ATO Nº 67/2023
(Disponibilizado em 6/7/2023 no DEJT, Caderno Administrativo)
Altera
o Ato
nº 50/2010, que estabelece regras de gestão dos conteúdos disponibilizados
nos portais corporativos do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar a gestão
de conteúdos depositados nos portais corporativos internos e externos;
CONSIDERANDO a revisão do Padrão Administrativo –
PAD-TRT-04 - GERIR OS CONTEÚDOS DISPONIBILIZADOS NOS AMBIENTES
INTERNET E INTRANET DO PORTAL CORPORATIV0 DO TRT/RJ, aprovada pela Secretaria-Geral da Presidência em 2022, no PROAD nº
8475/2019, e
CONSIDERANDO o contido nos autos do PROAD
13541/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso VIII do artigo
2º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
VIII - objeto de conhecimento:
conteúdo ou conjunto de conteúdos, regulados por um único registro de
publicação e percebidos como uma unidade em virtude de seu assunto, do seu
suporte, forma de apresentação, finalidade, aplicação, ferramenta de
divulgação, origem e/ou outros elementos”.
Art. 2º Alterar o caput do artigo 3º e
seu parágrafo 1º que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Todo objeto do conhecimento
presente nas páginas dos portais internet e intranet do TRT/RJ, não regulado
por Padrão Administrativo (PAD) específico, deve possuir o formulário Registro
de Publicação de Objeto de Conhecimento (RPOC) que é o documento que define as
propriedades dos objetos de conhecimento”.
“§ 1º A dinâmica de elaboração dos
registros de publicação dos objetos de conhecimento presentes nos portais
internet e intranet do TRT/RJ é regulada por Padrão Administrativo (PAD) de
responsabilidade da Secretaria de Comunicação Social e Cerimonial – SCC..”
Art. 3º Alterar o parágrafo 2º do
artigo 3º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º Todo objeto de conhecimento novo
somente será publicado nos portais internet e intranet do TRT/RJ após aprovação
do RPOC.”
Art. 4º Alterar o caput do art. 4°,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.4º Em todo
registro de publicação de objeto de conhecimento, deve constar, sem prejuízo
dos requisitos específicos de cada objeto:
(...)”
Art. 5 º Revogar o inciso X do artigo 4 º.
Art. 6º Renumerar artigo 5º para artigo
7º.
Art. 7º Acrescentar o artigo 5º, com a
seguinte redação:
“Art 5º Os
documentos publicados nos portais internet e intranet do TRT/RJ, devem
representar o ordenamento jurídico nacional quanto à transparência e
acessibilidade, sendo obrigatório, tanto quanto possível, a utilização de
formato de dados abertos.”
Art. 8º Acrescentar o artigo 6º, com a
seguinte redação:
“Art 6º O
monitoramento nos portais internet e intranet do TRT/RJ, feito pela Divisão de
Gerenciamento dos Portais Institucionais – DIGEP, não isenta a responsabilidade
da unidade sobre a atualização e adequação de seus conteúdos.”
Art. 9º Este Ato entra em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de julho de 2023.
CESAR MARQUES CARVALHO
Desembargador Presidente
do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª
Região