ATO Nº 66/2023

 

(Disponibilizado em 4/7/2023, no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Altera o Ato nº179/2022 que adequa o Comitê Interno Multissetorial, instituído pelo Ato nº 55, de 18 de maio de 2022, ao Ato nº 115, de 28 de setembro de 2022, alterando sua nomenclatura para Comissão de Atenção a Pessoas em Situação de Rua.

 

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a Ata de reunião inaugural da Comissão de Atenção a Pessoas em situação de Rua, ocorrida em 14.06.2023, no qual foi deliberado, por unanimidade, a alteração do Ato nº179/2022 para inclusão da Ouvidora da Mulher e da Presidente da Comissão de Acessibilidade e Inclusão como membros da Comissão de Atenção a Pessoas em Situação de Rua, e

 

CONSIDERANDO a aprovação das propostas apresentadas (doc.1), nos termos do despacho (doc.2) do PROAD nº14300/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o artigo 2º do Ato nº179/2022, com a inclusão da Ouvidora da Mulher e da Presidente da Comissão de Acessibilidade e Inclusão como integrantes da Comissão de Atenção a Pessoas em Situação de Rua, passando a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º Adequa o Comitê Interno Multissetorial, instituído pelo Ato nº 55, de 18 de maio de 2022, ao Ato nº 115, de 28 de setembro de 2022, alterando sua nomenclatura para Comissão de Atenção a Pessoas em Situação de Rua.

 

Art. 2º A Comissão de Atenção a Pessoas em Situação de Rua terá os seguintes membros:

 

I - o(a) Desembargador (a) Ouvidor(a), que a coordenará;

 

II- a Ouvidora da Mulher;

 

III- o(a) Presidente da Comissão de Acessibilidade e Inclusão;

 

IV- o(a) Secretário(a)-Geral da Presidência;

 

V - o(a) Diretor(a) da Secretaria da Corregedoria Regional (SCR);

 

VI - o(a) Diretor(a)-Geral;

 

VII - o(a) Diretor(a) da Secretaria-Geral Judiciária (SGJ);

 

VIII - o(a) Diretor(a) da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (SGE);

 

IX - o(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Ensino e Pesquisas (CEPE).

 

§ 1º Os integrantes da Comissão serão representados, em suas ausências, pelos substitutos previamente designados.

 

§ 2º O(A) Desembargador(a) Ouvidor(a) suplente atuará como vice-coordenador(a) da Comissão.

 

Art. 3º A Comissão de Atenção a Pessoas em Situação de Rua terá as seguintes atribuições:

 

I - acompanhar a gestão da política de atenção a pessoas em situação de rua no âmbito do TRT/RJ;

 

II - propor regramentos internos com medidas para assegurar o acesso das pessoas em situação de rua à Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro;

 

III - promover a qualificação e a manutenção de dados estatísticos atualizados sobre a referida política, em ambiente digital e com análise para torná-los mais claros, usuais e acessíveis;

 

IV - monitorar e avaliar ações relacionadas aos direitos das pessoas em situação de rua, promovidas no âmbito da política em questão;

 

V - promover pesquisas de política voltada para as pessoas em situação de rua, anualmente, que contemple a experiência dos usuários;

 

VI - propor e participar de projetos voltados às pessoas em situação de rua, a serem desenvolvidos para aperfeiçoamento da política, com técnicas de inovação, forma empática e colaborativa;

 

VII - organizar o atendimento itinerante, mediante cooperações interinstitucionais, na forma da Resolução nº 425, de 8 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça;

 

VIII - estabelecer fluxo de trabalho com a Ouvidoria do TRT/RJ, a fim de que sejam encaminhados os casos relativos à Política Nacional de Pessoas em Situação de Rua para o seu aperfeiçoamento;

 

IX - promover cursos, palestras e eventos para dar visibilidade e capacitar juízes, servidores e atores externos ao Judiciário em relação a essa política;

 

X - propor, coordenar e participar de mutirões de cidadania, se necessário, para atendimento de pessoas em situação de rua.

 

Art. 4º A Ouvidoria (OUV) atuará como unidade de apoio executivo (UAE) da Comissão de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e cuidará de aspectos relativos à organização, transparência e comunicação do colegiado.

 

Art. 5º A Comissão de Atenção a Pessoas em Situação de Rua se reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando necessário.

 

Art. 6º A Comissão de Atenção a Pessoas em Situação de Rua observará as regras gerais de organização e funcionamento estabelecidas no Ato nº 115, de 2022, que regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho, instituída pela Resolução CSJT nº 325, de 2022.

 

Art. 7º Fica revogado o Ato nº 55, de 18 de maio de 2022.” (NR)

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 03 de julho de 2023.

 

 

CESAR MARQUES CARVALHO

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região