ATO Nº 66/2023
(Disponibilizado em 4/7/2023, no DEJT, Caderno
Administrativo)
Altera o Ato
nº179/2022
que adequa o Comitê Interno
Multissetorial, instituído pelo Ato nº 55, de 18 de maio de 2022, ao Ato nº 115, de 28 de setembro de 2022, alterando sua
nomenclatura para Comissão de Atenção a Pessoas em Situação de Rua.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Ata de
reunião inaugural da Comissão de Atenção a Pessoas em situação de Rua, ocorrida
em 14.06.2023, no qual foi deliberado, por unanimidade, a alteração do Ato
nº179/2022 para inclusão da Ouvidora da Mulher e da Presidente da Comissão de
Acessibilidade e Inclusão como membros da Comissão de Atenção a Pessoas em
Situação de Rua, e
CONSIDERANDO a aprovação
das propostas apresentadas (doc.1), nos termos do despacho (doc.2) do PROAD nº14300/2023,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o artigo 2º do Ato
nº179/2022, com a inclusão da Ouvidora
da Mulher e da Presidente da Comissão de Acessibilidade e Inclusão como integrantes
da Comissão de Atenção a Pessoas em Situação de Rua, passando a ter a
seguinte redação:
“Art. 1º Adequa o Comitê
Interno Multissetorial, instituído pelo Ato
nº 55, de 18 de maio de 2022, ao Ato
nº 115, de 28 de setembro de 2022, alterando sua nomenclatura para Comissão
de Atenção a Pessoas em Situação de Rua.
Art. 2º A Comissão de
Atenção a Pessoas em Situação de Rua terá os seguintes membros:
I - o(a) Desembargador (a)
Ouvidor(a), que a coordenará;
II- a Ouvidora da Mulher;
III- o(a) Presidente
da Comissão de Acessibilidade e Inclusão;
IV- o(a)
Secretário(a)-Geral da Presidência;
V - o(a) Diretor(a) da
Secretaria da Corregedoria Regional (SCR);
VI - o(a)
Diretor(a)-Geral;
VII - o(a) Diretor(a) da
Secretaria-Geral Judiciária (SGJ);
VIII - o(a) Diretor(a) da
Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (SGE);
IX - o(a) Coordenador(a)
da Coordenadoria de Ensino e Pesquisas (CEPE).
§ 1º Os integrantes da
Comissão serão representados, em suas ausências, pelos substitutos previamente
designados.
§ 2º O(A) Desembargador(a)
Ouvidor(a) suplente atuará como vice-coordenador(a) da Comissão.
Art. 3º A Comissão de
Atenção a Pessoas em Situação de Rua terá as seguintes atribuições:
I - acompanhar a gestão da
política de atenção a pessoas em situação de rua no âmbito do TRT/RJ;
II - propor regramentos
internos com medidas para assegurar o acesso das pessoas em situação de rua à
Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro;
III - promover a
qualificação e a manutenção de dados estatísticos atualizados sobre a referida
política, em ambiente digital e com análise para torná-los mais claros, usuais
e acessíveis;
IV - monitorar e avaliar
ações relacionadas aos direitos das pessoas em situação de rua, promovidas no
âmbito da política em questão;
V - promover pesquisas de
política voltada para as pessoas em situação de rua, anualmente, que contemple
a experiência dos usuários;
VI - propor e participar
de projetos voltados às pessoas em situação de rua, a serem desenvolvidos para
aperfeiçoamento da política, com técnicas de inovação, forma empática e
colaborativa;
VII - organizar o
atendimento itinerante, mediante cooperações interinstitucionais, na forma da
Resolução nº 425, de 8 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça;
VIII - estabelecer fluxo
de trabalho com a Ouvidoria do TRT/RJ, a fim de que sejam encaminhados os casos
relativos à Política Nacional de Pessoas em Situação de Rua para o seu
aperfeiçoamento;
IX - promover cursos,
palestras e eventos para dar visibilidade e capacitar juízes, servidores e
atores externos ao Judiciário em relação a essa política;
X - propor, coordenar e
participar de mutirões de cidadania, se necessário, para atendimento de pessoas
em situação de rua.
Art. 4º A Ouvidoria (OUV) atuará como unidade de apoio executivo (UAE) da Comissão de
Atenção a Pessoas em Situação de Rua e cuidará
de aspectos relativos à organização, transparência e comunicação do colegiado.
Art. 5º A Comissão de
Atenção a Pessoas em Situação de Rua se reunirá, ordinariamente, uma vez por
ano e, extraordinariamente, quando necessário.
Art. 6º A Comissão de Atenção a Pessoas em
Situação de Rua observará as regras gerais de organização e funcionamento
estabelecidas no Ato
nº 115, de 2022, que regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região, a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da
Justiça do Trabalho, instituída pela Resolução CSJT nº 325, de 2022.
Art. 7º Fica revogado o Ato
nº 55, de 18 de maio de 2022.” (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio de Janeiro, 03 de
julho de 2023.
CESAR
MARQUES CARVALHO
Desembargador Presidente
do Tribunal
Regional
do Trabalho da 1ª Região