RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 11/2023

 

(Disponibilizado em 8/2/2023 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Altera a Resolução Administrativa nº 25, de 16 de agosto de 2018, adequando a Comissão Permanente de Gestão de Imóveis ao Ato nº 115, de 28 de setembro de 2022 .

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 2 de fevereiro de 2023 ,

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 325, de 11 de fevereiro de 2022, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que instituiu a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e do próprio Conselho, estabelecendo regras de nomenclatura, organização, funcionamento e enquadramento temático dos colegiados de governança e gestão;

 

CONSIDERANDO o Ato nº 115, de 28 de setembro de 2022, que regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a aplicação da Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho; e

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o caput do artigo 1º da Resolução Administrativa nº 25, de 16 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Criar o Subcomitê de Imóveis e implementar a Política que o torne efetivo no âmbito da Justiça do Trabalho da Primeira Região, em conformidade com as disposições desta Resolução.” (NR)

 

Art. 2º ALTERAR o título do Capítulo I, o caput do artigo 2º e seus incisos I e II, bem como seus parágrafos 1º, 3º e 4º, todos da Resolução Administrativa nº 25, de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“CAPÍTULO I

 

DO SUBCOMITÊ DE IMÓVEIS

 

 

Art. 2º Fica criado o Subcomitê de Imóveis no âmbito deste Tribunal, com o objetivo de orientar, auxiliar e fornecer subsídios para a tomada de decisão nos assuntos relativos aos bens imóveis destinados ao uso deste Regional, composto por:

 

I - Um Desembargador, que atuará como coordenador;

 

II - Um Juiz de 1º Grau, que atuará como vice-coordenador;

 

III - …………………….

 

IV - …………………….

 

V - …………………….

 

VI - …………………….

 

VII - …………………….

 

VIII - …………………….

 

§ 1º A Presidência do Tribunal indicará os magistrados que comporão o Subcomitê.

 

§ 2º …………………….

 

§ 3º A Divisão de Gestão de Bens Imóveis (DGEBI) atuará como unidade de apoio executivo (UAE) do Subcomitê de Imóveis e cuidará de aspectos relativos à organização, transparência e comunicação do colegiado.

 

§ 4º Os membros do Subcomitê atuarão sem prejuízo de suas funções regulamentares.” (NR)

 

Art. 3º ALTERAR o caput do artigo 3º, bem como o caput do artigo 4º e seu parágrafo único, todos da Resolução Administrativa nº 25, de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º Compete ao Subcomitê de Imóveis do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região:

 

I - …………………….

 

II -…………………….

 

a) …………………….

 

b) …………………….

 

c) …………………….

 

d) …………………….

 

e) …………………….

 

III - …………………….

 

IV - …………………….

 

Art. 4º O Subcomitê de Imóveis se reunirá a cada dois meses, em reunião ordinária, e, quando necessário, em reuniões extraordinárias.

 

Parágrafo único. A critério do coordenador do Subcomitê, outras pessoas poderão ser convidadas a participar das reuniões, quando estas envolverem temas especializados.” (NR)

 

Art. 4º ACRESCENTAR os artigo 4º-A e 4º-B à Resolução Administrativa nº 25, de 2018, com a seguinte redação:

 

“Art. 4º-A O Subcomitê de Imóveis se associará ao Comitê de Patrimônio, Logística e Sustentabilidade.

 

Art. 4º-B O Subcomitê de Imóveis observará as regras gerais de organização e funcionamento estabelecidas no Ato nº 115, de 2022, que regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho, instituída pela Resolução CSJT nº 325, de 2022.” (NR)

 

Art. 5º ALTERAR o parágrafo único do artigo 19 da Resolução Administrativa nº 25, de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 19. …………………….

 

“Parágrafo único. A proposta de cessão de espaço físico deverá ser, preliminarmente, submetida à análise e manifestação do Subcomitê de Imóveis, conforme o Art. 3º, inciso II, alínea “e” desta Resolução.” (NR)

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CESAR MARQUES CARVALHO

Desembargador Presidente doTribunal Regional do Trabalho da 1ª Região