ATO Nº 80/2022

 

(Disponibilizado em 4/8/2022 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Dispõe sobre a fixação do horário de expediente único em todas as unidades do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região e a suspensão dos prazos processuais, nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo 2022 no Catar.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a realização dos jogos da Copa do Mundo 2022 no Catar, no período de 21 de novembro a 18 de dezembro do corrente ano, e a participação da Seleção Brasileira de Futebol na primeira fase do Mundial, nos dias 24, 28 de novembro e 02 de dezembro de 2022;

 

CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de Futebol FIFA 2022, assim como a mobilização geral para o acompanhamento das partidas;

 

CONSIDERANDO a preocupação com a mobilidade de magistrados, servidores, advogados e jurisdicionados nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de Futebol FIFA 2022;

 

CONSIDERANDO os jogos da Seleção Brasileira no dia 24 de novembro (quinta-feira) às 16h, no dia 28 de novembro (segunda-feira) às 13h e no dia 02 de dezembro (sexta-feira) às 16h; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, em especial, da atividade forense,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER o atendimento presencial em todas as unidades do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol participar dos jogos da Copa do Mundo 2022 no Catar, fixando-se expediente único das 08h às 15h, nos dias de jogos com início às 16h, e das 08h às 12h, nos dias de jogos com início às 13h. (Artigo alterado pelo Ato nº 147/2022 , disponibilizado em 22/11/2022, no DEJT, Caderno Administrativo)

 

§1º Fica facultado o trabalho presencial nos casos excepcionais de servidores que não tenham condições de realizar suas atividades de forma remota.

 

§2º Nos dias de jogos com início às 16h, o balcão virtual funcionará de 8h30 às 14h30, e das 08h às 12h, nos dias de jogos com início às 13h”. (NR)

 

Parágrafo único. Fica facultado o trabalho presencial nos casos excepcionais de servidores que não tenham condições de realizar suas atividades de forma remota.

 

Art. 2º Ficam suspensos os prazos dos processos físicos, bem como dos processos eletrônicos que tramitam em todas as unidades do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol participar dos jogos da Copa do Mundo 2022 no Catar, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil.

 

Art. 3º As medidas de caráter urgente serão apreciadas pelo Plantão Judiciário, nos moldes dos atos normativos vigentes.

 

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2022.

 

 

EDITH TOURINHO

Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região