.

 

Art. 7º Este Ato passa a vigorar a partir da data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 12 de julho de 2023.

 

 

CESAR MARQUES CARVALHO

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região