(Disponibilizado em 6/12/2022
no DEJT, Caderno Administrativo)
Dispõe sobre a
suspensão das atividades presenciais, nas 1ª e 2ª Varas do Trabalho de
Itaboraí, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 08 de dezembro
de 2022.
A
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a mensagem
eletrônica Juiz Diretor do Foro de Itaboraí, na qual informa que no dia 08 de
dezembro de 2022 não haverá expediente forense no prédio do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro, devido ao feriado do Dia da Justiça, conforme art.
66, inciso I da Lei Estadual nº 6956, de 13 de janeiro de 2015, com a sugestão
de suspensão das atividades presenciais no dia indicado; e
CONSIDERANDO que as Varas do
Trabalho de Itaboraí encontram-se instaladas nas dependências do prédio do
Tribunal de Justiça da Comarca de Itaboraí,
RESOLVE:
Art.
1º SUSPENDER as atividades
presenciais nas 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Itaboraí, do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região, inclusive para a realização de audiências híbridas,
mantidas as audiências telepresenciais agendadas, no
dia 08 de dezembro de 2022.
Parágrafo
único. Fica mantido o trabalho remoto dos servidores nas 1ª e 2ª Varas do
Trabalho de Itaboraí, no dia 08 de dezembro de 2022.
Art.
2º Ficam suspensos os prazos dos processos físicos, bem como dos processos
eletrônicos migrados que deles dependam, nas 1ª e 2ª Varas do Trabalho de
Itaboraí, no período de que trata o Art. 1º deste Ato.
Art.
3º As 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Itaboraí deverão fazer o atendimento ao
público externo e interno, devendo os gestores das referidas Unidades informar
os números de telefone à Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial para
divulgação no Portal institucional deste Regional, sem prejuízo das demais
formas de comunicação e atendimento.
Art.
4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação
Rio
de Janeiro, 06 de dezembro de 2022.
EDITH
TOURINHO
Desembargadora
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região