ATO Nº 42/2023

 

(Disponibilizado o em 10/4/2023 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Dispõe sobre o horário de funcionamento das unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e de atendimento ao público.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 CONSIDERANDO os princípios da celeridade processual, da supremacia do interesse público e da eficiência, consagrados nos artigos 5º, LXXVIII, e 37, caput, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO que foi atingido o equilíbrio orçamentário e financeiro com a anterior adoção de medidas protetivas à manutenção das atividades administrativas e jurisdicionais deste TRT/RJ, já se admitindo certa flexibilização; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o horário de funcionamento das unidades judiciárias e administrativas ao porte e à movimentação processual deste TRT/RJ;

 

CONSIDERANDO o que consta da Recomendação à Presidência nº 5 da Ata de Correição Ordinária realizada neste Tribunal, no período de 6 a 10 de março de 2023, e a necessidade de adequação no normativo interno desta Corte,

 

RESOLVE:

 

 

CAPÍTULO I

DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES E

DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO

 

 

SEÇÃO I

DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES

 

 

Art. 1º O horário de funcionamento das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região será das 8h às 16h30min.

 

Parágrafo único. A Divisão de Transportes deverá observar as disposições deste Ato, autorizado o funcionamento no período das 6h30min às 18h.

 

 Art. 2º Os prédios do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região serão abertos às 7h30min e fechados às 17h30min, horário em que ficam permitidas possíveis compensações de jornada.

 

 §1º Os sistemas centrais de ar-condicionado e os equipamentos de ar-condicionado individuais instalados em cada uma das unidades do Tribunal, sejam elas da Capital ou do Interior, serão desligados às 17h.

 

 § 2º As luzes das áreas de circulação, dos banheiros coletivos, das copas e das demais áreas de uso comum dos prédios do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região deverão ser desligadas às 17h30min, sendo mantidas acesas apenas aquelas necessárias à segurança do local.

 

 Art. 3º Aos sábados, domingos, feriados e demais dias em que não haja expediente, será proibido o acesso de servidores aos prédios, permanecendo apagadas as luzes.

 

 Parágrafo único. Os servidores poderão acessar as dependências dos prédios do Tribunal aos sábados, domingos, feriados e demais dias em que não haja expediente, para acompanhar a realização de serviços executados por empresas terceirizadas, desde que previamente autorizados, conforme procedimentos vigentes.

 

 Art. 4º A restrição de acesso estabelecida no presente Ato não alcança os servidores que estejam designados para o Plantão Judiciário, caso estes tenham que ingressar nas dependências do Tribunal.

 

 

SEÇÃO II

DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO

 

 

Art. 5º O horário de atendimento dos balcões das Varas do Trabalho, das Secretarias das Turmas e das unidades administrativas que prestam atendimento ao público externo, incluindo o atendimento do “Balcão Virtual”, disciplinado pelo Ato nº 22, de 11 de março de 2021, será das 9h às 16h.

 

Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, os advogados e as partes poderão acessar as dependências do Tribunal a partir das 7h30min.

 

Parágrafo 1º Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, os advogados e as partes poderão acessar as dependências do Tribunal a partir das 7h30min. (Alterado pelo Ato nº 86/2023, disponibilizado no DEJT, Caderno Administrativo em 4/8/2023)

 

Parágrafo 2º - O atendimento das partes, advogados e terceiros será feito, em regra, através do “Balcão Virtual” e do atendimento presencial, admitindo-se outras formas de atendimento tão somente em caráter excepcional e urgente, a critério do Juízo. (Inserido pelo Ato nº 86/2023, disponibilizado no DEJT, Caderno Administrativo em 4/8/2023)

 

Art. 6º Nos dias em que houver sessão ou audiência, o atendimento ao público nas Secretarias do Órgão Especial, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, Seção Especializada em Dissídios Individuais, Turmas e Varas do Trabalho poderá ocorrer antes das 9h, desde que o assunto esteja diretamente relacionado com a respectiva sessão ou audiência.

 

 

SEÇÃO III

DAS RESPONSABILIDADES

 

 

Art. 7º A verificação do cumprimento dos horários estabelecidos neste Ato caberá à Coordenadoria de Polícia Judicial.

 

 Art. 8º. A Secretaria de Manutenção e Infraestrutura controlará, por meio de indicadores, o consumo de energia elétrica em cada imóvel ocupado pelas unidades administrativas e judiciárias do Tribunal, a fim de acompanhar a respectiva variação do consumo.

 

Parágrafo único. A Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial encaminhará mensalmente à Diretoria-Geral relatório do consumo de energia elétrica de cada prédio do Tribunal, para fins de monitoramento.

 

 

CAPÍTULO II

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

Art. 9º Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do Tribunal.

 

Art. 10 Ficam revogados os Atos nº 129/2019 e nº 130/2019 e o Ato Conjunto nº 3/2022, com as alterações inseridas pelo Ato Conjunto nº 4/2022.

 

 Art. 11 Este Ato entra em vigor no dia 10 de abril de 2023.

 

Rio de Janeiro, 10 de abril de 2023.

 

 

CESAR MARQUES CARVALHO

Desembargador Presidente do

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região