ATO Nº 167/2022

(Disponibilizado em 13/12/2022 no DEJT, Caderno Administrativo)

Faculta aos Senhores Magistrados, Advogados e Servidores em geral, no período de 21 de dezembro de 2022 a 20 de março de 2023, não utilizarem paletó e gravata nas unidades que integram o Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO que a temperatura no verão e no mês que o antecede, no Rio de Janeiro, geralmente ultrapassa a casa dos 40 graus centígrados, podendo a sensação térmica alcançar até 50 graus centígrados;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça decidiu que o controle de legalidade é dirigido aos atos do próprio Judiciário, e que a decisão dos trajes a serem usados nos Tribunais de todo o país é matéria administrativa a ser regulamentada pelo próprio Judiciário; e

CONSIDERANDO, ainda, que a vestimenta no exercício das funções deve ser adequada e compatível com o decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário,

RESOLVE:

Art. 1º FACULTAR aos Senhores Magistrados, Advogados e Servidores em geral, no período de 21 de dezembro de 2022 a 20 de março de 2023, não utilizarem paletó e gravata para despachar e transitar nas dependências das unidades de Primeiro e Segundo Graus que integram o Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, devendo ser observada a calça social e camisa social devidamente fechada.

Parágrafo único. A dispensa acima referida abrange a participação nas audiências de Primeiro Grau, bem como nas sessões das Turmas, Seções Especializadas, Órgão Especial e Tribunal Pleno.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2022


EDITH TOURINHO

Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região