(Disponibilizado em
4/8/2022 no DEJT, Caderno Administrativo)
Dispõe sobre a
fixação do horário de expediente único em todas as unidades do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região e a suspensão dos prazos processuais, nos
dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo 2022 no
Catar.
A
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a realização dos
jogos da Copa do Mundo 2022 no Catar, no período de 21 de novembro a 18 de
dezembro do corrente ano, e a participação da Seleção Brasileira de Futebol na
primeira fase do Mundial, nos dias 24, 28 de novembro e 02 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a participação da
Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de Futebol FIFA 2022, assim como
a mobilização geral para o acompanhamento das partidas;
CONSIDERANDO a preocupação com a
mobilidade de magistrados, servidores, advogados e jurisdicionados nos dias de
jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de Futebol FIFA 2022;
CONSIDERANDO os jogos da Seleção
Brasileira no dia 24 de novembro (quinta-feira) às 16h, no dia 28 de novembro
(segunda-feira) às 13h e no dia 02 de dezembro (sexta-feira) às 16h; e
CONSIDERANDO a necessidade de
planejamento, em especial, da atividade forense,
RESOLVE:
Art.
1º SUSPENDER o atendimento
presencial em todas as unidades do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira
Região, nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol participar dos jogos da
Copa do Mundo 2022 no Catar, fixando-se expediente único das 08h às 15h, nos
dias de jogos com início às 16h, e das 08h às 12h, nos dias de jogos com início
às 13h. (Artigo
alterado pelo Ato nº 147/2022 , disponibilizado em 22/11/2022,
no DEJT, Caderno Administrativo)
§1º
Fica facultado o trabalho presencial nos casos excepcionais de servidores que
não tenham condições de realizar suas atividades de forma remota.
§2º
Nos dias de jogos com início às 16h, o balcão virtual funcionará de 8h30 às
14h30, e das 08h às 12h, nos dias de jogos com início às 13h”. (NR)
Parágrafo
único. Fica facultado o trabalho presencial nos casos excepcionais de
servidores que não tenham condições de realizar suas atividades de forma
remota.
Art.
2º Ficam suspensos os prazos dos processos físicos, bem como dos processos
eletrônicos que tramitam em todas as unidades do Tribunal Regional do Trabalho
da Primeira Região, nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol participar
dos jogos da Copa do Mundo 2022 no Catar, conforme dispõe o parágrafo 1º do
artigo 224 do Código de Processo Civil.
Art.
3º As medidas de caráter urgente serão apreciadas pelo Plantão Judiciário, nos
moldes dos atos normativos vigentes.
Art.
4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 04 de agosto de 2022.
EDITH
TOURINHO
Desembargadora
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região