ATO Nº 154/2022

 

(Disponibilizado em 24 de novembro de 2022 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Adequa o Comitê Gestor Regional do Sistema de Processo Administrativo Virtual (Proad), instituído pelo Ato nº 126, de 19 de dezembro de 2016, ao Ato nº 115, de 28 de setembro de 2022.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Processo Administrativo Virtual e Ouvidoria da Justiça do Trabalho (PROAD-OUV) como sistema único de processamento de informações relacionadas ao protocolo, ao processo administrativo e à Ouvidoria do Judiciário Trabalhista;

 

CONSIDERANDO a relevância de centralizar as demandas atinentes ao referido sistema, bem como de agilizar as correspondentes deliberações;

 

CONSIDERANDO o Ato Conjunto  TST.CSJT.GP.SG.SETIC.CGGOV nº 10/2020, de 26 de fevereiro de 2020, que institui o Comitê Gestor do Sistema de Processo Administrativo Virtual e Ouvidoria da Justiça do Trabalho;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 325, de 11 de fevereiro de 2022, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que instituiu a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e do próprio Conselho, estabelecendo regras de nomenclatura, organização, funcionamento e enquadramento temático dos colegiados de governança e gestão; e

 

CONSIDERANDO o Ato nº 115, de 28 de setembro de 2022, que regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a aplicação da Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Adequar o Comitê Gestor Regional do Sistema de Processo Administrativo Virtual (Proad), instituído pelo Ato nº 126, de 19 de dezembro de 2016, ao Ato nº 115, de 28 de setembro de 2022, alterando sua nomenclatura para Subcomitê Regional do PROAD-OUV.

 

Art. 2º O Subcomitê Regional do PROAD-OUV terá os seguintes membros:

 

I – um(a) representante indicado(a) pela Diretoria-Geral (DG), que o coordenará;

 

II – um(a) representante indicado(a) pela Presidência;

 

III – um(a) representante indicado(a) pela Secretaria-Geral Judiciária (SGJ);

 

IV - um(a) representante indicado(a) pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI);

 

V - um(a) representante indicado(a) pela Secretaria de Licitações e Contratos (SLC);

 

VI – um(a) representante indicado(a) pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP); e

 

VII – um(a) representante indicado(a) pela Ouvidoria (OUV).

 

§ 1º Será indicado(a) um(a) suplente para cada membro do Subcomitê Regional do PROAD-OUV, que atuará nos casos de impedimento ou afastamentos do(a) titular(a).

 

§ 2º O(a) suplente do(a) membro indicado no inciso I deste artigo atuará como vice-coordenador(a) do colegiado.

 

§ 3º A critério do Subcomitê, poderão participar outros integrantes como convidados, caso entenda que a participação de um novo membro trará efetivo ganho aos trabalhos desenvolvidos.

 

Art. 3º O Subcomitê Regional do PROAD-OUV terá as seguintes atribuições:

 

I - realizar estudos relacionados ao sistema;

 

II - apresentar, receber, analisar e decidir sobre sugestões de melhorias no sistema;

 

III - propor normas de regulação, operacionalidade e funcionamento do sistema, desde que haja emissão de parecer positivo acerca da viabilidade da demanda pela área técnica do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

Parágrafo Único. As sugestões de melhorias que envolvam alterações de funcionalidades serão encaminhadas, pela área técnica deste Tribunal, para análise do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, órgão responsável pelo desenvolvimento e manutenção do sistema.

 

Art. 4º O Gabinete da Diretoria-Geral (DG-GAB) atuará como unidade de apoio executivo (UAE) do Subcomitê Regional do PROAD-OUV e cuidará de aspectos relativos à organização, transparência e comunicação do colegiado.

 

Art. 5º O Subcomitê Regional do PROAD-OUV se reunirá, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, quando necessário.

 

Art. 6º Em âmbito nacional, o Subcomitê Regional do PROAD-OUV se associará ao Comitê Gestor do Sistema de Processo Administrativo Virtual e Ouvidoria da Justiça do Trabalho.

 

Art. 7º No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o Subcomitê Regional do PROAD-OUV se associará ao Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação.

 

Art. 8º O Subcomitê Regional do PROAD-OUV observará as regras gerais de organização e funcionamento estabelecidas no Ato nº 115, de 2022, que regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho, instituída pela Resolução CSJT nº 325, de 2022.

 

Art. 9º A menção ao Comitê Gestor Regional do Sistema de Processo Administrativo Virtual em atos vigentes deste Tribunal passa a ser considerada como feita ao Subcomitê Regional do PROAD-OUV.

 

Art. 10. Fica revogado o Ato nº 126/2016.

 

Art. 11. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2022.

 

 

EDITH TOURINHO

Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região