ATO Nº 74/2022

 

(Disponibilizado em 21/7/2022 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Dispõe sobre a suspensão dos prazos dos processos judiciais eletrônicos nas 1ª e 2ª Instâncias do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no período de 15 a 20 de julho de 2022.

 

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a intermitência e a indisponibilidade no acesso ao sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe, atingindo tanto o Primeiro quanto o Segundo Graus de Jurisdição, no período de 15 a 20 de julho de 2022, de acordo com as informações prestadas pelo Comitê Regional PJe;

 

CONSIDERANDO que a Resolução CSJT nº 185/2017 prevê a prorrogação dos prazos que venceram nos dias das ocorrências de indisponibilidade superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, para o dia útil seguinte; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de manifestação e de peticionamento no Processo Judicial Eletrônico – PJe, com adoção de medidas visando a evitar o perecimento de direitos e possíveis prejuízos irreparáveis,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER os prazos dos processos judiciais que tramitam no sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito dos 1º e 2º graus de jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no período de 15 a 20 de julho de 2022.

 

Art. 2º SUSPENDER a contagem dos prazos dos magistrados de Primeira e de Segunda Instâncias para prolação das decisões e sentenças, exclusivamente com relação aos processos em trâmite no Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, pelo período a que se refere o artigo anterior.

 

Art. 3º Os efeitos deste Ato retroagem ao dia 15 de julho de 2022.

 

Rio de Janeiro, dia 20 de julho de 2022.

 

 

EDITH TOURINHO

Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região