ÓRGÃO ESPECIAL
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 24/2023
(Disponibilizado em
14/2/2023 no DEJT, Caderno Administrativo)
Dispõe sobre a organização e funcionamento da Comissão de
Jurisprudência e Gestão de Precedentes do Tribunal Regional do Trabalho da
1ª Região e dá outras providências.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por
unanimidade, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Extraordinária, no dia 9 de
fevereiro de 2023,
CONSIDERANDO que a Administração
Pública deve se pautar pelos princípios da eficiência e publicidade, nos termos
do art. 37 da Constituição da República;
CONSIDERANDO que a Comissão de
Jurisprudência e Gestão de Precedentes é uma comissão permanente da estrutura
do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região prevista no art. 37, II,
do seu Regimento
Interno;
CONSIDERANDO as atribuições
regimentais da Comissão de Jurisprudência e Gestão de Precedentes previstas no
art. 38, II, e no art. 121, I, II e III, do Regimento
Interno
do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;
CONSIDERANDO que a composição e o
funcionamento das comissões permanentes do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região observarão as disposições regimentais e as resoluções
administrativas que as instituírem, conforme art. 39 do seu Regimento
Interno;
CONSIDERANDO que os membros da
Comissão de Jurisprudência e Gestão de Precedentes integram o Grupo Decisório
do Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,
conforme art. 3º, § 1º, IV da Resolução
Administrativa nº 12, de 10 de junho de2021;
CONSIDERANDO o disposto no art.
10 da Resolução
nº 27, de 18 de novembro de 2021, que atribui à Comissão de Jurisprudência e
Gestão de Precedentes o direcionamento dos trabalhos da
Coordenadoria de Apoio Jurisprudencial (CJUS), ora denominada Coordenadoria de
Jurisprudência (CJUR), conforme o art. 28 da Resolução
nº 20, de 1º de setembro de 2022, e a gestão das atribuições do Núcleo de
Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC);
CONSIDERANDO a Resolução nº 325,
de 11 de fevereiro de 2022, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT),
que instituiu a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da
Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e do próprio Conselho,
estabelecendo regras de nomenclatura, organização, funcionamento e
enquadramento temático dos colegiados de governança e gestão; e
CONSIDERANDO o Ato nº 115, de 28
de setembro de 2022, que regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ªRegião, a aplicação da Política de Governança dos
Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições, a composição, a
organização e o funcionamento da Comissão de Jurisprudência e Gestão de
Precedentes do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região observarão as
disposições regimentais a ela relacionadas e o disposto nesta Resolução Administrativa.
Art. 2º A Comissão de Jurisprudência e Gestão
de Precedentes terá os seguintes membros:
I - um(a)
desembargador(a) representante da Subseção Especializada em Dissídios
Individuais (SEDI-I);
II - um(a)
desembargador(a) representante da Subseção Especializada em Dissídios
Individuais II (SEDI-II);
III - um(a)
desembargador(a) representante da Seção Especializada em Dissídios Coletivos
(SEDIC);
IV - um(a)
desembargador(a) representante do Órgão Especial; e
V - um(a)
desembargador(a) representante das Turmas.
§ 1º Os integrantes da Comissão de
Jurisprudência e Gestão de Precedentes, titulares e suplentes, serão eleitos
pelo Tribunal Pleno
na mesma sessão em que são eleitos os integrantes dos cargos
de direção do Tribunal, e serão nomeados por ato da Presidência.
§ 2º Cada desembargador eleito terá um(a) suplente com idêntica representação.
§ 3º Os membros da Comissão de Jurisprudência e
Gestão de Precedentes, eleitos na forma do § 1º, cumprirão mandato de 2 (dois) anos a partir da sua posse.
§ 4º Em caso de afastamento definitivo do titular
no período de até 6 (seis) meses do fim do seu
mandato, será designado para
sucedê-lo
o seu suplente, que cumprirá mandato tampão até a posse dos novos integrantes
eleitos.
§ 5º Em caso de afastamento definitivo do titular
em período superior a 6 (seis) meses do fim do seu
mandato, proceder-se-á à nova eleição.
§ 6º A designação do Coordenador e Vice-Coordenador da Comissão de Jurisprudência e Gestão de
Precedentes observará a ordem de antiguidade dentre seus membros titulares.
Art. 3º A Comissão de Jurisprudência e Gestão de
Precedentes terá as seguintes atribuições:
I - sistematizar a jurisprudência do Tribunal,
determinando medidas atinentes à seleção e ao registro de julgados, de modo a
facilitar a pesquisa da jurisprudência pacífica, bem como da dispersão
jurisprudencial no âmbito de seus órgãos fracionários;
II - emitir parecer nas propostas de edição de
súmulas e precedentes normativos, bem como de alteração, cancelamento ou modulação
de efeitos de súmulas, precedentes normativos e teses jurídicas prevalecentes,
de iniciativa de desembargadores ou órgãos
fracionários
do Tribunal;
III - acompanhar a evolução da jurisprudência do
Tribunal, elaborando projetos de edição de súmulas e precedentes normativos de
sua jurisprudência dominante, bem como de revisão, cancelamento ou modulação
dos efeitos de suas súmulas, teses jurídicas prevalecentes ou precedentes
normativos;
IV - emitir pareceres nos seguintes incidentes
processuais: incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR; incidente
de assunção de competência - IAC e incidente de inconstitucionalidade.
