RECOMENDAÇÃO Nº 01/CRTRT01/2023

 

(Disponibilizado em 9/6/2023, no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Recomenda adoção de procedimentos e prazos nos Processos Judiciais Eletrônicos afetados pelo incidente de segurança havido em 2022 e dá outras providências.

 

 

O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o incidente de segurança havido no segundo semestre de 2022, que ocasionou a utilização fraudulenta de dados de alguns magistrados, com o escopo de movimentar indevidamente contas de depósito judicial geridas pela Justiça do Trabalho.

 

CONSIDERANDO que as instituições financeiras, depositárias desses valores, são objetivamente responsáveis pela integralidade dos valores, salvo culpa do credor (CCb, arts. 587 e 645, combinados com CPC, arts. 159, 161, 840, inciso I, tudo bem interpretado pela Súmula 479 do STJ).

 

CONSIDERANDO a existência de valores recuperados pela ação dos próprios juízes do trabalho em mãos de terceiros e a necessidade de dar destinação correta a estes ativos;

 

CONSIDERANDO a competência regimental do Corregedor Regional para expedir atos normativos que disciplinem os procedimentos a serem observados pelas Varas do Trabalho visando ao fomento da tramitação processual efetiva.

 

RESOLVE:

 

RECOMENDAR aos Juízos das Varas do Trabalho desta Primeira Região, nas quais a fraude supracitada foi identificada, que registrem, por certidão, em cada processo, o ocorrido e, após, intimem a entidade bancária, fiel depositária dos valores a elas confiados, para que restituam às contas judiciais os montantes desviados;

 

RECOMENDAR que, para dar cumprimento à recomendação supra, sejam determinadas as seguintes providências: (i) certificação detalhada nos autos da fraude havida, com informações das datas, em especial dos saques, valores atualizados, bem como outras que o Juízo entender necessárias; (ii) despacho determinando a intimação da entidade bancária para que, no prazo de 30 dias, restitua à conta judicial os valores desviados;

 

RECOMENDAR que os valores que foram recuperados fiquem à disposição do juízo, até que o terceiro seja intimado para se manifestar sobre o arresto; findo o prazo sem manifestação, deverá o juízo transferir os valores para a conta objeto da fraude bancária.

 

Dê-se ciência às suas Excelências Juízas e Juízes, às senhoras Diretoras e aos senhores Diretores de Secretarias deste Tribunal Regional do Trabalho de Primeira Região, do inteiro teor desta Recomendação, por meio eletrônico.

 

Rio de Janeiro, 09 de junho de 2023.

 

 

MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA

Desembargador Corregedor