ÓRGÃO ESPECIAL

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 24/2023

 

(Disponibilizado em 14/2/2023 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Dispõe sobre a organização e funcionamento da Comissão de Jurisprudência e Gestão de Precedentes do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Extraordinária, no dia 9 de fevereiro de 2023,


CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se pautar pelos princípios da eficiência e publicidade, nos termos do art. 37 da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO que a Comissão de Jurisprudência e Gestão de Precedentes é uma comissão permanente da estrutura do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região prevista no art. 37, II, do seu Regimento Interno;

 

CONSIDERANDO as atribuições regimentais da Comissão de Jurisprudência e Gestão de Precedentes previstas no art. 38, II, e no art. 121, I, II e III, do Regimento Interno

 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;

 

CONSIDERANDO que a composição e o funcionamento das comissões permanentes do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região observarão as disposições regimentais e as resoluções administrativas que as instituírem, conforme art. 39 do seu Regimento Interno;

 

CONSIDERANDO que os membros da Comissão de Jurisprudência e Gestão de Precedentes integram o Grupo Decisório do Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme art. 3º, § 1º, IV da Resolução Administrativa nº 12, de 10 de junho de2021;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Resolução nº 27, de 18 de novembro de 2021, que atribui à Comissão de Jurisprudência e
Gestão de Precedentes o direcionamento dos trabalhos da Coordenadoria de Apoio Jurisprudencial (CJUS), ora denominada Coordenadoria de Jurisprudência (CJUR), conforme o art. 28 da Resolução nº 20, de 1º de setembro de 2022, e a gestão das atribuições do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC);

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 325, de 11 de fevereiro de 2022, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que instituiu a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e do próprio Conselho, estabelecendo regras de nomenclatura, organização, funcionamento e enquadramento temático dos colegiados de governança e gestão; e

 

CONSIDERANDO o Ato nº 115, de 28 de setembro de 2022, que regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ªRegião, a aplicação da Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º As atribuições, a composição, a organização e o funcionamento da Comissão de Jurisprudência e Gestão de Precedentes do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região observarão as disposições regimentais a ela relacionadas e o disposto nesta Resolução Administrativa.

 

Art. 2º A Comissão de Jurisprudência e Gestão de Precedentes terá os seguintes membros:

I - um(a) desembargador(a) representante da Subseção Especializada em Dissídios Individuais (SEDI-I);

 

II - um(a) desembargador(a) representante da Subseção Especializada em Dissídios Individuais II (SEDI-II);

 

III - um(a) desembargador(a) representante da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SEDIC);

 

IV - um(a) desembargador(a) representante do Órgão Especial; e

 

V - um(a) desembargador(a) representante das Turmas.

 

§ 1º Os integrantes da Comissão de Jurisprudência e Gestão de Precedentes, titulares e suplentes, serão eleitos pelo Tribunal Pleno
na mesma sessão em que são eleitos os integrantes dos cargos de direção do Tribunal, e serão nomeados por ato da Presidência.

 

§ 2º Cada desembargador eleito terá um(a) suplente com idêntica representação.

 

§ 3º Os membros da Comissão de Jurisprudência e Gestão de Precedentes, eleitos na forma do § 1º, cumprirão mandato de 2 (dois) anos a partir da sua posse.

 

§ 4º Em caso de afastamento definitivo do titular no período de até 6 (seis) meses do fim do seu mandato, será designado para
sucedê-lo o seu suplente, que cumprirá mandato tampão até a posse dos novos integrantes eleitos.

§ 5º Em caso de afastamento definitivo do titular em período superior a 6 (seis) meses do fim do seu mandato, proceder-se-á à nova eleição.

 

§ 6º A designação do Coordenador e Vice-Coordenador da Comissão de Jurisprudência e Gestão de Precedentes observará a ordem de antiguidade dentre seus membros titulares.

 

Art. 3º A Comissão de Jurisprudência e Gestão de Precedentes terá as seguintes atribuições:

 

I - sistematizar a jurisprudência do Tribunal, determinando medidas atinentes à seleção e ao registro de julgados, de modo a facilitar a pesquisa da jurisprudência pacífica, bem como da dispersão jurisprudencial no âmbito de seus órgãos fracionários;

 

II - emitir parecer nas propostas de edição de súmulas e precedentes normativos, bem como de alteração, cancelamento ou modulação de efeitos de súmulas, precedentes normativos e teses jurídicas prevalecentes, de iniciativa de desembargadores ou órgãos
fracionários do Tribunal;

 

III - acompanhar a evolução da jurisprudência do Tribunal, elaborando projetos de edição de súmulas e precedentes normativos de sua jurisprudência dominante, bem como de revisão, cancelamento ou modulação dos efeitos de suas súmulas, teses jurídicas prevalecentes ou precedentes normativos;

 

IV - emitir pareceres nos seguintes incidentes processuais: incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR; incidente de assunção de competência - IAC e incidente de inconstitucionalidade.

