(Disponibilizado em
29/9/2022 no DEJT, Caderno Administrativo)
Altera o § 1º do
artigo 6º do Ato
Conjunto nº 15/2021, da Presidência e Corregedoria Regional, que dispõe
sobre a adoção do Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho
da 1ª Região.
A
PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO o requerimento
escrito dos advogados para garantir, na adoção do juízo 100% digital, a
publicação das intimações e notificações no DEJT como forma de estimular a
adesão da advocacia a essa modalidade processual;
CONSIDERANDO que no Forum de Gestão do TRT-1 finalizado em 09/09/2022 foi
aprovada pelos magistrados uma diretriz semelhante à reivindicação apresentada
pelos advogados;
CONSIDERANDO que o Ato
Conjunto nº 15/2021 indica o artigo 246, V, do CPC, já revogado pela Lei
14.195/21, exigindo uma atualização de redação; e
CONSIDERANDO ser dever da
administração do Tribunal zelar pelo constante aprimoramento das normas
regulamentares,
RESOLVEM:
Art.
1º. O § 1º do artigo 6º do Ato
Conjunto nº 15/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º
§1º.
O endereço eletrônico (e-mail) e o número da linha telefônica móvel das partes
e advogados deverão constar da petição e ser mantidos atualizados, sendo admitidas a citação, a notificação e a intimação por
qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193;
270; 274, parágrafo único; 287; 319, II; do Código de Processo Civil. Em
qualquer hipótese, será indispensável o envio das notificações e intimações pelo
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, e de sua publicação é que o
prazo processual respectivo será contado.
Art.
2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 29 de setembro de 2022.
EDITH
TOURINHO
Desembargadora
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
JORGE
FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
Desembargador
Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região