ÓRGÃO ESPECIAL

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 16/2023

(Disponibilizada em 8/2/2023 no DEJT, Caderno Administrativo)

Altera a Resolução Administrativa nº 2, de 13 de fevereiro de 2020, adequando o Comitê Regional de Gestão de Pessoas por Competências ao Ato nº 115, de 28 de setembro de 2022.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 2 de fevereiro de 2023,

CONSIDERANDO a Resolução nº 325, de 11 de fevereiro de 2022, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que instituiu a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e do próprio Conselho, estabelecendo regras de nomenclatura, organização, funcionamento e enquadramento temático dos colegiados de governança e gestão; e

CONSIDERANDO o Ato nº 115, de 28 de setembro de 2022, que regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a aplicação da Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o título do Capítulo IV e o artigo 10, da Resolução Administrativa nº 2, de 13 de fevereiro de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:


CAPÍTULO IV

DO SUBCOMITÊ DE GESTÃO POR COMPETÊNCIAS


Art. 10. As ações do programa de Gestão de Pessoas por Competências do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região serão alinhadas à estratégia institucional e aprovadas pelo Subcomitê de Gestão por Competências.” (NR)

Art. 2º ACRESCENTAR o artigo 10-A à Resolução Administrativa nº 2, de 13 de fevereiro de 2020, com a seguinte redação:

Art. 10-A. O Subcomitê de Gestão por Competências terá os seguintes membros:

I - o(a) Desembargador(a) Diretor(a) da Escola Judicial do TRT da 1ª Região (EJUD1), que o coordenará;

II - o(a) Juiz(a) Auxiliar da Escola Judicial do TRT da 1ª Região (EJUD1), que atuará como vice-coordenador(a);

III - o(a) Diretor(a)-Geral;

IV - o(a) Diretor(a) da Secretaria-Geral Judiciária (SGJ);

V - o(a) Diretor(a) da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

VI - o(a) Diretor(a) da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (SGE);

VII - um(a) servidor(a) indicado(a) pela Presidência do Tribunal;

VIII - um(a) representante da Associação de Magistrados da Justiça do Trabalho da Primeira Região (AMATRA-1);

IX - um(a) representante da Associação dos Juízes do Trabalho (AJUTRA);

X - um(a) representante do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (SISEJUFE);

XI - um(a) representante da Associação de Diretores e Chefes de Secretaria da Justiça do Trabalho da Primeira Região (ADICS); e

XII - um(a) representante da Associação dos Servidores da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro (ASJT/RJ).

§ 1º Os titulares dos cargos em comissão mencionados nos incisos III a VI serão representados, em suas ausências, pelos substitutos previamente designados.

§ 2º Os representantes das entidades mencionadas nos incisos VIII a XII e seus substitutos serão prévia e formalmente indicados pelos respectivos Presidentes.”

Art. 3º ALTERAR o caput do artigo 11 da Resolução Administrativa nº 2, de 13 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11. Compete ao Subcomitê de Gestão por Competências:

.…………………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 4º ACRESCENTAR os artigos 11-A, 11-B, 11-C e 11-D à Resolução Administrativa nº 2, de 13 de fevereiro de 2020, com a seguinte redação:

Art. 11-A. A Seção de Gestão por Competências (SEGCOM) atuará como unidade de apoio executivo (UAE) do Subcomitê de Gestão por Competências e cuidará de aspectos relativos à organização, transparência e comunicação do colegiado.”

Art. 11-B. As reuniões do Subcomitê de Gestão por Competências ocorrerão sob demanda, na forma do artigo 27, I, e do artigo 28, III, da Resolução CSJT nº 325/2022.

Art. 11-C. O Subcomitê de Gestão por Competências se associará ao Comitê de Pessoas.”

Art. 11-D. O Subcomitê de Gestão por Competências observará as regras gerais de organização e funcionamento estabelecidas no Ato nº 115, de 2022, que regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho, instituída pela Resolução CSJT nº 325, de 2022.”

Art. 5º ALTERAR os incisos V, VI e VIII do artigo 12 da Resolução Administrativa nº 2, de 13 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12. ……………………………………………………………………………………...

.…………………………………………………………………………………………….

V - encaminhar as informações constantes nos PDI’s efetuados à Escola Judicial do TRT da 1ª Região (EJUD1);

VI - consolidar os dados gerais das avaliações e realizar apresentação dos resultados, evidenciando os principais pontos a serem priorizados no desenvolvimento das competências, que deverão ser encaminhados à Coordenadoria de Ensino e Pesquisas (CEPE);

VIII - elaborar e publicar na intranet as matrizes de competências devidamente homologadas pelo Subcomitê de Gestão por Competências e aprovadas pelo Presidente do Tribunal;

………………………………………………………………………………………” (NR)

Art. 6º ALTERAR o artigo 14 da Resolução Administrativa nº 2, de 13 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14. As competências comportamentais serão atualizadas pela SEGCOM, a cada dois períodos avaliativos, após aprovação do Subcomitê de Gestão por Competências.” (NR)

Art. 7º ALTERAR o artigo 17 da Resolução Administrativa nº 2, de 13 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17. As matrizes de competências serão homologadas pelo Subcomitê de Gestão por Competências e submetidas ao Presidente do Tribunal, que apreciará a sua aplicabilidade.” (NR)

Art. 8º ALTERAR o parágrafo único do artigo 38 da Resolução Administrativa nº 2, de 13 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 38. ……………………………………………………………………………………

Parágrafo único. A SEGCOM encaminhará as informações constantes nos PDI’s à Coordenadoria de Ensino e Pesquisas (CEPE) para subsidiar a elaboração dos programas de capacitação nas suas áreas de atuação.” (NR)

Art. 9º ALTERAR o artigo 41 da Resolução Administrativa nº 2, de 13 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 41. A Escola Judicial do TRT da 1ª Região (EJUD1) participará do programa de Gestão de Pessoas por Competências no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região nas ações de capacitação e desenvolvimento.” (NR)

Art. 10. ALTERAR o artigo 42 da Resolução Administrativa nº 2, de 13 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 42. Compete à Escola Judicial do TRT da 1ª Região (EJUD1), observadas as áreas de suas responsabilidades formativas:

…………………………………………………………………………………….…..” (NR)

Art. 11. ALTERAR o artigo 45 da Resolução Administrativa nº 2, de 13 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 45. Os casos omissos serão apreciados pelo Subcomitê de Gestão por Competências e submetidos à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.” (NR)

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CESAR MARQUES CARVALHO

Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região