RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 26/2023

 

(Disponibilizado em 14/2/2023 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Altera a Resolução Administrativa nº 23, de 29 de maio de 2015, adequando a Comissão de Vitaliciamento ao Ato nº 115, de 28 de setembro de 2022.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Extraordinária, no dia 9 de fevereiro de 2023,

CONSIDERANDO a Resolução nº 325, de 11 de fevereiro de 2022, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que instituiu a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e do próprio Conselho, estabelecendo regras de nomenclatura, organização, funcionamento e enquadramento temático dos colegiados de governança e gestão; e

 

CONSIDERANDO o Ato nº 115, de 28 de setembro de 2022, que regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a aplicação da Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ACRESCENTAR o parágrafo 6º ao Art. 12 da Resolução Administrativa nº 23, de 29 de maio de 2015, com a seguinte redação:

 

“§ 6º A Comissão de Vitaliciamento será coordenada pelo Corregedor-Regional e terá como vice-coordenador o mais antigo de seus integrantes.” (NR)

 

Art. 2º RENUMERAR o parágrafo único do artigo 18 da Resolução Administrativa nº 23, de 2015, e ACRESCENTAR-LHE o parágrafo 2º, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 18. (...)

 

§ 1º As avaliações serão levadas à apreciação dos demais membros da comissão em reunião que contará, obrigatoriamente, com a participação do Desembargador Corregedor e do Desembargador Diretor da Escola Judicial do TRT da 1ª Região.

 

§ 2º A Comissão de Vitaliciamento se reunirá, ordinariamente, a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, quando necessário.” (NR)

 

Art. 3º ACRESCENTAR o artigo 21-A à Resolução Administrativa nº 23, de 2015, com a seguinte redação:

 

“Art. 21-A. A Coordenadoria de Acompanhamento de Processo Administrativo e Disciplinar (CPAD), vinculada à Secretaria da Corregedoria Regional, atuará como Unidade de Apoio Executivo (UAE) da Comissão de Vitaliciamento e cuidará de aspectos relativos à organização, transparência e comunicação do colegiado.” (NR)

 

Art. 4º ACRESCENTAR o artigo 28-A à Resolução Administrativa nº 23, de 2015, com a seguinte redação:

 

“Art. 28-A. A Comissão de Vitaliciamento observará as regras gerais de organização e funcionamento estabelecidas no Ato nº 115, de 28 de setembro de 2022, que regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho, instituída pela Resolução CSJT nº 325, de 2022.” (NR)

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 9 de fevereiro de 2023

 

 

CESAR MARQUES CARVALHO

Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região