(Disponibilizado em
21/7/2022 no DEJT, Caderno Administrativo)
Dispõe sobre a
suspensão dos prazos dos processos judiciais eletrônicos nas 1ª e 2ª Instâncias
do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no período de 15 a 20 de julho
de 2022.
A
DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO a intermitência e a
indisponibilidade no acesso ao sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe, atingindo tanto o Primeiro
quanto o Segundo Graus de Jurisdição, no período de 15 a 20 de julho de 2022,
de acordo com as informações prestadas pelo Comitê Regional PJe;
CONSIDERANDO que a Resolução CSJT
nº 185/2017 prevê a prorrogação dos prazos que venceram nos dias das
ocorrências de indisponibilidade superior a 60 (sessenta) minutos,
ininterruptos ou não, do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, para o dia útil seguinte; e
CONSIDERANDO a necessidade de
manifestação e de peticionamento no Processo Judicial
Eletrônico – PJe, com adoção
de medidas visando a evitar o perecimento de direitos e possíveis prejuízos
irreparáveis,
RESOLVE:
Art.
1º SUSPENDER os prazos dos processos
judiciais que tramitam no sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito dos 1º e 2º graus
de jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no período de 15 a
20 de julho de 2022.
Art.
2º SUSPENDER a contagem dos prazos
dos magistrados de Primeira e de Segunda Instâncias
para prolação das decisões e sentenças, exclusivamente com relação aos
processos em trâmite no Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, pelo período a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Os efeitos deste Ato retroagem ao dia
15 de julho de 2022.
Rio de Janeiro, dia 20 de julho de 2022.
EDITH TOURINHO
Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região