ATO Nº 67/2023

 

(Disponibilizado em 6/7/2023 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Altera o Ato nº 50/2010, que estabelece regras de gestão dos conteúdos disponibilizados nos portais corporativos do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar a gestão de conteúdos depositados nos portais corporativos internos e externos;

 

CONSIDERANDO a revisão do Padrão Administrativo – PAD-TRT-04 - GERIR OS CONTEÚDOS DISPONIBILIZADOS NOS AMBIENTES INTERNET E INTRANET DO PORTAL CORPORATIV0 DO TRT/RJ, aprovada pela Secretaria-Geral da Presidência em 2022, no PROAD nº 8475/2019, e

 

CONSIDERANDO o contido nos autos do PROAD 13541/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o inciso VIII do artigo 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º (...)

 

VIII - objeto de conhecimento: conteúdo ou conjunto de conteúdos, regulados por um único registro de publicação e percebidos como uma unidade em virtude de seu assunto, do seu suporte, forma de apresentação, finalidade, aplicação, ferramenta de divulgação, origem e/ou outros elementos”.

 

Art. 2º Alterar o caput do artigo 3º e seu parágrafo 1º que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º Todo objeto do conhecimento presente nas páginas dos portais internet e intranet do TRT/RJ, não regulado por Padrão Administrativo (PAD) específico, deve possuir o formulário Registro de Publicação de Objeto de Conhecimento (RPOC) que é o documento que define as propriedades dos objetos de conhecimento”.

 

“§ 1º A dinâmica de elaboração dos registros de publicação dos objetos de conhecimento presentes nos portais internet e intranet do TRT/RJ é regulada por Padrão Administrativo (PAD) de responsabilidade da Secretaria de Comunicação Social e Cerimonial – SCC..

 

Art. 3º Alterar o parágrafo 2º do artigo 3º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 2º Todo objeto de conhecimento novo somente será publicado nos portais internet e intranet do TRT/RJ após aprovação do RPOC.”

 

Art. 4º Alterar o caput do art. 4°, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.4º Em todo registro de publicação de objeto de conhecimento, deve constar, sem prejuízo dos requisitos específicos de cada objeto:

(...)”

 

Art. 5 º Revogar o inciso X do artigo 4 º.

 

Art. 6º Renumerar artigo 5º para artigo 7º.

 

Art. 7º Acrescentar o artigo 5º, com a seguinte redação:

 

Art 5º Os documentos publicados nos portais internet e intranet do TRT/RJ, devem representar o ordenamento jurídico nacional quanto à transparência e acessibilidade, sendo obrigatório, tanto quanto possível, a utilização de formato de dados abertos.”

 

Art. 8º Acrescentar o artigo 6º, com a seguinte redação:

 

Art 6º O monitoramento nos portais internet e intranet do TRT/RJ, feito pela Divisão de Gerenciamento dos Portais Institucionais – DIGEP, não isenta a responsabilidade da unidade sobre a atualização e adequação de seus conteúdos.”

 

Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 05 de julho de 2023.

 

 

CESAR MARQUES CARVALHO

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região