 

V - direcionar e supervisionar os trabalhos da Coordenadoria de Jurisprudência - CJUR, e do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e ações Coletivas - NUGEPNAC, cujas atribuições encontram-se fixadas na Resolução Administrativa nº 27/2021;

 

VI - oficiar os relatores dos incidentes processuais previstos no inciso IV a respeito do decurso dos prazos regimentais de sua tramitação, em especial quanto ao termo final da suspensão dos processos em razão da tramitação de IRDR e IAC, consoante parágrafo único doart. 980 do CPC;

 

VII - elaborar propostas de emenda regimental relacionadas à temática jurisprudencial, a serem submetidas ao Tribunal Pleno, após
parecer da Comissão de Regimento Interno;

 

VIII - submeter ao Centro de Inteligência propostas de estudos e minutas de notas técnicas relacionadas à temática jurisprudencial; e

 

IX - participar das deliberações do Centro de Inteligência do TRT-1ª Região como integrantes da sua Comissão Decisória.

 

§1º A manifestação da Comissão de Jurisprudência e Gestão de Precedentes nos incidentes jurisprudenciais (IRDR e IAC) terá caráter informativo:

 

I - quanto à multiplicidade de processos versando sobre idêntica matéria e possibilidade de fungibilidade entre IAC e IRDR;

 

II - quanto às diversas correntes interpretativas acerca do direito controvertido no âmbito dos órgãos fracionários deste Tribunal e dos Tribunais Superiores;

 

III - quanto à eventual afetação da matéria para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos no TST e/ou repercussão geral no STF (art. 119, § 6º, do RI).

 

§2º A manifestação da Comissão de Jurisprudência e Gestão de Precedentes nos incidentes de inconstitucionalidade terá caráter informativo acerca da regularidade formal de processamento e instrução do incidente, de acordo com as regras legais e regimentais pertinentes, bem como acerca da ocorrência de eventuais decisões de Tribunais Superiores ou Estaduais sobre a matéria em discussão.

 

Art. 4º Cabe ao Coordenador da Comissão de Jurisprudência e Gestão de Precedentes, além das atribuições estabelecidas no art. 10 do Ato nº 115, de 28 de setembro de 2022:

 

I - indicar os gestores da Coordenadoria de Jurisprudência (CJUR) e do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC), com a anuência do Presidente do Tribunal;

 

II - exercer a função de Coordenador da Comissão Operacional do Centro de Inteligência do TRT - 1ª Região.

 

Art. 5º A Coordenadoria de Jurisprudência (CJUR) atuará como Unidade de Apoio Executivo (UAE) da Comissão de Jurisprudência e Gestão de Precedentes e cuidará de aspectos relativos à organização, transparência e comunicação do colegiado, cabendo-lhe, além das atribuições estabelecidas no art. 11 do Ato nº 115, de 28 de setembro de 2022:

 

I - minutar propostas de edição de súmulas e precedentes normativos, bem como de alteração, cancelamento ou modulação de efeitos de súmulas, precedentes normativos e teses jurídicas prevalecentes, a serem submetidos à Comissão de Jurisprudência e Gestão de Precedentes para deliberação;

 

II - elaborar relatórios circunstanciados, incluindo resultado de pesquisa jurisprudencial relacionada aos incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e incidentes de assunção de competência (IAC) instaurados no Tribunal, a fim de subsidiar o parecer da Comissão de Jurisprudência e Gestão de Precedentes acerca dos respectivos incidentes;

 

III - elaborar e submeter à Comissão de Jurisprudência e Gestão de Precedentes minutas de emendas regimentais relacionadas à temática jurisprudencial, observadas as alterações legislativas e normatizações oriundas dos Tribunais Superiores e Conselhos Superiores (STF,TST, CSJT e CNJ);

 

IV - submeter à Comissão de Jurisprudência e Gestão de Precedentes relatórios gerenciais produzidos pelo NUGEPNAC,
relacionados ao sobrestamento de processos e acompanhamento de ações coletivas; e

 

V - dar cumprimento às deliberações das Comissões Decisória e Operacional do Centro de Inteligência do TRT - 1ª Região.

 

Art. 6º A Comissão de Jurisprudência e Gestão de Precedentes se reunirá, ordinariamente, a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, quando necessário.

 

Parágrafo único. O representante do NUGEPNAC se fará presente em todas as reuniões, reportando à Comissão de Jurisprudência e Gestão de Precedentes as ocorrências relacionadas ao seu campo de atuação, submetendo-se às suas deliberações.

 

Art. 7º A Comissão de Jurisprudência e Gestão de Precedentes observará as regras gerais de organização e funcionamento estabelecidas no Ato nº 115, de 2022, que regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho, instituída pela Resolução CSJT nº 325, de 2022.


Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 9 de fevereiro de 2023

 

 

CESAR MARQUES CARVALHO

Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região