ÓRGÃO ESPECIAL

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 17/2023

(Disponibilizada em 8/2/2023 no DEJT, Caderno Administrativo)

Altera a Resolução Administrativa nº 19, de 9 de setembro de 2021, adequando a Comissão Permanente de Segurança Institucional ao Ato nº 115, de 28 de setembro de 2022.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 2 de fevereiro de 2023,

CONSIDERANDO a Resolução nº 325, de 11 de fevereiro de 2022, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que instituiu a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e do próprio Conselho, estabelecendo regras de nomenclatura, organização, funcionamento e enquadramento temático dos colegiados de governança e gestão;

CONSIDERANDO o Ato nº 115, de 28 de setembro de 2022, que regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a aplicação da Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho; e

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 20, de 1º de setembro de 2022, que altera a estrutura organizacional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, alterando a denominação da Assessoria de Segurança Institucional para Assessoria de Segurança e Transporte,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o título da Seção I, o caput do artigo 2º e respectivos parágrafos primeiro e segundo, da Resolução Administrativa nº 19, de 9 de setembro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:


SEÇÃO I

DO COMITÊ DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL


Art. 2º O Comitê de Segurança Institucional é o órgão consultivo e deliberativo de implementação da Política de Segurança Institucional, cabendo-lhe propor ações gerais e específicas de segurança, ampliando a rede de proteção institucional prevista na presente Resolução.

§ 1º O Comitê de Segurança Institucional reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre; extraordinariamente, quando necessário; ou em caráter emergencial, conforme urgência de demanda relativa à segurança institucional.

§ 2º Os incidentes de segurança ocorridos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região deverão ser registrados em sistema de documentação interno, com finalidade cadastral, estatística e deliberativa do Comitê de Segurança Institucional, sendo item obrigatório da pauta de reuniões.” (NR)

Art. 2º ALTERAR o caput do artigo 3º e respectivos parágrafos 1º, 2º e 3º, da Resolução Administrativa nº 19, de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O Comitê de Segurança Institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região será composto pelos seguintes membros:

I - ……………………………….

II - ……………………………….

III - ……………………………….

IV - ……………………………….

V - ……………………………….

VI - ……………………………….

VII - ……………………………….

VIII - ……………………………….

IX - ……………………………….

§ 1º O coordenador do Comitê de Segurança Institucional será o Desembargador indicado pela Presidência do Tribunal, e será responsável pela direção e coordenação das atividades da Assessoria de Segurança e Transporte.

§ 2º Na ausência do coordenador, a função de vice-coordenador do Comitê de Segurança Institucional, nas reuniões do colegiado, será exercida pelo magistrado mais antigo que estiver presente.

§ 3º O coordenador do Comitê de Segurança Institucional, quando necessário, poderá solicitar ao Coordenador de Polícia Judicial que o represente perante instituições militares, policiais e civis, de natureza pública ou privada, nos temas concernentes à Atividade de Segurança, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.” (NR)

Art. 3º ALTERAR o caput do artigo 4º da Resolução Administrativa nº 19, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Compete ao Comitê de Segurança Institucional:” (NR)

Art. 4º ACRESCENTAR os artigos 4º-A e 4º-B à Resolução Administrativa nº 19, de 2021, com a seguinte redação:

Art. 4º-A A Coordenadoria de Polícia Judicial (CPOL) atuará como unidade de apoio executivo (UAE) do Comitê de Segurança Institucional e cuidará de aspectos relativos à organização, transparência e comunicação do colegiado.

Art. 4º-B O Comitê de Segurança Institucional observará as regras gerais de organização e funcionamento estabelecidas no Ato nº 115, de 28 de setembro de 2022, que regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho, instituída pela Resolução CSJT nº 325, de 2022.” (NR)

Art. 5º ALTERAR o caput do artigo 5º, os parágrafos 1º, 2º e 3º, o caput do artigo 6º e seu parágrafo único, da Resolução Administrativa nº 19, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º Criar a Assessoria de Segurança e Transporte vinculada à Presidência, que prestará apoio material, estrutural, operacional e estratégico ao Comitê de Segurança Institucional.

§ 1º A Assessoria de Segurança e Transporte seguirá normas internas expedidas pela Presidência e não será dotado de autonomia administrativa, orçamentária e financeira para realizar ações que resultem em despesas.

§ 2º As unidades administrativas vinculadas à Assessoria de Segurança e Transporte mantêm as mesmas características de gestão administrativa, orçamentária e financeira em relação a ações que, por ventura, possam resultar em despesas.

§ 3º Os órgãos administrativos do Tribunal, observadas suas áreas de competência e atuação, darão total apoio à Assessoria de Segurança e Transporte, para o desempenho de suas atribuições.

Art. 6º Os documentos, os ofícios e os congêneres, expedidos e/ou recebidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, relacionados à atividade de segurança devem tramitar, para efeito de ciência, de análise e de eventual tomada de providências, junto à Assessoria de Segurança e Transporte, sem prejuízo da tramitação por outros órgãos integrantes da estrutura deste Tribunal.

Parágrafo único. No âmbito da Assessoria de Segurança e Transporte e de suas unidades vinculadas devem ser mantidos o sigilo e a segurança dos dados e das informações, com estrita observância à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Segurança da Informação - e dos devidos dispositivos legais e regulamentares aplicáveis.” (NR)

Art. 6º ALTERAR o título da Seção II do Capítulo I e o caput do artigo 8º da Resolução Administrativa nº 19, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:


SEÇÃO II

DA ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DAS UNIDADES VINCULADAS

À ASSESSORIA DE SEGURANÇA E TRANSPORTE


Art. 8º. Deslocar a Coordenadoria de Segurança, e toda sua estrutura hierárquica, vinculada à Diretoria-Geral, para a Assessoria de Segurança e Transporte e alterar a sua denominação para Coordenadoria de Polícia Judicial.” (NR)

Art. 7º ALTERAR o caput do artigo 16 da Resolução Administrativa nº 19, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 16. Deslocar a Coordenadoria de Apoio Externo Institucional, vinculada à Secretaria-Geral da Presidência, para a Assessoria de Segurança e Transporte.” (NR)

Art. 8º ALTERAR o parágrafo 1º do artigo 26 da Resolução Administrativa nº 19, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 26. ………………………………

§ 1º O Núcleo de Inteligência Policial será responsável por elaborar e submeter à Assessoria de Segurança e Transporte a Doutrina de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

§ 2º ………………………………” (NR)

Art. 9º ALTERAR o caput dos artigos 31 e 32 da Resolução Administrativa nº 19, de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 31. Para conferir maior flexibilidade a possíveis ajustes na distribuição de processos de trabalho da Assessoria de Segurança e Transporte e suas unidades subordinadas, o rol de atribuições será atualizado por Ato da Presidência em até 45 (quarenta e cinco) dias após a entrada em vigor desta Resolução Administrativa, em conformidade com o art. 2º, § 2º, do Ato nº 183/2018 da Presidência deste Tribunal.

Art. 32. As estruturas organizacionais e os quadros de cargos em comissão e de funções comissionadas das coordenadorias vinculadas à Assessoria de Segurança e Transporte e toda sua estrutura hierárquica estão dispostos no Anexo I desta resolução.” (NR)

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CESAR MARQUES CARVALHO

Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região