(Disponibilizado o em
10/4/2023 no DEJT, Caderno Administrativo)
Dispõe sobre o horário de funcionamento das unidades
do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e de atendimento ao público.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO os princípios da
celeridade processual, da supremacia do interesse público e da eficiência,
consagrados nos artigos 5º, LXXVIII, e 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que
foi atingido o equilíbrio orçamentário e financeiro com a anterior adoção de
medidas protetivas à manutenção das atividades administrativas e jurisdicionais
deste TRT/RJ, já se admitindo certa flexibilização; e
CONSIDERANDO a
necessidade de adequar o horário de funcionamento das unidades judiciárias e
administrativas ao porte e à movimentação processual deste TRT/RJ;
CONSIDERANDO o
que consta da Recomendação à Presidência nº 5 da Ata de Correição Ordinária
realizada neste Tribunal, no período de 6 a 10 de março de 2023, e a
necessidade de adequação no normativo interno desta Corte,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS
UNIDADES E
DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO
SEÇÃO I
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES
Art.
1º O horário de funcionamento das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região será das 8h às 16h30min.
Parágrafo
único. A Divisão de Transportes deverá observar as disposições deste Ato,
autorizado o funcionamento no período das 6h30min às 18h.
Art.
2º Os prédios do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região serão abertos às
7h30min e fechados às 17h30min, horário em que ficam permitidas possíveis
compensações de jornada.
§1º
Os sistemas centrais de ar-condicionado e os equipamentos de ar-condicionado
individuais instalados em cada uma das unidades do Tribunal, sejam elas da
Capital ou do Interior, serão desligados às 17h.
§
2º As luzes das áreas de circulação, dos banheiros coletivos, das copas e das
demais áreas de uso comum dos prédios do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região deverão ser desligadas às 17h30min, sendo mantidas acesas apenas aquelas
necessárias à segurança do local.
Art.
3º Aos sábados, domingos, feriados e demais dias em que não haja expediente,
será proibido o acesso de servidores aos prédios, permanecendo apagadas as
luzes.
Parágrafo
único. Os servidores poderão acessar as dependências dos prédios do Tribunal
aos sábados, domingos, feriados e demais dias em que não haja expediente, para
acompanhar a realização de serviços executados por empresas terceirizadas,
desde que previamente autorizados, conforme procedimentos vigentes.
Art.
4º A restrição de acesso estabelecida no presente Ato não alcança os servidores
que estejam designados para o Plantão Judiciário, caso estes tenham que
ingressar nas dependências do Tribunal.
SEÇÃO II
DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Art.
5º O horário de atendimento dos balcões das Varas do Trabalho, das Secretarias
das Turmas e das unidades administrativas que prestam atendimento ao público externo,
incluindo o atendimento do “Balcão Virtual”, disciplinado pelo Ato
nº 22, de 11 de março de 2021, será das 9h às 16h.
Parágrafo
único. Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, os advogados e as partes
poderão acessar as dependências do Tribunal a partir das 7h30min.
Parágrafo 1º Sem
prejuízo do disposto no caput deste artigo, os advogados e as partes poderão
acessar as dependências do Tribunal a partir das 7h30min. (Alterado
pelo Ato nº 86/2023, disponibilizado no DEJT, Caderno Administrativo em
4/8/2023)
Parágrafo 2º -
O atendimento das partes, advogados e terceiros será feito, em regra,
através do “Balcão Virtual” e do atendimento presencial, admitindo-se
outras formas de atendimento tão somente em caráter excepcional e urgente, a
critério do Juízo. (Inserido
pelo Ato nº 86/2023, disponibilizado no DEJT, Caderno Administrativo em
4/8/2023)
Art.
6º Nos dias em que houver sessão ou audiência, o atendimento ao público nas
Secretarias do Órgão Especial, Seção Especializada em Dissídios Coletivos,
Seção Especializada em Dissídios Individuais, Turmas e Varas do Trabalho poderá
ocorrer antes das 9h, desde que o assunto esteja diretamente relacionado com a
respectiva sessão ou audiência.
SEÇÃO III
DAS RESPONSABILIDADES
Art.
7º A verificação do cumprimento dos horários estabelecidos neste Ato caberá à
Coordenadoria de Polícia Judicial.
Art.
8º. A Secretaria de Manutenção e Infraestrutura controlará, por meio de
indicadores, o consumo de energia elétrica em cada imóvel ocupado pelas
unidades administrativas e judiciárias do Tribunal, a fim de acompanhar a
respectiva variação do consumo.
Parágrafo
único. A Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial encaminhará
mensalmente à Diretoria-Geral relatório do consumo de energia elétrica de cada
prédio do Tribunal, para fins de monitoramento.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
9º Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do Tribunal.
Art.
10 Ficam revogados os Atos
nº 129/2019 e nº 130/2019
e o Ato
Conjunto nº 3/2022, com as alterações inseridas pelo Ato
Conjunto nº 4/2022.
Art.
11 Este Ato entra em vigor no dia 10 de abril de 2023.
Rio de Janeiro, 10 de
abril de 2023.
CESAR MARQUES CARVALHO
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região