V - direcionar e supervisionar os trabalhos da
Coordenadoria de Jurisprudência - CJUR, e do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
e ações Coletivas - NUGEPNAC, cujas atribuições encontram-se fixadas na
Resolução Administrativa nº 27/2021;
VI - oficiar os relatores dos incidentes
processuais previstos no inciso IV a respeito do decurso dos prazos regimentais
de sua tramitação, em especial quanto ao termo final da suspensão dos processos
em razão da tramitação de IRDR e IAC, consoante parágrafo único doart. 980 do CPC;
VII - elaborar propostas de emenda regimental
relacionadas à temática jurisprudencial, a serem submetidas ao Tribunal Pleno,
após
parecer
da Comissão de Regimento Interno;
VIII - submeter ao Centro de Inteligência propostas
de estudos e minutas de notas técnicas relacionadas à temática jurisprudencial;
e
IX - participar das deliberações do Centro de
Inteligência do TRT-1ª Região como integrantes da sua Comissão Decisória.
§1º A manifestação da Comissão de Jurisprudência e
Gestão de Precedentes nos incidentes jurisprudenciais (IRDR e IAC) terá caráter
informativo:
I - quanto à multiplicidade de processos versando
sobre idêntica matéria e possibilidade de fungibilidade entre IAC e IRDR;
II - quanto às diversas correntes interpretativas
acerca do direito controvertido no âmbito dos órgãos fracionários deste
Tribunal e dos Tribunais Superiores;
III - quanto à eventual afetação da matéria para
julgamento sob o rito dos recursos repetitivos no TST e/ou repercussão geral no
STF (art. 119, § 6º, do RI).
§2º A manifestação da Comissão de Jurisprudência e
Gestão de Precedentes nos incidentes de inconstitucionalidade terá caráter informativo
acerca da regularidade formal de processamento e instrução do incidente, de
acordo com as regras legais e regimentais pertinentes, bem como acerca da
ocorrência de eventuais decisões de Tribunais Superiores ou Estaduais sobre a
matéria em discussão.
Art. 4º Cabe ao Coordenador da Comissão de
Jurisprudência e Gestão de Precedentes, além das atribuições estabelecidas no
art. 10 do Ato
nº 115, de 28 de setembro de 2022:
I - indicar os gestores da Coordenadoria de
Jurisprudência (CJUR) e do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações
Coletivas (NUGEPNAC), com a anuência do Presidente do Tribunal;
II - exercer a função de Coordenador da Comissão
Operacional do Centro de Inteligência do TRT - 1ª Região.
Art. 5º A Coordenadoria de Jurisprudência (CJUR)
atuará como Unidade de Apoio Executivo (UAE) da Comissão de Jurisprudência e Gestão
de Precedentes e cuidará de aspectos relativos à organização, transparência e
comunicação do colegiado, cabendo-lhe, além das atribuições estabelecidas no
art. 11 do Ato
nº 115, de 28 de setembro de 2022:
I - minutar propostas de edição de súmulas e
precedentes normativos, bem como de alteração, cancelamento ou modulação de
efeitos de súmulas, precedentes normativos e teses jurídicas prevalecentes, a
serem submetidos à Comissão de Jurisprudência e Gestão de Precedentes para
deliberação;
II - elaborar relatórios circunstanciados,
incluindo resultado de pesquisa jurisprudencial relacionada aos incidentes de
resolução de demandas
repetitivas (IRDR) e incidentes de assunção de competência (IAC) instaurados no
Tribunal, a fim de subsidiar o parecer da Comissão de Jurisprudência e
Gestão de Precedentes acerca dos respectivos incidentes;
III - elaborar e submeter à Comissão de
Jurisprudência e Gestão de Precedentes minutas de emendas regimentais
relacionadas à temática jurisprudencial, observadas as alterações
legislativas e normatizações oriundas dos Tribunais Superiores e Conselhos
Superiores (STF,TST, CSJT e CNJ);
IV - submeter à Comissão de Jurisprudência e
Gestão de Precedentes relatórios gerenciais produzidos pelo NUGEPNAC,
relacionados ao sobrestamento de processos e acompanhamento
de ações coletivas; e
V - dar cumprimento às deliberações das
Comissões Decisória e Operacional do Centro de Inteligência do TRT - 1ª Região.
Art. 6º A Comissão de Jurisprudência e
Gestão de Precedentes se reunirá, ordinariamente, a cada 3
(três) meses e, extraordinariamente, quando necessário.
Parágrafo único. O representante do NUGEPNAC
se fará presente em todas as reuniões, reportando à Comissão de Jurisprudência e
Gestão de Precedentes as ocorrências relacionadas ao seu campo de atuação,
submetendo-se às suas deliberações.
Art. 7º A Comissão de Jurisprudência e
Gestão de Precedentes observará as regras gerais de organização e funcionamento
estabelecidas no Ato
nº 115, de 2022, que regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região, a Política de Governança dos Colegiados Temáticos
da Justiça do Trabalho, instituída pela Resolução CSJT nº 325, de 2022.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala de Sessões, 9
de fevereiro de 2023
CESAR MARQUES CARVALHO
Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho
da 1ª Região