ATO CONJUNTO Nº 10/2022

 

(Disponibilizado em 29/9/2022 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Altera o § 1º do artigo 6º do Ato Conjunto nº 15/2021, da Presidência e Corregedoria Regional, que dispõe sobre a adoção do Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

 

A PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o requerimento escrito dos advogados para garantir, na adoção do juízo 100% digital, a publicação das intimações e notificações no DEJT como forma de estimular a adesão da advocacia a essa modalidade processual;

 

CONSIDERANDO que no Forum de Gestão do TRT-1 finalizado em 09/09/2022 foi aprovada pelos magistrados uma diretriz semelhante à reivindicação apresentada pelos advogados;

 

CONSIDERANDO que o Ato Conjunto nº 15/2021 indica o artigo 246, V, do CPC, já revogado pela Lei 14.195/21, exigindo uma atualização de redação; e

 

CONSIDERANDO ser dever da administração do Tribunal zelar pelo constante aprimoramento das normas regulamentares,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º. O § 1º do artigo 6º do Ato Conjunto nº 15/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º

 

§1º. O endereço eletrônico (e-mail) e o número da linha telefônica móvel das partes e advogados deverão constar da petição e ser mantidos atualizados, sendo admitidas a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193; 270; 274, parágrafo único; 287; 319, II; do Código de Processo Civil. Em qualquer hipótese, será indispensável o envio das notificações e intimações pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, e de sua publicação é que o prazo processual respectivo será contado.

 

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2022.

 

 

EDITH TOURINHO

Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região

 

JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE

Desembargador Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região