(Disponibilizado em
29/9/2022 no DEJT, Caderno Administrativo)
Dispõe sobre a
suspensão das atividades presenciais no Fórum de Itaguaí, do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região, no dia 04 de outubro de 2022.
A
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO mensagem eletrônica
da Sra. Diretora de Secretaria da 1ª Vara do Trabalho
de Itaguaí, de ordem do Excelentíssimo Juiz do Trabalho Roberto Alonso Barros
Rodrigues Gago, Titular daquele MM. Juízo e Diretor do Foro, na qual informa o reagendamento da interrupção dos serviços de internet,
inicialmente prevista para o dia 26 de setembro de 2022, para o dia 04 de
outubro próximo, nas dependências daquele Fórum e, por conseguinte, a suspensão
das atividades presenciais naquele Fórum, bem como autorização para que os
servidores laborem de forma telepresencial; e
CONSIDERANDO o despacho proferido
nos autos do Processo Administrativo Nº 22830/2022 (PROAD),
RESOLVE:
Art.
1º SUSPENDER as atividades
presenciais no Fórum de Itaguaí, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,
no dia 04 de outubro de 2022.
Parágrafo
único. Fica mantido o trabalho remoto dos servidores no Fórum de Itaguaí, no
dia 04 de outubro de 2022.
Art.
2º Ficam suspensos os prazos dos processos físicos, bem como dos processos
eletrônicos migrados que deles dependam, no Fórum de Itaguaí no dia de que
trata o Art. 1º deste Ato.
Art.
3º As Varas do Trabalho de Itaguaí deverão fazer o atendimento ao público
externo e interno, por telefone, devendo ser ativado o serviço “Siga-me” ao
número informado pelos gestores das referidas Varas à Secretaria de Comunicação
Social e Cerimonial para divulgação no Portal institucional deste Regional, sem
prejuízo das demais formas de comunicação e atendimento.
Art.
4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 29 de setembro de 2022.
EDITH
TOURINHO
Desembargadora
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região