ÓRGÃO ESPECIAL

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 12/2023

(Disponibilizado em 8/2/2023 no DEJT, Caderno Administrativo)

Altera a Resolução Administrativa nº 4, de 27 de janeiro de 2022, adequando o Comitê Gestor de Contratações ao Ato nº 115, de 28 de setembro de 2022.



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 2 de fevereiro de 2023,

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 20, de 1º de setembro de 2022, que altera a estrutura organizacional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;

CONSIDERANDO a Resolução nº 325, de 11 de fevereiro de 2022, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que instituiu a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e do próprio Conselho, estabelecendo regras de nomenclatura, organização, funcionamento e enquadramento temático dos colegiados de governança e gestão; e

CONSIDERANDO o Ato nº 115, de 28 de setembro de 2022, que regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a aplicação da Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o artigo 1º da Resolução Administrativa nº 4, de 27 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica instituído o Plano Anual de Contratações (PAC), no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, como o instrumento de governança, elaborado anualmente em conjunto pela Secretaria de Licitações e Contratos (SLC) e Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF), que consolida todas as demandas de contratações de bens e serviços que se pretende realizar ou prorrogar em determinado exercício financeiro, incluindo convênios e instrumentos afins e obras, serviços e soluções de engenharia e de tecnologia da informação.” (NR)

Art. 2º ALTERAR o inciso III do artigo 2º da Resolução Administrativa nº 4, de 27 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ………………………………………………………………………………………

III - Proposta de Plano Anual de Contratações (PPAC): documento no qual serão consolidadas as necessidades de contratações de bens e/ou serviços para o exercício subsequente a ser submetido à aprovação da Presidência, após análise do Subcomitê de Contratações.” (NR)

Art. 3º ALTERAR o título do Capítulo III, o caput do artigo 5º e respectivos inciso V e §§ 1º, 2º, 3º e 4º, da Resolução Administrativa nº 4, de 27 de janeiro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:



CAPÍTULO III

DO SUBCOMITÊ DE CONTRATAÇÕES

(…)

Art. 5º Fica instituído o Subcomitê de Contratações, com a seguinte composição:

………………………………………………………………………………………………..

V - o Diretor da Secretaria de Licitações e Contratos.

………………………………………………………………………………………………..

§1º A coordenação do Subcomitê de Contratações caberá ao Diretor-Geral, sendo vice-coordenadoro Diretor da Secretaria-Geral Judiciária.

§2º A Secretaria de Secretaria de Licitações e Contratos (SLC) atuará como unidade de apoio executivo (UAE) do Subcomitê de Contratações e cuidará de aspectos relativos à organização, transparência e comunicação do colegiado

 §3º As reuniões do Subcomitê de Contratações ocorrerão sob demanda, na forma do artigo 27, I, e do artigo 28, III, da Resolução CSJT nº 325/2022.

§4º O(a) coordenador(a) do Subcomitê de Contratações poderá convocar o(a) titular de qualquer unidade que tiver matéria de sua competência sendo apreciada, para participar de reunião.” (NR)

Art. 4ºALTERAR o caput do artigo 6º e respectivos §§ 1º e 2º, da Resolução Administrativa nº 4, de 27 de janeiro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Compete ao Subcomitê de Contratações:

………………………………………………………………………………………………..

§1º A Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF) e a Secretaria de Licitações e Contratos (SLC) acompanharão e consolidarão as modificações do Plano Anual de Contratações.

§2º Todas as reuniões do Subcomitê de Contratações serão registradas em Ata, e publicada em sua página no portal do TRT/RJ.” (NR)

Art. 5º ACRESCENTAR os artigos 6º-A e 6º-B à Resolução Administrativa nº 4, de 27 de janeiro de 2022, com a seguinte redação:

Art. 6º-A O Subcomitê de Contratações se associará ao Comitê de Governança e Estratégia.

Art. 6º-B O Subcomitê de Contratações observará as regras gerais de organização e funcionamento estabelecidas no Ato nº 115 de 2022, que regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho, instituída pela Resolução CSJT nº 325, de 2022 .” (NR)

Art. 6º ALTERAR o artigo 8º da Resolução Administrativa nº 4, de 27 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º A Diretoria-Geral, subsidiada pela Secretaria de Licitações e Contratos (SLC) e pela Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF), submeterá à Presidência minuta de ato por meio do qual será estabelecido o cronograma para elaboração do Plano Anual de Contratações.” (NR)

Art. 7º ALTERAR o caput do artigo 12 da Resolução Administrativa nº 4, de 27 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12. A Secretaria de Licitações e Contratos (SLC) e a Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF) analisarão as demandas encaminhadas pelas Unidades de Atendimento promovendo as diligências necessárias visando à:

…………………………………………………………………………….…………..” (NR)

Art. 8º ALTERAR o caput do artigo 13 e respectivos §§ 1º e 2º, da Resolução Administrativa nº 4, de 27 de janeiro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13. O Plano Anual de Contratações e os ajustes que se afigurem necessários durante o exercício financeiro serão aprovados pela Presidência, após oitiva do Subcomitê de Contratações.

§1º As necessidades encaminhadas extemporaneamente serão contempladas no processo de planejamento anual de contratações do exercício seguinte, à exceção daquelas de caráter inadiável e/ou urgente, as quais deverão ser submetidas previamente ao Subcomitê de Contratações.

§2º O Presidente do Tribunal poderá delegar competência ao Subcomitê de Contratações para decidir sobre alterações no Plano Anual de Contratações.” (NR)

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



CESAR MARQUES CARVALHO

Desembargador Presidente doTribunal Regional do Trabalho da 1ª Região