RECOMENDAÇÃO Nº
01/CRTRT01/2023
(Disponibilizado
em 9/6/2023, no DEJT, Caderno Administrativo)
Recomenda
adoção de procedimentos e prazos nos Processos Judiciais Eletrônicos afetados
pelo incidente de segurança havido em 2022 e dá outras providências.
O DESEMBARGADOR
CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o incidente de segurança havido no
segundo semestre de 2022, que ocasionou a utilização fraudulenta de dados de
alguns magistrados, com o escopo de movimentar indevidamente contas de depósito
judicial geridas pela Justiça do Trabalho.
CONSIDERANDO que as instituições financeiras,
depositárias desses valores, são objetivamente responsáveis pela integralidade
dos valores, salvo culpa do credor (CCb, arts. 587 e 645, combinados com CPC,
arts. 159, 161, 840, inciso I, tudo bem interpretado pela Súmula 479 do STJ).
CONSIDERANDO a existência de valores recuperados
pela ação dos próprios juízes do trabalho em mãos de terceiros e a necessidade
de dar destinação correta a estes ativos;
CONSIDERANDO a competência regimental do Corregedor
Regional para expedir atos normativos que disciplinem os procedimentos a serem
observados pelas Varas do Trabalho visando ao fomento da tramitação processual
efetiva.
RESOLVE:
RECOMENDAR aos Juízos das Varas do Trabalho
desta Primeira Região, nas quais a fraude supracitada foi identificada, que registrem,
por certidão, em cada processo, o ocorrido e, após, intimem a entidade
bancária, fiel depositária dos valores a elas confiados, para que restituam às
contas judiciais os montantes desviados;
RECOMENDAR que, para dar cumprimento à recomendação supra, sejam determinadas as seguintes
providências: (i) certificação detalhada nos autos da fraude havida, com
informações das datas, em especial dos saques, valores atualizados, bem como
outras que o Juízo entender necessárias; (ii) despacho determinando a intimação
da entidade bancária para que, no prazo de 30 dias, restitua à conta judicial os
valores desviados;
RECOMENDAR que os valores que foram recuperados
fiquem à disposição do juízo, até que o terceiro seja intimado para se
manifestar sobre o arresto; findo o prazo sem manifestação, deverá o juízo
transferir os valores para a conta objeto da fraude bancária.
Dê-se ciência às suas Excelências Juízas e
Juízes, às senhoras Diretoras e aos senhores Diretores de Secretarias deste
Tribunal Regional do Trabalho de Primeira Região, do inteiro teor desta
Recomendação, por meio eletrônico.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2023.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE
OLIVEIRA
Desembargador
Corregedor