(Disponibilizado em
24 de novembro de 2022 no DEJT, Caderno Administrativo)
Adequa o Comitê
Gestor Regional do Sistema de Processo Administrativo Virtual (Proad), instituído pelo Ato
nº 126, de 19 de dezembro de 2016, ao Ato
nº 115, de 28 de setembro de 2022.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a
instituição do Sistema de Processo Administrativo Virtual e Ouvidoria da
Justiça do Trabalho (PROAD-OUV) como sistema único de processamento de
informações relacionadas ao protocolo, ao processo administrativo e à Ouvidoria
do Judiciário Trabalhista;
CONSIDERANDO a relevância de centralizar as demandas atinentes ao referido
sistema, bem como de agilizar as correspondentes
deliberações;
CONSIDERANDO o Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG.SETIC.CGGOV nº 10/2020,
de 26 de fevereiro de 2020, que institui o Comitê Gestor do Sistema de
Processo Administrativo Virtual e Ouvidoria da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO a Resolução nº 325, de 11 de fevereiro de 2022, do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que instituiu a Política de
Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho de primeiro e
segundo graus e do próprio Conselho, estabelecendo regras de
nomenclatura, organização, funcionamento e enquadramento temático dos
colegiados de governança e gestão; e
CONSIDERANDO o Ato
nº 115, de 28 de setembro de 2022, que regulamenta, no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, a aplicação da Política de Governança
dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho,
RESOLVE:
Art.
1º
Adequar o Comitê Gestor Regional do Sistema de Processo
Administrativo Virtual (Proad), instituído pelo Ato
nº 126, de 19 de dezembro de 2016, ao Ato
nº 115, de 28 de setembro de 2022, alterando sua nomenclatura para
Subcomitê Regional do PROAD-OUV.
Art.
2º O Subcomitê Regional do PROAD-OUV terá os seguintes membros:
I
– um(a) representante indicado(a) pela Diretoria-Geral
(DG), que o coordenará;
II
– um(a) representante indicado(a) pela Presidência;
III
– um(a) representante indicado(a) pela Secretaria-Geral Judiciária (SGJ);
IV
- um(a) representante indicado(a) pela Secretaria de
Tecnologia da Informação e Comunicação (STI);
V
- um(a) representante indicado(a) pela Secretaria de
Licitações e Contratos (SLC);
VI
– um(a) representante indicado(a) pela Secretaria de
Gestão de Pessoas (SGP); e
VII
– um(a) representante indicado(a) pela Ouvidoria (OUV).
§
1º
Será indicado(a) um(a) suplente para
cada membro do Subcomitê Regional do PROAD-OUV, que atuará nos casos de impedimento
ou afastamentos do(a) titular(a).
§
2º O(a) suplente do(a) membro indicado no inciso I
deste artigo atuará como vice-coordenador(a) do
colegiado.
§
3º
A critério do Subcomitê, poderão participar outros
integrantes como convidados, caso entenda que a participação de um novo
membro trará efetivo ganho aos trabalhos desenvolvidos.
Art.
3º O Subcomitê Regional do PROAD-OUV terá as seguintes atribuições:
I
- realizar estudos relacionados ao sistema;
II
- apresentar, receber, analisar e decidir sobre sugestões de melhorias no
sistema;
III
- propor normas de regulação, operacionalidade e funcionamento do sistema,
desde que haja emissão de parecer positivo acerca da viabilidade da
demanda pela área técnica do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Parágrafo
Único. As sugestões de melhorias que envolvam alterações de funcionalidades
serão encaminhadas, pela área técnica deste Tribunal, para análise do Tribunal
Regional do Trabalho da 12ª Região, órgão responsável pelo desenvolvimento e
manutenção do sistema.
Art.
4º
O Gabinete da Diretoria-Geral (DG-GAB) atuará como unidade de
apoio executivo (UAE) do Subcomitê Regional do PROAD-OUV e cuidará de
aspectos relativos à organização, transparência e comunicação do colegiado.
Art.
5º O Subcomitê Regional do PROAD-OUV se reunirá, ordinariamente, a cada dois
meses e, extraordinariamente, quando necessário.
Art.
6º
Em âmbito nacional, o Subcomitê Regional do PROAD-OUV se
associará ao Comitê Gestor do Sistema de Processo Administrativo Virtual
e Ouvidoria da Justiça do Trabalho.
Art.
7º
No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o
Subcomitê Regional do PROAD-OUV se associará ao Comitê de Tecnologia da
Informação e Comunicação.
Art.
8º O Subcomitê Regional do PROAD-OUV observará as regras gerais de
organização e funcionamento estabelecidas no Ato
nº 115, de 2022, que regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região, a Política de Governança dos Colegiados Temáticos
da Justiça do Trabalho, instituída pela Resolução CSJT nº 325, de 2022.
Art.
9º
A menção ao Comitê Gestor Regional do Sistema de Processo
Administrativo Virtual em atos vigentes deste Tribunal passa a ser
considerada como feita ao Subcomitê Regional do PROAD-OUV.
Art.
10. Fica revogado o Ato
nº 126/2016.
Art.
11. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 22 de novembro de 2022.
EDITH
TOURINHO
Desembargadora
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região